AVANÇO E.M.

AÇÕES JUDICIAIS E AVANÇO NO ENSINO MÉDIO

TIRE SUAS DÚVIDAS

HISTÓRICO - Há quatro anos os pais de alunos aprovados nos vestibulares das Federais, como a Unb, lutam para garantir o direito constitucional e também garantido pela LDB, 9394/96 ao  avanço escolar na mudança de nível do ensino básico para o superior.

O exercício desse direito tem sido taxado por alguns setores como um oportunismo, trampolim, jeitinho, dentre outros. Entretanto, percebemos que essas opiniões são dissonantes com a interpretação do direito latente e patente que é assegurado a todos os estudantes que demonstrem desempenho acima do normal no percurso educacional, seja ele em que etapa for.  Esse direito é ainda maior aos alunos superdotados e com altas habilidades devidamente diagnosticados. Infelizmente, devido à falta de diagnósticos, muitos pais sequer sabem que seus filhos, que passam precocemente no vestibular, possuem essa qualidade.

O CEDF-Conselho de Educação do DF foi o único em todo o Brasil a  extirpar esse direito de forma plena do aluno  na mudança de nível do 3º ano do ensino médio para o Superior. O CEDF elaborou várias resoluções alterando a Resolução 1 de 2009 a fim de impedir o avanço às pessoas que não concluíram o Ensino médio. CONTUNA...(CLIQUE)

Perguntas frequentes:

1   1)   Meu filho passou na UNB. Como faço para garantir a vaga?
Resposta: Você precisará do certificado de conclusão, diploma do Ensino Médio. Existem dois caminhos:

1) entrar com ação judicial contra a escola para exigir provas finais de conclusão do Ensino Médio;

2) matriculá-lo em um curso de EJA (Educação de Jovens e Adultos) antigo Supletivo e pagar pelas provas e, em sendo aprovado, seu filho terá o certificado do ensino médio.

2)   Quais as instituições de EJA? 

Resposta. Existem várias, tais como o CETEB (603 Sul) e CEBAN (Núcleo
Bandeirante) dentre outros.

3)   A Instituição de EJA negou a matrícula do meu filho alegando que ele não tem ainda 18 anos para ser avaliado por aquela modalidade de ensino, o que faço?

Resposta: Você terá que contratar um advogado para ajuizar uma ação judicial pleiteando que seja determinada à Instituição que faça a matrícula e a aplicação das provas.
  
4)   A ASPA pode ajuizar processo judicial para mim?

Resposta. Não. Podemos dar orientações técnicas e assessoria jurídica mediante advogados que indicamos. A ASPA apenas orienta aos pais e alunos e acompanha os processos de seus associados.

5)   Qual o custo de todo o processo?

Resposta: Segundo levantamento do Jornal Correio Braziliense, o custo gira em torno de R$ 6.000,00, valor correspondente ao pagamento do curso e provas no EJA e honorários advocatícios. O valor é variável, podendo ser mais ou menos de acordo com os honorários cobrados pelo advogado e o curso supletivo.

6)   Qual o valor cobrado pelos advogados indicados pela ASPA?

Resposta: Cada profissional tem o seu valor de honorários. Os profissionais que indicamos têm o compromisso de cobrar um valor mais acessível para nossos associados. Há também um compromisso de facilitar o pagamento de acordo com a necessidade do associado.

7)   A ASPA recomenda aos pais entrarem com ações? Vale a pena?

Resposta: Temos um compromisso público em ajudar os pais junto às instituições de ensino públicas e privadas do DF e procuramos apoiá-los em suas decisões e auxiliá-los a tomá-las. Entretanto, é preciso que os pais e alunos tenham em mente que um processo judicial é sempre desgastante e angustiante. É necessária uma dose de paciência e controle da ansiedade, pois sabemos quando os processos judiciais começam, mas não quando terminam e como terminam. Há sempre um risco envolvido na questão, mesmo que, como têm ocorrido na maioria das vezes, os alunos tenham obtido amparo do TJDFT. Muito embora entendamos que é um direito dos pais e alunos judicializarem a questão, não estimulamos em qualquer caso a ruptura com a escola. Tudo depende das aspirações familiares, do curso, da faculdade que o filho passou e do desempenho e maturidade/ capacidade intelectual do aluno. Cabe à família tomar a decisão e apoiar os seus filhos nesse momento tão importante.

8)   Existe algum risco das decisões judiciais voltarem atrás?

Resposta: Em processo judicial, tudo é possível. Entretanto, se houver um bom acompanhamento do processo, inclusive com os devidos recursos, dificilmente o aluno que estiver já cursando o ensino superior voltaria à situação anterior. Esse é o entendimento do STJ que tem aplicado em questões como essa a TEORIA DO FATO CONSUMADO ou da SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA.

9)   Meu filho foi aprovado no vestibular, mas havia pendências de reprovação em algumas matérias na escola regular. Ele pode fazer o EJA?

Resposta: Entendemos que não, pois isso seria burlar o sistema educacional. Já existe posição a esse respeito no STJ. REsp 1394719 / DF.

10)       Meu filho foi diagnosticado, na infância, como pessoa portadora de ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO. Ele tem direito ao avanço?

Resposta: Sim! Essa é, inclusive, a única exceção à regra imposta pelo
CEDF e a SEDF. Mas é necessária, contudo, que essa condição especial já 
tenha sido notificada à escola, com comprovação (protocolo), e também à 
SEDF à época que se pediu atendimento especial ao aluno. Entretanto, caso
não tenha sido tomada providência aprazada, esse documento pode ser 
usado para consubstanciar a argumentação da ação.

11)       Que argumento a mais pode ser utilizado para robustecer o processo com prova da maturidade e excepcional desempenho do meu filho?

Resposta: Todo o registro da vida escolar dos filhos deve ser mantido. Todo bom desempenho do aluno ao longo de sua vida pode contar para comprovar que se tratar de um aluno merecedor de ascensão por mérito. As participações em olímpiadas do conhecimento, campeonato de xadrez, cartas de elogios, atas de atendimento da escola onde constem situações favoráveis, desempenho em cursos extracurriculares, dentre outros.

12)       Por que são importantes tantas informações?

Resposta: Com a avalanche de pedidos de avanço do ensino médio, o Judiciário do DF retraiu-se e passou a analisar a questão com “lupa”, com maior cuidado para não banalizar a etapa do ensino médio e a importância do Judiciário. Assim, os magistrados querem saber se estão dando o direito à pessoa certa por mérito, por sua comprovada maturidade e desempenho acima da média. São, portanto, analisadas as médias obtidas pelo aluno bem como o desempenho na sua vida escolar, capacidade intelectual e idade exata e tempo em meses para completar 18 anos.

13)       Meu filho passou para uma faculdade particular. Também posso pedir esse direito?

Resposta: Sim. Entretanto, muitos juízes analisam o grau de dificuldade do vestibular, o que, via de regra, não ocorre nas faculdades privadas. É analisada também a concorrência do curso, quanto mais concorrido, mais chance de levar a decisão favorável.

14)       Todos os juízes do TJDFT estão concedendo liminar favorável?

Resposta: Não, mas grande parte dos juízes não nega desde que o processo seja bem instruído com as informações relevantes. Não se trata de um direito líquido e certo. Muitas decisões liminares são negadas, mas em recurso, em boa parte dos casos, os desembargadores têm reconhecido esse direito.

16)       Posso manter o vínculo com a escola regular e entrar na justiça obrigando-a a certificar a conclusão?

Resposta: Sim, se o advogado entrar com o pedido contra a escola e não contra uma entidade do EJA. Entretanto, é mais comum ver ações contra os cursos de EJA, nesse caso o vínculo será rompido com o pedido de transferência.

17)       Meu filho estuda em escola pública e passou antes da conclusão, posso ajuizar ação?

Resposta: Sim, o mesmo direito lhe é assegurado. Caso não tenha condições de arcar com os custos do processo e honorários, procure a Defensoria Pública, Núcleo de Iniciais.

IMPORTANTE: para a condição de cotista de escola pública ser mantida o aluno deverá concluir o ensino médio, EXCLUSIVAMENTE, na escola em que está matriculado, se prestou vestibular como cotista, sob pena de, mesmo ganhando na justiça, perder a sua vaga de cotas.

18)       No caso do Enem, é possível ação judicial para quem fez a prova e não concluiu o ensino médio?

Resposta: 
Sim, ainda mais se levarmos em conta que o Enem é uma prova certificadora
do ensino médio, também como o EJA. Assim, já existem decisões judiciais 
permitindo aluno que não concluiu o ensino médio entrar nas universidades
através desse exame.

19)       Existe algum prejuízo ao aluno não ter concluído o ensino médio e ingressar na universidade?

Resposta: A escolha da família deve ser bem pensada. Com o rompimento do vínculo com a escola, o aluno não terá o diploma expedido pela instiuição, se fizer opção pelo EJA, e também não participará da formatura de final de ano. 

Tudo depende da maturidade do estudante e da escolha acertada do curso superior. É comum encontrarmos pessoas que concluíram o ensino médio na idade “certa”, aos 17 e 18 anos, passaram em curso bem concorrido e tempo depois mudaram de curso. Isso é reflexo de nosso sistema que é falho. Quem não está ainda maduro no meio do ano não amadurecerá mais em 4 meses!

Na verdade o ensino médio, a exemplo de países de primeiro mundo, deveria ter a duração de 5 anos, quando o aluno sairia da etapa realmente preparado para a vida e sabendo o que quer, com formação técnica, no mínimo. O pior de tudo que existem escolas que preparam seus alunos em apenas 2 anos e o 3º ano fica para uma repisada da matéria.

20)       Existe alguma questão ética envolvida nesse processo?

Resposta: De forma alguma, tudo está baseado em argumentos jurídicos sólidos e direito fundamental de acesso à educação. Não se trata de jeitinho nem de trampolim. Esse direito sempre será assegurado àqueles que tiverem capacidade comprovada acima da média. Caso contrário, o Judiciário e notáveis expoentes da nossa magistratura jamais se imiscuiriam nessa seara.

A questão está circunscrita aos interesses dos empresários da educação, pois vêm seus lucros minguarem e engendraram essa norma no CEDF, único conselho a normatizar contra a educação. 

A falta da reformulação do Ensino Médio capaz de atrair o aluno e dar a preparação técnica ou direcionamento para o curso superior, aliada à escassez de vagas nas universidades públicas, que têm melhor qualidade de ensino, são fatores preponderantes que pesam na questão do avanço.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO 

1) CÓPIA IDENTIDADE E CPF DO ALUNO E DE UM DOS PAIS

2) CÓPIA DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA NO EJA OU DE PEDIDO DE PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE AVANÇO NA ESCOLA DO ALUNO.

3) COMPROVANTE DE NEGATIVA DE MATRÍCULA DO CURSO EJA OU DA NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DO E.M. DA ESCOLA.

4) DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE

5) HISTÓRICO ESCOLAR/BOLETINS 1º, 2º e 3º ANO (Se conseguir: boletins do Fundamental II (6º ao 9º) cm ótimo desempenho.

6) COMPROVANTE APROVAÇÃO NO VESTIBULAR

7)  ESPELHO DESEMPENHO NO VESTIBULAR (CESPE)

9 ) AGENDA CALOURO PARA COMPROVAR PRAZO

NÃO NECESSÁRIOS, MAIS QUE REFORÇAM A COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO E CAPACIDADE INTELECTUAL ACIMA DA MÉDIA.

10) COMPROVANTES DE PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO EM OLÍMPIAS DO CONHECIMENTO E EVENTOS AFINS, CARTAS DE ELOGIO POR DESEMPENHO, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA/LAUDO DE QI (ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO)

11)  COMPROVANTE DE ATENDIMENTO EM SALA DE RECURSOS OU REQUERIMENTO FEITO JUNTO À SEDF (Candidatos com Altas Habilidade ou Superdotação)


Maiores esclarecimentos: aspadf11@gmail.com

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