sexta-feira, 3 de julho de 2020

Decreto GDF 40.939/2020



O Governo do Distrito Federal e o retorno das aulas presenciais – Primeiras Impressões
O Decreto 40.939/2020 liberou as atividades educacionais presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Distrito Federal, devendo ser observados os protocolos e medidas de segurança estabelecido no art. 5º e no anexo único, constantes no referido documento.
As datas já estão estabelecidas, quais sejam: 27 de julho para as instituições de ensino da rede privada e 03 de agosto para a rede pública de ensino.
Sabemos que muitas instituições não estão preparadas para o retorno das aulas presenciais e, nesse sentido, a ASPA- DF passará a tecer algumas considerações.
A crise pandêmica em decorrência do COVID-19 é sem dúvidas uma das piores crises globais. Milhares de mortes estão contabilizadas pelo mundo. Segundo dados da UNESCO, o número de crianças e adolescentes sem aulas presenciais já passam de 1,5 bilhão.[1] 
Temos visto a incerteza e o desconhecimento quanto à melhor forma em lidar com a pandemia, as perspectivas apontam para uma vacina, mas nesse momento,  não há nada de concreto quanto à forma de tratamento ou de controle.
Inúmeras contradições são apresentadas pela própria Organização Mundial da Saúde[2]. Além disso, a diretora da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), afirmou que, na ausência de tratamentos eficazes ou na ampla disponibilidade de uma vacina, a Região das Américas pode sofrer surtos recorrentes de COVID-19, intercalados com períodos de transmissão limitada, ao longo dos próximos dois anos.[3]
A decisão dada pelo Governador, logo após a declaração da OMS quanto a pandemia, foi prudente, contudo, ninguém estimava por quanto tempo poderia se estender e agora há a necessidade de adoção de outras medidas.
Com o novo Decreto de 2 de julho de 2020, as instituições de ensino terão que cumprir os protocolos e as medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, incluindo outras medidas específicas.
Um dos efeitos da paralização generalizada é a crise econômica. As escolas particulares foram atingidas diretamente, por exemplo, e as notícias veiculadas nos últimos dias são de demissões, reduções de jornadas de trabalhado. Dessa forma, não nos parece coerente afirmar que as escolas particulares estão preparadas para receber os alunos em meio à recessão.
Apesar das medidas elencadas pelo Governo do Distrito Federal, resta-nos saber quem está preparado para cumpri-las. Como se dará a fiscalização de tais medidas, como será o controle do distanciamento físico, da higienização do transporte público escolar?
 É preciso que o GDF esclareça algumas contradições apresentadas no Decreto, especialmente no que tange ao distanciamento físico. O artigo 5º do Decreto, estabelece 2 metros de distância, contudo no item 9 da alíneas “F” e “G”  do anexo único prevê apenas 1,5 metros. Qual determinação deverá ser seguida?
Além das medidas de segurança o Decreto, no item 19 do anexo único, estabelece a alternância entre o ensino presencial e o ensino mediado por tecnologias, sem mencionar como será na prática. Todos os alunos da rede pública de ensino têm disponibilidade de dados móveis para o prosseguimento dos estudos remoto?
 Questionamos se ficará a cargo de cada instituição de ensino estabelecer a forma de retorno. Haverá rodizio de alunos? A escola poderá decidir se iniciará a retomada por segmentos?  Qual é a data limite para o retorno de todos os alunos na modalidade presencial?
Para os alunos com problemas de saúde, aqueles que se enquadram no grupo de risco será garantido o ensino mediado por tecnologia?  A secretaria de educação já possui o cadastro dos alunos portadores de comorbidades ? Como ficarão os alunos que convivem com portadores de doenças crônicas no seio familiar?   Caso os pais prefiram permanecer exclusivamente com o uso do ensino mediado por tecnologia, terão esse direito de escolha garantido?
Em meio a dúvidas e incertezas quanto à segurança do retorno às aulas presenciais esperamos que as escolas se empenhem em cumprir com as determinações impostas pelos órgãos de saúde, bem como que elaborem projetos para conscientizar a comunidade escolar sobre os cuidados necessários.
Outros pontos específicos merecem esclarecimentos: fornecimento de máscaras para proteção individual, higienização, disponibilidade de álcool em gel 70% a todos, manutenção dos banheiros e demais locais do estabelecimento de ensino.
Como será delimitado o distanciamento e o fluxo de alunos em todos os ambientes da escola? Além de delimitar, por meio de sinalização, da capacidade máxima de pessoas nas salas de aula, bibliotecas, ambientes compartilhados e elevadores, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório, organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços abertos, evitando contato e respeitando o distanciamento mínimo.  
Como será o escalonamento de horários de intervalo, refeições, saída e entrada das aulas, bem como de horários de utilização dos ginásios, bibliotecas, pátios, etc.?
Dessa forma, esta Associação espera que os pais que precisem deixar seus filhos nas escolas encontrem ambientes seguros, a fim de que as crianças fiquem protegidas.
Por fim, esperamos que seja garantido o direito de aprendizagem por meio do ensino remoto até o término do ano letivo de 2020, aos alunos desejem permanecer nessa modalidade, seja por segurança à saúde física ou à saúde emocional.
Para que a ASPA continue dialogando com as autoridades, solicitamos aos Pais de Alunos que continuem sinalizando outras dúvidas ou necessidades, para que possamos buscar as correções junto à equipe do GDF, com propósito de permitir as conformidades necessárias.
Com isso, caso tenha interesse em encaminhar por escrito, pode fazer por meio do e-mail aspadf11@gmail.com, para que possamos avaliar concretamente como poderemos ajudar!

ASPA-DF - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO DF

Entre em contato: (61) 98383-2772 (whatsapp) – Vivo 99911- 2772



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