O Governo do Distrito Federal e o retorno das aulas presenciais –
Primeiras Impressões
O Decreto 40.939/2020 liberou as atividades educacionais
presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada
do Distrito Federal, devendo ser observados os protocolos e medidas de
segurança estabelecido no art. 5º e no anexo único, constantes no referido
documento.
As datas já estão estabelecidas, quais
sejam: 27 de julho para as
instituições de ensino da rede privada e 03 de agosto para a rede pública de
ensino.
Sabemos que muitas
instituições não estão preparadas para o retorno das aulas presenciais e, nesse
sentido, a ASPA- DF passará a tecer algumas considerações.
A crise pandêmica em decorrência do COVID-19
é sem dúvidas uma das piores crises globais. Milhares de mortes estão
contabilizadas pelo mundo. Segundo dados da UNESCO, o número de crianças e
adolescentes sem aulas presenciais já passam de 1,5 bilhão.[1]
Temos visto a incerteza e o desconhecimento
quanto à melhor forma em lidar com a pandemia, as perspectivas apontam para uma
vacina, mas nesse momento, não há nada
de concreto quanto à forma de tratamento ou de controle.
Inúmeras contradições são apresentadas
pela própria Organização Mundial da Saúde[2]. Além
disso, a diretora da Organização Pan-Americana
da Saúde (OPAS), afirmou que, na ausência de tratamentos eficazes ou na ampla
disponibilidade de uma vacina, a Região das Américas pode sofrer surtos
recorrentes de COVID-19, intercalados com períodos de transmissão limitada, ao
longo dos próximos dois anos.[3]
A decisão dada pelo
Governador, logo após a declaração da OMS quanto a pandemia, foi prudente,
contudo, ninguém estimava por quanto tempo poderia se estender e agora há a
necessidade de adoção de outras medidas.
Com o novo Decreto de 2 de
julho de 2020, as instituições de ensino terão que cumprir os protocolos e as medidas
de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, incluindo outras
medidas específicas.
Um dos efeitos da paralização
generalizada é a crise econômica. As escolas particulares foram atingidas
diretamente, por exemplo, e as notícias veiculadas nos últimos dias são de
demissões, reduções de jornadas de trabalhado. Dessa forma, não nos parece
coerente afirmar que as escolas particulares estão preparadas para receber os
alunos em meio à recessão.
Apesar das medidas elencadas pelo
Governo do Distrito Federal, resta-nos saber quem está preparado para
cumpri-las. Como se dará a fiscalização de tais medidas, como será o controle
do distanciamento físico, da higienização do transporte público escolar?
É preciso que o GDF esclareça algumas
contradições apresentadas no Decreto, especialmente no que tange ao
distanciamento físico. O artigo 5º
do Decreto, estabelece 2 metros de distância, contudo no item 9 da alíneas “F”
e “G” do anexo único prevê apenas 1,5 metros.
Qual determinação deverá ser seguida?
Além das medidas de segurança
o Decreto, no item 19 do anexo único, estabelece a alternância entre o ensino
presencial e o ensino mediado por tecnologias, sem mencionar como será na
prática. Todos os alunos da rede pública de ensino têm disponibilidade de dados
móveis para o prosseguimento dos estudos remoto?
Questionamos se ficará a cargo de cada
instituição de ensino estabelecer a forma de retorno. Haverá rodizio de alunos?
A escola poderá decidir se iniciará a retomada por segmentos? Qual é a data limite para o retorno de todos
os alunos na modalidade presencial?
Para os alunos com problemas
de saúde, aqueles que se enquadram no grupo de risco será garantido o ensino
mediado por tecnologia? A secretaria de
educação já possui o cadastro dos alunos portadores de comorbidades ? Como
ficarão os alunos que convivem com portadores de doenças crônicas no seio
familiar? Caso os pais prefiram
permanecer exclusivamente com o uso do ensino mediado por tecnologia, terão
esse direito de escolha garantido?
Em meio a dúvidas e incertezas
quanto à segurança do retorno às aulas presenciais esperamos que as escolas se
empenhem em cumprir com as determinações impostas pelos órgãos de saúde, bem
como que elaborem projetos para conscientizar a comunidade escolar sobre os cuidados
necessários.
Outros pontos específicos
merecem esclarecimentos: fornecimento de máscaras para proteção individual,
higienização, disponibilidade de
álcool em gel 70% a todos, manutenção dos banheiros e demais locais do
estabelecimento de ensino.
Como será delimitado o distanciamento e o
fluxo de alunos em todos os ambientes da escola? Além de delimitar, por meio de
sinalização, da capacidade máxima de pessoas nas salas de aula, bibliotecas,
ambientes compartilhados e elevadores, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório,
organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços
abertos, evitando contato e respeitando o distanciamento mínimo.
Como será o escalonamento de horários de
intervalo, refeições, saída e entrada das aulas, bem como de horários de
utilização dos ginásios, bibliotecas, pátios, etc.?
Dessa forma, esta Associação
espera que os pais que precisem deixar seus filhos nas escolas encontrem
ambientes seguros, a fim de que as crianças fiquem protegidas.
Por fim, esperamos que seja
garantido o direito de aprendizagem por meio do ensino remoto até o término do
ano letivo de 2020, aos alunos desejem permanecer nessa modalidade, seja por
segurança à saúde física ou à saúde emocional.
Para que a ASPA continue
dialogando com as autoridades, solicitamos aos Pais de Alunos que continuem sinalizando
outras dúvidas ou necessidades, para que possamos buscar as correções junto à equipe
do GDF, com propósito de permitir as conformidades necessárias.
Com isso, caso tenha
interesse em encaminhar por escrito, pode fazer por meio do e-mail aspadf11@gmail.com, para que possamos avaliar concretamente
como poderemos ajudar!
ASPA-DF - ASSOCIAÇÃO DE PAIS
DE ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO DF
Entre em contato: (61)
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