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sexta-feira, 27 de março de 2020

CONSELHO DE EDUCAÇÃO APROVA PARECER EMERGENCIAL PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS



NOTA

CONSELHO DE EDUCAÇÃO APROVA PARECER EMERGENCIAL PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS

O CEDF aprovou, por unanimidade, o Parecer que autoriza o Ensino a Distância para as escolas públicas e privadas em todos os ciclos da educação. Agora, o DF segue ao lado de GO, ES, SP, RS que já haviam aprovado norma semelhante.

A manifestação do CEDF partiu da provocação da Associação De Pais de Alunos das Instituições de Ensino do DF - ASPA-DF, que engloba os interesses de pais de estudantes das duas redes de ensino, a pública e privada, e também do Sindicato das Escolas Particulares SINEPE.

Durante o debate da proposta no Conselho de Educação, o representante da ASPA, Alexandre Veloso, defendeu a participação dos demais segmentos da comunidade escolar, como pais de alunos, na reorganização das ações pedagógicas e do calendário escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Outra preocupação que a Associação ressaltou foi a necessidade de, mesmo em rotina a distancia, buscar respeitar as necessidades educacionais especiais de cada estudante, bem como a escolha adequada dos recursos e tecnologias acessíveis, assim como os processo de avaliação e  interação, a fim de não haver barreiras na construção da aprendizagem.

As duas ponderações foram asseguradas no documento aprovado e encaminhado  a Secretaria de Educação para homologação.

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O Conselho orientou sobre alternativas pedagógicas às escolas. Saiba quais são:

a) ampliação de jornada diária;

b) excepcionalmente a prorrogação do ano letivo de 2020, mesmo se for necessário utilizar dias letivos de 2021;

c) realização de atividades não presenciais em compensação às aulas presenciais.

Especificou, nesse último ponto, que seria compreendido como dia letivo aquele de efetivo trabalho escolar, como conjunto das atividades pedagógicas (dentro ou fora da escola), com a supervisão dos professores e controle de frequência, com o cumprimento do mínimo de 4 horas diárias de atividades.

Para reorganização dos calendários, deverá ser considerado, dentre outros:

1) a possibilidade de se computar na carga horária de atividade escolar obrigatória as atividades pedagógicas programadas com supervisão docente fora da escola;

2) o registro da frequência, por meio de relatórios e acompanhamento das atividades propostas, compatíveis com os seus objetivos e estimativa de tempo para realização;

3) os variados instrumentos e procedimentos de avaliações durante o regime de aulas não presenciais, que poderão também ser realizados por ocasião do retorno às aulas presenciais;

4) a comunicação oficial do planejamento para atender a essas condições de excepcionalidade deverá ser encaminhada para a SEEDF em até 20 dias úteis depois das medidas tomadas, em especial para realização dos ajustes no calendário escolar.

Por fim, ressaltou que o registro dessas atividades e a participação efetiva dos estudantes devem ser validadas pelo colegiado da escola, ao final do período, a fim de garantir o cumprimento do calendário escolar previsto, sendo vinculados ao período de caráter excepcional e transitório, enquanto o governo não decretar o retorno à regularidade das aulas escolares no DF.

Da mesma forma que esta Associação se colocou a disposição para debater a possibilidade de efetivar, emergencialmente e provisoriamente, a educação a distancia, se coloca agora a favor do debate para aprofundar questões que ainda vão surgir para efetividade dessas ações.

ASPA-DF - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO DF

Ajudem-nos a continuar o diálogo com as Autoridades pra buscar alternativas que ajudem a minimizar os efeitos deste momento vivido na educação do DF.

ASPA-DF

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