CONSELHO DE EDUCAÇÃO APROVA PARECER EMERGENCIAL PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS
E PRIVADAS
O CEDF aprovou, por unanimidade, o
Parecer que autoriza o Ensino a Distância para as escolas públicas e privadas
em todos os ciclos da educação. Agora, o DF segue ao lado de GO, ES, SP, RS que
já haviam aprovado norma semelhante.
A manifestação do CEDF partiu da
provocação da Associação De Pais de Alunos das Instituições de Ensino do DF -
ASPA-DF, que engloba os interesses de pais de estudantes das duas redes de
ensino, a pública e privada, e também do Sindicato das Escolas Particulares
SINEPE.
Durante o debate da proposta no
Conselho de Educação, o representante da ASPA, Alexandre Veloso, defendeu a
participação dos demais segmentos da comunidade escolar, como pais de alunos,
na reorganização das ações pedagógicas e do calendário escolar em todos os
níveis, etapas e modalidades de ensino.
Outra preocupação que a Associação
ressaltou foi a necessidade de, mesmo em rotina a distancia, buscar respeitar
as necessidades educacionais especiais de cada estudante, bem como a escolha
adequada dos recursos e tecnologias acessíveis, assim como os processo de
avaliação e interação, a fim de não
haver barreiras na construção da aprendizagem.
As duas ponderações foram
asseguradas no documento aprovado e encaminhado
a Secretaria de Educação para homologação.
CONTINUE LENDO>
CONTINUE LENDO>
O Conselho orientou sobre
alternativas pedagógicas às escolas. Saiba quais são:
a) ampliação de jornada diária;
b) excepcionalmente a prorrogação
do ano letivo de 2020, mesmo se for necessário utilizar dias letivos de 2021;
c) realização de atividades não
presenciais em compensação às aulas presenciais.
Especificou, nesse último ponto, que seria
compreendido como dia letivo aquele de efetivo trabalho escolar, como conjunto
das atividades pedagógicas (dentro ou fora da escola), com a supervisão dos
professores e controle de frequência, com o cumprimento do mínimo de 4 horas
diárias de atividades.
Para reorganização dos calendários,
deverá ser considerado, dentre outros:
1) a possibilidade de se computar
na carga horária de atividade escolar obrigatória as atividades pedagógicas
programadas com supervisão docente fora da escola;
2) o registro da frequência, por
meio de relatórios e acompanhamento das atividades propostas, compatíveis com
os seus objetivos e estimativa de tempo para realização;
3) os variados instrumentos e
procedimentos de avaliações durante o regime de aulas não presenciais, que
poderão também ser realizados por ocasião do retorno às aulas presenciais;
4) a comunicação oficial do
planejamento para atender a essas condições de excepcionalidade deverá ser
encaminhada para a SEEDF em até 20 dias úteis depois das medidas tomadas, em
especial para realização dos ajustes no calendário escolar.
Por fim, ressaltou que o registro
dessas atividades e a participação efetiva dos estudantes devem ser validadas
pelo colegiado da escola, ao final do período, a fim de garantir o cumprimento
do calendário escolar previsto, sendo vinculados ao período de caráter
excepcional e transitório, enquanto o governo não decretar o retorno à
regularidade das aulas escolares no DF.
Da mesma forma que esta Associação
se colocou a disposição para debater a possibilidade de efetivar,
emergencialmente e provisoriamente, a educação a distancia, se coloca agora a
favor do debate para aprofundar questões que ainda vão surgir para efetividade
dessas ações.
ASPA-DF - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE
ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO DF
Ajudem-nos a continuar o diálogo
com as Autoridades pra buscar alternativas que ajudem a minimizar os efeitos
deste momento vivido na educação do DF.
ASPA-DF
Entre em contato: (61) 98383-2772
(whatsapp) – Vivo 99911- 2772
Youtube: http://www.youtube.com/aspadf
Facebook http://www.facebook.com/aspadf
Twitter:
@aspadf
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE PARA A ASPA.
POR GENTILEZA,ENVIE UM E-MAIL PARA: aspadf11@gmail.com PARA FUTUROS CONTATOS.
GRATOS.