quinta-feira, 2 de agosto de 2018

DATA LIMITE 31 DE MARÇO PARA ACESSO À ESCOLA

STF, por 6 X 5 julga ser constitucional a malfadada Res. 06/2010 do CNE, que limita o acesso à escola.

Como denunciamos neste artigo, publicado no Jornal Correio Braziliense, a questão fulcral é mesmo a incapacidade do Estado de ofertar vagas nas escolas. Esse foi um dos argumentos da ação do Mato Grosso do Sul. Certamente fomos a entidade que representa o direito à educação que mais falou e escreveu sobre o assunto. Inclusive tendo participado de ação juntamente como o MPF-DF, no TRF1. Nossa defesa, não foi empírica ou meramente jurídica, foi calcada em pesquisa científica (Apredizagem Infantil) sobre a primeira infância, conduzida pela Academia Brasileira de Ciências - ABC. (saiba mais).



Infelizmente, no julgamento de ontem, houve prevalência do entendimento de pedagogos e não de cientistas, da neurociência, que entendem que os estímulos na primeira infância são fundamentais para o desenvolvimento da criança.

Estabeleceu-se no julgado a norma da desigualdade, por apenas um dia um aluno pobre, por exemplo, ficará ainda um ano sem entrar na escola e isso pode acontecer a partir dos dois anos de idade.

A boa notícia, no entanto, é que a Decisão não impede que aqueles que podem ajuizar ação o façam para permitir que seus filhos que, fazem aniversário após a data-limite, 31 de março, possam ingressar na escola sem, contudo, argumentar a incondicionalidade da Norma, mas baseando-se em laudo psicológico ou psicopedagógico de maturidade e capacidade cognitiva, principalmente, para o ingresso no Fundamental I, alfabetização.

Não pretendemos que a precocidade seja estimulada, nem retardada a entrada na alfabetização de 6 para os 7 anos, pois isso seria um crime!

SAIBA MAIS, DIRETO DA FONTE>

Luis Claudio Megiorin
Presidente da ASPA-DF, Presid. Da Comissão de Educação da OAB-DF e Membro do Conselho de Educação do DF

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