STF,
por 6 X 5 julga ser constitucional a malfadada Res. 06/2010 do CNE, que limita
o acesso à escola.
Como denunciamos neste artigo, publicado no Jornal Correio Braziliense, a questão fulcral é
mesmo a incapacidade do Estado de ofertar vagas nas escolas. Esse foi um dos
argumentos da ação do Mato Grosso do Sul. Certamente fomos a entidade que
representa o direito à educação que mais falou e escreveu sobre o assunto.
Inclusive tendo participado de ação juntamente como o MPF-DF, no TRF1. Nossa
defesa, não foi empírica ou meramente jurídica, foi calcada em pesquisa
científica (Apredizagem Infantil) sobre a primeira infância, conduzida pela
Academia Brasileira de Ciências - ABC. (saiba mais).
Infelizmente, no julgamento de ontem, houve prevalência do entendimento de pedagogos e não de cientistas, da neurociência, que entendem que os estímulos na primeira infância são fundamentais para o desenvolvimento da criança.
Estabeleceu-se no julgado a norma da desigualdade, por apenas um dia um aluno pobre, por exemplo, ficará ainda um ano sem entrar na escola e isso pode acontecer a partir dos dois anos de idade.
A boa notícia, no entanto, é que a Decisão não
impede que aqueles que podem ajuizar ação o façam para permitir que seus filhos
que, fazem aniversário após a data-limite, 31 de março, possam ingressar na
escola sem, contudo, argumentar a incondicionalidade da Norma, mas baseando-se
em laudo psicológico ou psicopedagógico de maturidade e capacidade cognitiva,
principalmente, para o ingresso no Fundamental I, alfabetização.
Não pretendemos que a precocidade seja estimulada,
nem retardada a entrada na alfabetização de 6 para os 7 anos, pois isso seria
um crime!
SAIBA MAIS, DIRETO DA FONTE>
SAIBA MAIS, DIRETO DA FONTE>
Luis
Claudio Megiorin
Presidente
da ASPA-DF, Presid. Da Comissão de Educação da OAB-DF e Membro do Conselho de
Educação do DF
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