quarta-feira, 30 de maio de 2018

EM PAUTA HOJE NO STF: DATA LIMITE 31 DE MARÇO PARA MATRÍCULA NA ESCOLA


DATA LIMITE 31 DE MARÇO PARA MATRÍCULA NA ESCOLA
PARA O BEM OU PARA O MAL, O STF JULGA A QUESTÃO HOJE

Foto: ASPA-DF - Crianças de uma escola pública do DF em saída pedagógica.

Prezados pais, o STF continua o julgamento sobre a excrecência data de corte, 31 de março, para entrada na escola. Tal política, como já falamos num artigo publicado no Correio Braziliense, em 2014, nada tem a ver com a liberdade do MEC de implementar uma política educacional para matrícula e, sim, com a estratégia do governo anterior, seguido pelo atual, de cortar 25% de vagas anuais na oferta de vagas nas escolas públicas e privadas. Isto porque as matrículas anteriormente à Resolução 6/2010 do CNE/MEC eram feitas até 30 de julho, o que correspondia ao atendimento de 50% da demanda anual.

É bom que os ministros do STF tenham em mente que, a prevalecer essa política restritiva de acesso à escola, os mais prejudicados serão as crianças das escolas públicas, o filho do pobre que não tem os estímulos, educação infantil e creches de qualidade necessários para que avancem na escolarização e sejam alfabetizados na idade certa, até os 6 anos de idade, como preconiza a neurociência em pesquisas robustas como o APRENDIZADO INFANTIL da Academia Brasileira de Ciências.

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Não sem razão vemos o Governo Federal e os estaduais e do DF batendo a cabeça, pois só conseguem alfabetizar, no máximo,  50% dos alunos até os 8 anos de idade. Postergar a entrada na escola fecha a janela de oportunidades abertas na faixa etária em que a criança está mais propícia para absorver os estímulos que a levará a decodificar o alfabeto, os fonemas e aprender a ler e escrever.

Ora, não é preciso ser especialista para saber que a data de 31 de março é restritiva e criminosa. Senão vejamos: uma criança que faz aniversário de 6 anos, no dia 1º de abril, somente poderá ser matriculada, no ano seguinte, um dia antes de completar 7 anos! Isso significa dizer que a estratégia do MEC, instituída pelo então governo da “Pátria Educadora”, mostrou-se extremamente cruel com o início da escolarização dos alunos. Tanto que o atual governo reduziu a meta para alfabetizar a criança até os sete anos e não oito, como anteriormente. Mesmo assim, essa meta é pouco ambiciosa e prejudica os alunos.

Restabelecer a autonomia das escolas e dos educadores que podem avaliar a maturidade dos alunos e permitir a matrícula após 31 de março é medida de proteção à criança e permitirá que essa criança, desde a entrada no ensino infantil, não seja prejudicada em seu progresso educacional. Esperamos que o STF julgue a questão com sabedoria e que especialistas no desenvolvimento infantil tenham sido ouvidos para não deixar a questão à mercê de “educadores” de plantão que visam outros interesses que não aquele que melhor atendem ao desenvolvimento integral da criança, principalmente as mais necessitadas.

Luis Claudio Megiorin
Presidente da ASPA-DF, Presidente da Comissão de Educação da OAB-DF e Membro do Conselho de Educação do DF

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