DATA LIMITE 31 DE MARÇO
PARA MATRÍCULA NA ESCOLA
PARA O BEM OU PARA O MAL, O STF JULGA A QUESTÃO HOJE
Prezados pais, o STF continua o julgamento sobre a excrecência
data de corte, 31 de março, para entrada na escola. Tal política, como já falamos
num artigo publicado no Correio Braziliense,
em 2014, nada tem a ver com a liberdade do MEC de implementar uma política
educacional para matrícula e, sim, com a estratégia do governo anterior,
seguido pelo atual, de cortar 25% de vagas anuais na oferta de vagas nas escolas
públicas e privadas. Isto porque as matrículas anteriormente à Resolução 6/2010
do CNE/MEC eram feitas até 30 de julho, o que correspondia ao atendimento de
50% da demanda anual.
É bom que os ministros do STF tenham em mente que, a
prevalecer essa política restritiva de acesso à escola, os mais prejudicados
serão as crianças das escolas públicas, o filho do pobre que não tem os estímulos,
educação infantil e creches de qualidade necessários para que avancem na escolarização
e sejam alfabetizados na idade certa, até os 6 anos de idade, como preconiza a neurociência
em pesquisas robustas como o APRENDIZADO INFANTIL da Academia
Brasileira de Ciências.
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Não sem razão vemos o Governo Federal e os estaduais e do DF batendo a cabeça, pois só conseguem alfabetizar, no máximo, 50% dos alunos até os 8 anos de idade. Postergar a entrada na escola fecha a janela de oportunidades abertas na faixa etária em que a criança está mais propícia para absorver os estímulos que a levará a decodificar o alfabeto, os fonemas e aprender a ler e escrever.
Ora, não é preciso ser especialista para saber que a data de
31 de março é restritiva e criminosa. Senão vejamos: uma criança que faz
aniversário de 6 anos, no dia 1º de abril, somente poderá ser matriculada, no ano
seguinte, um dia antes de completar 7 anos! Isso significa dizer que a
estratégia do MEC, instituída pelo então governo da “Pátria Educadora”,
mostrou-se extremamente cruel com o início da escolarização dos alunos. Tanto
que o atual governo reduziu a meta para alfabetizar a criança até os sete anos
e não oito, como anteriormente. Mesmo assim, essa meta é pouco ambiciosa e
prejudica os alunos.
Restabelecer a autonomia das escolas e dos educadores que
podem avaliar a maturidade dos alunos e permitir a matrícula após 31 de março é
medida de proteção à criança e permitirá que essa criança, desde a entrada no
ensino infantil, não seja prejudicada em seu progresso educacional. Esperamos
que o STF julgue a questão com sabedoria e que especialistas no desenvolvimento
infantil tenham sido ouvidos para não deixar a questão à mercê de “educadores”
de plantão que visam outros interesses que não aquele que melhor atendem ao
desenvolvimento integral da criança, principalmente as mais necessitadas.
Luis Claudio Megiorin
Presidente da ASPA-DF, Presidente da Comissão de Educação da
OAB-DF e Membro do Conselho de Educação do DF
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