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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

FIM DO CSA NAS ESCOLAS PRIVADAS

ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

FIM DA APROVAÇÃO AUTOMÁTICA NAS ESCOLAS PARTICULARES


O Sindicato das Escolas Particulares - SINEPE ajuizou, em 2013, uma ação contra a Resolução 01/2012 do Conselho de Educação do DF – CEDF, que obrigava as escolas públicas e particulares a adotarem o Ciclo Sequencial de Alfabetização – CSA. Em 27 de abril de 2017, houve o julgamento da questão pelo TJDFT , no processo nº 20130110654869, 5ª Vara de Fazenda Pública. A Resolução do CEDF determinava que as escolas não reprovassem os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental.

“O Tribunal de Justiça entendeu que o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n. 9.394/96 prevê a mera possibilidade de adoção de ciclos de ensino na educação fundamental, com regime de progressão continuada, ou seja, que a Lei estabeleceu uma FACULDADE para os estabelecimentos de ensino e não uma OBRIGATORIEDADE. Portanto, que a IMPOSIÇÃO aos estabelecimentos de ensino de adoção do Ciclo Sequencial de Alfabetização é ilegal. Fere sua autonomia didáticopedagógica.”(Resumo informativo do SINEPE)

Recentemente, outra decisão da 3ª Turma Cível confirmou a sentença do juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública, com o mesmo teor, que desobrigou o Centro de Educação Integral – CEI (Sigma da Asa Norte) a cumprir o referido dispositivo do Art. 25 da Resolução nº 01/2012 do CEDF, ora já alterado pelo próprio Conselho, através da Resolução nº 03/2017.

A POSIÇÃO DA ASPA-DF:
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De início, é preciso lembrar que o CSA foi inicialmente implementado como uma muleta para o fraco ensino público ter mais tempo para alfabetizar seus alunos. Em resumo, o argumento dos defensores do CSA é respeitar o tempo de cada aluno para aprender.  

Cabe lembrar que, na esteira do CSA, a Presidente Dilma lançou em 2012 o pífio e fracassado Pacto Pela Alfabetização da Idade Certa. A nosso ver, um erro crasso daquele governo que esticou a meta de alfabetizar os alunos até os 8 anos de idade, 3º ano! Na ocasião, criticamos em um artigo e na imprensa essa meta pouco ambiciosa que, até o momento, não deu resultados concretos, pelo contrário, o último relatório da Avaliação Nacional de Alfabetização – ANA mostrou que o Brasil e o DF não conseguem alfabetizar mais da metade dos seus alunos até o 3º ano!

Para corrigir essa discrepância o MEC pretende melhorar timidamente essa meta: alfabetizar os alunos até os 7 anos de idade, ou seja, até o 2º ano, sendo que os especialistas e cientistas recomendam esforços para alfabetizar até os 6 anos, conforme pesquisa da Academia Brasileira de Ciências – ABC – Aprendizagem Infantil. Via de regra, as escolas privadas conseguem um melhor resultado, pois trabalham com o início da alfabetização já na pré-escola.

Não podemos de deixar de lembrar e criticar que o corte na oferta de vagas em 25% para o ingresso na escola dos alunos que fazem aniversário até 31 de março, através da malfadada e combatida Resolução nº 06/2010 do CNE, é parte do problema e retarda ainda mais a alfabetização. No DF, o CEDF mitigou essa norma permitindo a matrícula do estudante mediante apresentação de avaliação psicopedagógica e da decisão conjunta dos responsáveis e da instituição educacional, conforme o art. 135, § 2º da Resolução nº 01/2012.  

QUANTO À VITÓRIA NA JUSTIÇA DO SINEPE

As escolas privadas recuperaram a sua autonomia pedagógica a partir dessas decisões judiciais que levaram o CEDF a alterar, de ofício, sua Resolução nesse aspecto, permitindo adotarem ou não o CSA. Isso traz um alerta para os pais de alunos que devem acompanhar, de perto, o desenvolvimento de seus filhos. Até nas escolas públicas milhares de alunos são alfabetizados já no 1º ano do ensino fundamental.

Dessa forma, pergunta-se: quem é responsável pelo insucesso do aluno nessa fase do ensino? A resposta é certa: a escola! Assim, a retenção (reprovação) do aluno pode caracterizar um problema no ensino dado pela escola.

As escolas devem assumir a responsabilidade integral, não só pelo sucesso dos seus alunos, mas também pelo insucesso de alguns! Isso porque no processo de ensino-aprendizagem, que é padronizado, podem existir inúmeras barreiras que vão desde uma sala de aula superlotada, docência mal formada, até um problema de distúrbio de aprendizagem que deve ser detectado, desde a pré-escola, pelo olhar atento e experiente dos professores.

Somente se admite a retenção do aluno por questão de alguma dificuldade que deve ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar, neurologista, fonoaudiólogo, psicólogo, dependendo da gravidade do caso. Mas é a escola a responsável por fazer essa detecção, chamar os pais e dar encaminhamento do aluno aos especialistas e, além disso, fazer as intervenções pedagógicas necessárias ao desenvolvimento do estudante, na forma preconizada na legislação educacional e na Resolução nº 01/2017 do CEDF. O direito da reprovação por reprovação não assegura a qualidade do ensino.


Luis Claudio Megiorin - Advogado, Presidente da ASPA-DF, Presidente da Comissão de Educação da OAB-DF e membro do Conselho de Educação do DF - CEDF

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