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sábado, 4 de novembro de 2017

REDAÇÃO DO ENEM EXCELENTE DECISÃO DO STF!

ARTIGO

A doutrina cristã tem o alcance de perscrutar o íntimo do ser humano quando diz que pecamos de 3 formas: por pensamento, palavras e por obras (atos comissivos e omissivos). Ora, nos parece que o MEC/INEP querem agir e ocupar o lugar da igreja, pois só em pensar há o cometimento do pecado e daí vem a punição ou a necessidade se pedir o perdão. Mas o INEP não perdoava, impingia o castigo de imediato, zerava a nota do candidato “pecador”! É o que ocorria com o item que do edital do ENEM que zerava a redação se o candidato, no mínimo descuido, ofender os direitos humanos.




É obvio que não queremos que um candidato a ocupar uma vaga em uma universidade pública ou privada seja um violador dos direitos humanos. Mas devemos temer mais a quem não diz o que pensa, mas age, quando está na universidade, violando, na prática, os direitos humanos, seja contra qualquer grupo, como temos visto acontecer nas universidades brasileiras, a partir dos trotes violentos e outros atos criminosos.

Por outro lado, vemos que se os alunos não são preparados para escreverem um texto argumentativo de forma estruturada e com coerência e, isso ocorre, principalmente nas escolas públicas, como exigir do aluno que não deslize numa palavra ou frase que afete o “politicamente correto”? Isso é dar muito poder aos examinadores e isso é uma frontal ameaça a outro direito constitucional da livre expressão do pensamento. Sobre o assunto a Ilona também se pronunciou recentemente. (ouça o podcast - Redação do Enem precisa incentivar a pluralidade de pensamento entre os estudantes).

Assim o entendimento da Ministra Carmen Lúcia, Presidente do STF, veio ao encontro do que pensamos e defendemos:

"Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato. Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça" Cármen Lúcia STF

         Na verdade, a ideia que está por trás das recentes decisões judiciais na ação movida pelo Movimento Escola Sem Partido é mais ampla que esse item do Enem. A liberdade de cátedra tem limites como bem esclareceu a colunista de educação do Missão Aluno da rádio CBN, Ilona Becskeházy, que falou sobre o Movimento E.S.P. (ouça o podcast). Um professor não pode corrigir uma prova ou uma dissertação de mestrado ou doutorado de forma a prejudicar um aluno que discorda da ideologia do mestre ou da bibliografia por ele indicada. Esse entendimento também é o mesmo da Promotoria da Educação do MPDFT/PROEDUC, a Promotora de Justiça, Dra Cátia Vergara, falou recentemente, orientando os alunos, na Rádio Jovem Pan. O estudante do ensino básico ao superior tem o direito constitucional da liberdade de pensar e criticar e se expressar. Só não tem o direito de praticar atos que violem os direitos humanos.

Luis Claudio Megiorin 
Presidente da Associação de Pais e Alunos do DF - ASPA-DF, Presidente da Comissão de Educação da OAB-DF e Membro do Conselho de Educação do DF – CEDF.

Nota repercutida no Jornal Correio Braziliense de 06/11/2017, Caderno Cidades, pg. 15.  Clique>

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