INSCRIÇÕES: OAB-DF
RESUMO DO DEBATE
Com a Lei Brasileira de Inclusão, 13.146/2015, que já passou pelo crivo do STF, e a recente Resolução 01/2017 do Conselho de Educação do DF-CEDF. Notadamente a inclusão torna-se cada vez mais um desafio para escolas, pais e alunos com necessidades especiais de aprendizagem, desde um simples déficit de atenção, passando por todas as síndromes e deficiências até às altas habilidades e superdotação.
Ante essa realidade, surgem dúvidas
quanto à fronteira entre o direito à matrícula e o direito à efetiva
aprendizagem, uma vez que assegurar a matrícula é apenas a primeira etapa do
processo inclusivo para alunos com necessidades especiais de aprendizagem. Debateremos
o exercício do direito e da pedagogia, conflitos e perspectivas de pais e
educadores.
Historicamente, sabemos que a inclusão
está em nosso ordenamento jurídico, ao menos, desde a LDB 1996 e da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entretanto, na realidade,
somente as escolas públicas têm se ocupado com a inclusão, com todas as
contingências que lhes são peculiares. Infelizmente, a rede pública de ensino
tem ainda a sobrecarga da inclusão dos alunos da rede particular, pois
atualmente é a rede que detém o melhor preparo para tanto. Assim, muitos pais
optam por matricularem seus filhos na escola pública onde seus filhos serão
mais bem assistidos.
Recentemente, o STF bateu o martelo
sobre a questão, passando para a conta das escolas privadas a sua cota parte na
inclusão, ao julgar a ação impetrada pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) contra a lei de inclusão na ADI 5357.
Ao par disso, a Promotoria de
Defesa da Educação - PROEDUC editou a Recomendação 09/2016,
que recomenda às escolas não limitarem o número de alunos da inclusão por turma!.
A Recomendação vai de encontro à Resolução 01/2017
do CEDF, que conforme especialistas da inclusão e a própria estratégia de
matrícula das escolas públicas orienta de forma diversa do MP. Diante disso, é
de se esperar para breve um embate na justiça. Por nosso turno, entendemos que
a inclusão tem que ser realizada, mas não a qualquer custo, principalmente, se
isso significar perda para quem vai ser incluído e para os alunos que não
precisam de inclusão!
Fato é que as escolas privadas, no
entanto, não atendem bem nem a quem tem menos nem a quem tem mais capacidade
cognitiva. Assim, o estudante que apresenta diferenças significativas, para
menos ou para mais, já é um problema para boa parte das escolas que somente
estão preparadas para lidar com alunos com comportamento e características padronizados.
Entender as dificuldades que as
escolas, pais e alunos enfrentam com a
necessidade de atendimento inclusivo, na rede particular de ensino, e
tentar mediar o conflito instalado é o desafio da Comissão de Educação da
OAB-DF. A tentativa é traduzir para o nosso público alvo todos os desafios que
envolvem essa questão de suma importância, cuja responsabilidade não pode
recair somente para a rede pública de ensino. Mas a pergunta do momento no
setor privado educacional e entre os pais de alunos é: quem vai pagar a conta
da inclusão?
Algumas perguntas que tentaremos responder no Debate:
- O que estabeleceu o Julgado do
STF na ADIN 5357 quanto à obrigatoriedade das escolas particulares promoverem a
inclusão?
- O que estabelece e como deve ser
cumprida a Resolução 01/2017 do CEDF?
- A inclusão é para todos e
qualquer tipo de alunos ou somente para aqueles aptos à convivência na escola e
com perspectivas inclusivas?
- Quais as dificuldades das escolas
para a implementação de um serviço educacional inclusivo efetivo?
- Como é possível reduzir o impacto
financeiro para as escolas e pais de alunos?
- O que pensa as especialistas
sobre a inclusão?
- Como pensa a Promotoria de Defesa
da Educação/PROEDUC sobre ao assunto, após ter editado a Recomendação 09/2016?
Tudo que os advogados, pais, professores, gestores e
donos de escolas precisam saber sobre os conflitos e perspectivas da inclusão nas escolas particulares.
Esses e outros questionamentos
serão objeto do DEBATE DO ANO promovido pela Comissão de Educação da OAB-DF.
LUIS CLAUDIO MEGIORIN
Presidente da Comissão de Educação
da OAB-DF e Presidente da ASPA-DF e Membro da Comissão de Educação do DF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE PARA A ASPA.
POR GENTILEZA,ENVIE UM E-MAIL PARA: aspadf11@gmail.com PARA FUTUROS CONTATOS.
GRATOS.