Escolas sem partido não é lei da mordaça
Não é bem isso, o Movimento Escola sem Partido é uma organização de pais e estudantes contra o uso das salas de aula e ambientes educacionais, tanto na educação básica quanto no ensino superior, para o proselitismo político, religioso e ideológico de qualquer natureza. O grupo existe desde 2004 e é coordenado por Miguel Nagib, Procurador de Justiça do Estado de São Paulo.
Li praticamente todo o site e não vi ali nenhuma proposta de censura ou de cerceamento ao trabalho do professor ou de doutrinação de direita para escolas, professores ou alunos, como vem sendo acusado por algumas pessoas ou grupos. Pelo contrário, o que o Movimento defende é a garantia da pluralidade de visões a cerca de temas tratados em escolas e universidades. Há 3 pontos que gostaria de destacar no site:
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1) eles representam, entre outras iniciativas, um conjunto de ações de judicialização do direito dos alunos a terem aulas sem nenhum tipo de doutrinação política, religiosa, ideológica ou de gênero, os exemplos são propostas de projetos de lei que garantam esse direito a serem analisadas por assembleias legislativas estaduais ou câmaras municipais – em cada local cada corpo legislativo decide que texto vai fazer avançar. A proposta inicial do Movimento não é de forma nenhuma restritiva às liberdades individuais. Pelo contrário.
2) o site traz vários exemplos de como essa doutrinação acontece e como se proteger dela, mesmo que sem a ajuda de legislação
3) também há no site uma sessão chamada “flagrando o doutrinador“, com a qual me identifiquei muito e a qual gostaria de detalhar aqui.
Eles apresentam uma lista de 17 situações típicas de doutrinação ou de cerceamento da liberdade de expressão dos alunos, pelas quais uma pessoa pode identificar sutilezas da doutrinação. Fiz um exercício de memória e me senti representada, lembrando de situações pelas quais passei, em 10 delas. Acho sim que o tema e o Movimento são assuntos relevantes no debate educacional no Brasil, que precisam ser levados a sério e ser melhor conhecidos por professores, pais e alunos, além dos agentes governamentais. Mesmo não sendo prioridade neste momento quem que se debate a base nacional curricular, essas situações são sim reais e podem cercear o direito de alunos e de profissionais da educação à liberdade de pensamento e de expressão. Portanto, devem ser abordadas com atenção e serenidade em algum momento.
Ao longo de toda a minha vida escolar, universitária e acadêmica, me senti cerceada, oprimida e desrespeitada em situações como essas abaixo:
- se desvia freqüentemente da matéria objeto da disciplina para assuntos relacionados ao noticiário político ou internacional;
- impõe a leitura de textos que mostram apenas um dos lados de questões controvertidas;
- ridiculariza gratuitamente ou desqualifica crenças religiosas ou convicções políticas;
- pressiona os alunos a expressar determinados pontos de vista em seus trabalhos;
- alicia alunos para participar de manifestações, atos públicos, passeatas, etc.;
- permite que a convicção política ou religiosa dos alunos interfira positiva ou negativamente em suas notas;
- não só não esconde, como divulga e faz propaganda de suas preferências e antipatias políticas e ideológicas;
- omite ou minimiza fatos desabonadores à corrente político-ideológida de sua preferência;
- promove uma atmosfera de intimidação em sala de aula, não permitindo, ou desencorajando a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus;
- não impede que tal atmosfera seja criada pela ação de outros alunos;
Engraçado é que essas situações ocorreram em instituições ditas laicas e modernas. Nunca passei por uma situação dessas no colégio de freiras católicas onde fiz o fundamental II, ou na Fundação Getúlio Vargas, onde fiz uma longa especalização. Essas situações aconteceram de forma mais grave e agressiva na UFRJ, onde fiz minha graduação e no Departamento de Educação da Puc-Rio, onde fiz meu mestrado.
O Movimento Escola sem Partido faz ainda uma proposta de campanha de esclarecimento aos alunos e pais que deveria ser disseminada nas escolas e ambientes de ensino sob a forma de cartazes ou similares. Leiam e julguem por si mesmos.
Proposta:
- O professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.
- O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas.
- O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
- Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
- O professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.
FONTE: RÁDIO CBN: Ouça ao áudio: Clique>
Site da Ilona: https://exequi.com/2016/06/13/1817/
OPINIÃO DA ASPA
Ilona Becskeházy é educadora e colunista da Rádio CBN - Missão Aluno. Sua opinião equilibrada converge com a opinião de nós pais de alunos.
Não queremos e não devemos amordaçar nossos professores, queremos que a escola seja um espaço plural e de debates. Impossível dissociar o pesamento político da educação e pedir neutralidade absoluta dos mestres. Entretanto, em sendo as escolas/faculdades, o locus de debate, é IMPERIOSO que nossos estudantes jamais sejam submetidos a somente uma visão de mundo, quer seja no campo político, religioso ou de gênero. Caso isso ocorra constaremos que o ambiente está contaminado por doutrinação, seja de esquerda ou de direita.
Assim, o estudante que se sentir vítima da doutrinação sistemática ou obrigado a fazer um trabalho para agradar o "doutrinador" e, em sendo prejudicado em sua avaliação, por violar seus princípios e valores, deve recorrer nos moldes da legislação e, no ensino básico, com suporte do Estatuto da Criança e do adolescente, art. 53, inciso III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
A regra é a liberdade de cátedra, de opinião e liberdade de expressão. Sabemos que não todos os mestres que agem com intuito de doutrinar, de "fazer a cabeça" do estudante. No entanto, existe, sim, uma minoria de militantes que não se contêm em expor a sua opinião e o fazem dissociadas de outras realidades que não podem ser escondidas dos estudantes. Nesse sentido é que entendemos que a escolas não podem ser partidárias, assim como é exigido que, aquelas não confessionais, sejam laicas.
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