Como havíamos previsto em nosso site no dia 25/11/2015, o STF, hoje, dia 09 de junho de 2016, julgou por maioria pela improcedência da ação, vencido o voto do
Ministro Marco Aurélio. A ação foi ajuizada pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (CONFENEN), representante das
escolas privadas, contra a lei de inclusão MC na ADI 5357.
A maioria dos ministros seguiu o
voto do Relator Min. Edson Fachin, que entende que a inclusão não cabe somente
às escolas públicas, como defende a CONFENEN, e deve ser implementada desde já. Para
os ministros, o combate ao preconceito e a igualdade deve ser vivido por todos
os alunos, inclusive por aqueles das escolas privadas que devem conviver
também com todos os tipos de deficiência.
Concordamos com tais colocações,
afinal não vivemos num mundo perfeito. Infelizmente, a maioria dos alunos das
escolas privadas vive num mundo “perfeito” sem o privilégio de conviver com
pessoas com necessidades especiais diferentes das suas. Esse é um mundo irreal que não
corresponde ao que enfrentarão na vida adulta.
Há pouco tempo fui abordado por um
dono de escola e um diretor de uma grande escola privada do DF, ambos preocupados com
o custo da inclusão. O empresário queria saber sobre a nossa opinião, como pais
de alunos, representantes das escolas públicas e privadas, sobre a lei de
inclusão 13.146/2015. Disse a eles que estava totalmente de acordo, como sempre
estive, sobre a questão de que a inclusão cabe a todos os estabelecimentos de
ensino públicos e privados. Mas enfatizei que existe uma estratégia que a ASPA
pensou para diminuir o impacto do custo em cada escola. Claro que, dependendo
a especificidade de cada aluno PNE, o custo pode ser muito elevado se a
inclusão for feita como deve ser feita, de forma séria.
Trago à memoria o emblemático
debate suscitado pela cobrança de taxa de alunos com síndrome de down em abril
de 2012, amplamente noticiada nos jornais, ocasião em que ASPA ingressou no
Ministério Público contra a cobrança feita por algumas escolas privadas. Dessa
Representação o MP/PROEDUC soltou a Recomendação proibindo a cobrança da taxa
para alunos especiais.
Infelizmente, o problema não foi
resolvido ainda.Temos visto escolas negando matrícula ou “exigindo” de forma
sutil um acompanhante para o aluno custeado pelos pais. Já os defensores das escolas desculpam-se dizendo que os pais são quem exigem que o acompanhante seja deles!
Claro que isso não é verdade, pois exigências veladas são sempre feitas de
forma verbal e os pais, fragilizados, acabam por cederem, pois o mais
difícil conseguiram, a matrícula.
Em que pese ser essa uma etapa
importantíssima, a matrícula não é suficiente, pois como disse o Ministro
Gilmar Mendes, em sua fala, deveria haver uma transição para adaptação das
escolas para melhor atender os PNEs, uma vez que somente garantir o acesso é
apenas uma das etapas. O problema seria, como disse o Ministro Marco Aurélio, apenas uma lei que acaba não pegando, “inclusão para inglês ver”.
Em parte tendo a concordar com o
voto do Ministro Marco Aurélio em dizer que a Lei em comento deveria ter um
prazo para adaptações e preparo para oferecer o ensino inclusivo de forma efetiva. Entretanto, penso
que as escolas privadas tiveram um tempo mais que suficiente para se adequarem. Terão
que se unir em torno de seu sindicato para providenciar uma inclusão verdadeira
e que não onere nem direta, nem indiretamente, aos pais dos PNEs, tampouco ao
conjunto de pais da escola, mas que os custos da inclusão sejam rateados por
todas as escolas como sugerimos em nossa representação
ao MP, pgs 8 e 9 COMO VENCER ESSA DEFICIÊNCIA . Nossa proposta foi registrada e noticiada no Jornal Correio Brazilense –
CIDADES do dia 11/04/2012, pg. 27 (Exigências) e outra matéria sobre o
assunto publicada no dia 03/04/2012 pg. 28.
Agora, como membro do Conselho de
Educação do DF (CEDF), fui designado relator de uma recomendação sobre a
inclusão, juntamente com a Conselheira Cynthia Cibele Vieira, para que o CEDF
diga como essa inclusão deverá ser feita, também nas escolas privadas. Nossa intenção
será orientar e apontar a SEDF como supervisora dos projetos de inclusão, para assegurar que cada aluno tenha, de forma técnica, sua inclusão garantida pela escola, com
um planejamento, por escrito por parte da escola, que será entregue aos pais. Incluem-se também como pessoas com necessidades especiais de educação os alunos com Altas habilidade e Superdotação, pois atualmente, as escolas não atendem nem a quem tem menos nem a quem tem maior capacidade cognitiva.
Mais uma vez entendo que garantir o
acesso (a matrícula) sem um projeto específico para cada PNE, de forma a
incluí-lo como sujeito de direito e dar-lhe a devida atenção e tirar dele o
melhor de seu potencial, fazendo-o ser um cidadão, não representa inclusão de
verdade, mas um engodo pra inglês ver e disso já estamos fartos.
Luis Claudio Megiorin
Advogado, presidente da ASPA-DF e
Membro do Conselho de Educação do DF CEDF.
Gostei muito desta matéria. Sou mãe de uma menina com altas habilidades e estou na luta pelo cumprimento da lei no atendimento aos alunos com necessidades especiais.
ResponderExcluirPrezada Adriana, estamos lutando no CEDF para que a Resolução contemple de forma cabal a responsabilidade das escola privadas em incluírem todos de forma efetiva.
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