#DeOlhoNaLista Resumo:
Foto: LCMegiorin |
As escolas ignoram orientação da Subsecretaria da Educação Básica (SUBEB)
contida na Circular 03/2014
SUDEB/SIAE. Essa prática causa constrangimento aos pais que não
sabem que não são obrigados a fornecerem itens de uso coletivo. A ASPA já
entrou em contato com o Subsecretário da SUBEB, Prof. Daniel Crepaldi, e pediu
um posicionamento urgente da nova gestão para orientar as escolas.
Há anos, a ASPA vem fazendo o
controle social dos serviços prestados pelas escolas públicas e privadas no DF.
Um dos pontos que nos chamam mais a atenção é sazonal, as listas de material
escolar com itens abusivos, ou seja, material de uso coletivo.
Ora, a Lei Distrital 4.311/2009 e a
Lei Federal 9.870/99 visam conter o abuso nos pedidos feitos pelas escolas
privadas e, com muito mais razão, devem ser utilizadas também para os pais de
alunos da rede pública de ensino. Dentre os quase 480 mil alunos da rede
pública, cerca de 130 mil famílias são beneficiárias do cartão material escolar.
Em 2015 e neste ano, houve corte nos valores, de R$243,00 para R$ 80,00, em
virtude da crise econômica gerada pelo governo anterior do DF.
VERBAS DO PDAF
O Programa de Descentralização Administrativa
e Financeira (PADF) é uma verba destinada para que cada escola adquira os
insumos necessários para o seu funcionamento, além de permitir aos gestores que
façam uso da verba para pequenas despesas com manutenção e melhoria da escola, sempre
mediante prestação de contas.
Infelizmente, o PDAF é, na verdade,
mais um problema para a SEDF administrar
nas escolas, pois segundo matéria do Jornal
de Brasília, mais da metade
das escolas estão com suas prestações de contas comprometidas. Esse problema,
por si só, trava, justificadamente, o repasse da verba para essas escolas.
LISTAS ABUSIVAS
Este ano já começam as denúncias de
listas com material pra lá de abusivas. Isso causa, no mínimo, constrangimento
aos pais de alunos que pensam ser obrigatório o fornecimento de todos os itens.
Na verdade, a responsabilidade do fornecimento da maioria dos itens é, única e
exclusiva, do governo.
Orientamos aos pais de alunos, que
não tenham condições de colaborar com o fornecimento da lista, para não adquirirem
o material solicitado, principalmente aqueles que possuem cartão material escolar. Os pais que puderem devem apenas comprar o
material de uso individual e exclusivo dos estudantes.
MATERIAIS ABUSIVOS DETECTADOS
Entendemos que cada escola tem a
sua própria lista de material que a direção e sua equipe precisam para
desenvolver minimamente um bom trabalho ao longo do ano. Entretanto, não se
pode exigir dos pais que forneçam materiais que é de obrigação do governo adquiri-los.
A equipe jurídica e pedagógica da
ASPA fez uma publicação PERGUNTAS E RESPOSTAS sobre o tema para melhor orientar
os pais. Neste ano, listamos alguns materiais pedidos que nos chamam a atenção,
não só por suas características, mas pela quantidade indicada que vai além do
consumo individual:
- Resma de papel A4 e chamequinhos coloridos (Sulfite) uso coletivo.
De responsabilidade da escola fornecer;
- 02 caixas de giz de cera (12 cores) – Comentário: apenas uma é
suficiente e é de uso individual do aluno (deve ser identificado com o nome do
aluno e ser levado na mochila)
- 02 caixas de lápis de cor (12 cores) – Comentário: apenas uma é
suficiente e é de uso individual do aluno (deve ser identificado com o nome do
aluno e ser levado na mochila)
- 02
estojos de canetinhas colorida (12 cores) - Comentário: apenas uma é
suficiente e é de uso individual do aluno (deve ser identificado com o nome do
aluno e ser levado na mochila)
- 16 lápis grafite nº 2 – material
de uso individual exclusivo do aluno. Apenas 4 unidades são suficientes e os
pais compram à medida da necessidade.
- 04 apontadores – basta um
apenas e este único pode servir para mais de um ano. Deve ser levado com o
aluno na mochila.
- Fitas adesivas diversas, durex, crepe – de uso coletivo, pois são
utilizadas em geral pelos professores para afixação de trabalhos em murais e
decoração da escola e de uso de expediente na secretaria.
- 3 metros TNT – Material pra decoração. Responsabilidade
da escola.
- 1 colchonete! – Material que a escola deve ter de acordo com a
necessidade da turma (descanso). Se os pais tiverem que comprar que seja
identificado com o nome do aluno para uso exclusivo por ele. Deve ser devolvido
no final do ano.
- 1 pincel
para quadro branco - Uso exclusivo dos
professores!
ORIENTAÇÕES DA SUBEB EM 2014
Em 2014, a Subsecretaria da
Educação Básica (SUBEB), em entendimento firmado com a ASPA, tomou todo o
cuidado em orientar as escolas a fim de que observassem a legislação sobre o
material escolar. Leia a circular 03/2014
SUDEB/SIAE enviada às escolas. Estamos no aguardo do
pronunciamento da gestão atual da SUBEB para reforçar essa orientação.
Resumo da Circular:
1) Não
incluir itens de material coletivo, tais como resmas de papel, detergente,
álcool, copos descartáveis, dentre outros;
2) Não vincular a matrícula, permanência ou avaliação dos
estudantes à entrega da lista de material escolar;
3) Analisar com bom senso as condições socioeconômicas dos pais
de alunos;
4) Restituir os materiais não utilizados pelos alunos ao final
do ano letivo.
SAIBA MAIS:
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