LISTA DE MATERIAL PARA 2016
COMO ECONOMIZAR ATÉ 40%
Atenção: as orientações abaixo valem, com
maior razão, aos pais dos alunos das escolas públicas, pois o governo tem que
oferecer, além do livro didático, todo material de uso coletivo da escola e dos
estudantes.
Ano novo, vida nova: recessão econômica, inflação voltando em
dois dígitos e problemas antigos, como aumento sem controle das mensalidades e
a enfadonha lista de material escolar, também sem limites. Neste ano, o material
escolar subirá, pois muitos produtos são indexados ao dólar, tais como o papel
e outros artigos importados.
Os pais ainda não se deram conta do seu poder em dizer não aos
aumentos abusivos, sem transparência e em cortar os excessos na lista de
material escolar que pode significar uma economia de até 40% simplesmente observando
a legislação que os protege! CONTINUE LENDO!
As escolas pedem e os pais compram, simples assim! Ou será que algo está mudando a partir de Brasília? Há 4 anos, a Associação de pais e alunos mais atuante do Brasil (ASPA-DF), iniciou a discussão sobre as abusividades cometidas pelas escolas privadas e acionou os órgãos de defesa do consumidor (Procon e Ministério Público) para fiscalizar as escolas.
Já estamos colhendo os frutos dessa ação. Muitas escolas
agora já pensam duas vezes ao pesarem a mão nas mensalidades e também exigirem
mais do que o necessário, ou seja, apenas
o material de uso exclusivo e individual dos estudantes.
Outras escolas, no entanto, ainda teimam em explorar os pais
de alunos, levando os consumidores dos serviços educacionais a um consumo
desmedido e insustentável. Sobre essas escolas intensificaremos nossas ações.
Uma recente alteração na Lei 9. 870/99 (Lei das mensalidades
escolares) proibiu que as escolas exijam o fornecimento ou pagamento de materiais
coletivos de uso dos estudantes e das instituições, art 1º § 7º.
A Lei Distrital 4.311/2009, de autoria do Deputado Raimundo Ribeiro
(PSDB-DF), foi um marco e pôs um ponto final naquilo que pode ser cobrado do
aluno. A norma além de proibir a cobrança de material coletivo exige que as
escolas entreguem, juntamente com a lista de material escolar, o PLANO DE
EXECUÇÃO E UTILIZAÇÃO do material de uso individual pedido. (Essa norma pode
ser utilizada em outros Estados pelos pais de alunos, Procons e Judiciário*)
Assim, afirmamos que se os pais se atentarem para as normas
que os protege economizarão de 30% a 40% nas despesas do material escolar. Praticamente
anularão o aumento anual que incide sobre esses produtos.
Assim, listamos alguns materiais, não só por suas
características, mas pela quantidade que podem caracterizar uso de material coletivo,
que não devem ser comprados pelos pais, pois a Lei manda que a escola o inclua na
mensalidade escolar:
- Resma de papel (sulfite) (A4, A3 e Ofício).
Obs: Na Justificativa do projeto de Lei, o legislador utilizou esse exemplos como de uso coletivo
da instituição e dos estudantes, o material de escritório;
- Material de
decoração: balões, tnt, fitilhos, litros de cola (bastam 3 vidros
pequenos), refis de cola quente, fitas adesivas, pincel para quadro branco, giz, canudos, copos
descartáveis, papel toalha, grampo para grampeador, papel higiênico, etc.
ASPA-DF
* CDC, Art. 7°
Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados
ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação
interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas
competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito,
analogia, costumes e eqüidade.
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