De olho no contrato!
Com início da temporada de renovação
de matrículas, as famílias tem que assinar contratos que nem sempre são lidos
na íntegra, mas que vão interferir diretamente na vida do aluno. Algumas
escolas incluem cláusulas abusivas que não precisam ser aceitas pelos pais.
A
exemplo disso, muitas escolas incluem a “cessão do direito de imagem da criança
e/ou adolescente”. O contratante não é obrigado a aceitá-la, nem pode ser
impedido de fazer matrícula por recusá-la. CONTINUE LENDO!
Em uma rede de escolas do DF, consta
no contrato uma cláusula que afirma que a escola pode rescindir o contrato caso
o aluno apresente “rendimento escolar insuficiente”. Visto que a escola é
ambiente para construção do conhecimento, alunos com baixo rendimento devem ter
acompanhamento da escola e não devem ser excluídos da instituição.
Outra dificuldade encontrada pelos
pais está na matrícula de alunos com deficiência. A Lei nº 13.146,
sancionada pela presidência da República no dia 6/7/2015 e publicada no Diário
Oficial da União no dia 7/7/2015, assegura a inclusão da pessoa com
deficiência. Está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADIN) que pretende desobrigar as escolas privadas da
inclusão de alunos com deficiência. Já foi incluído em contrato de escola no
Rio de Janeiro, por exemplo, uma cláusula em que os pais assumem o filho não
tem nenhuma necessidade especial e que a escola não trabalha com alunos com
deficiência.
A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF) é contra ações discriminatórias e deverá ingressar no processo como amicus curiae para levar seus argumentos em contrário. Afinal de contas, a educação privada é, em sua essência, um serviço público complementar, prestado por autorização Estatal. Sendo assim, não pode se esquivar de sua responsabilidade social com a inclusão. Saiba mais>
A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF) é contra ações discriminatórias e deverá ingressar no processo como amicus curiae para levar seus argumentos em contrário. Afinal de contas, a educação privada é, em sua essência, um serviço público complementar, prestado por autorização Estatal. Sendo assim, não pode se esquivar de sua responsabilidade social com a inclusão. Saiba mais>
A Aspa-DF orienta aos pais que leiam
atentamente os contratos no ato da matrícula e que procurem orientação em casos
de cláusulas abusivas.
Contato: (61) 9911-2772
– Luis Claudio Megiorin – advogado/presidente da Aspa-DF
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