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O presidente da Aspa, o advogado Luis Claudio Megiorin falou ao DFTV 2ª Edição e afirmou que a cobrança da 13ª mensalidade é ilegal, principalmente se for a única forma de pagamento. A lei 9.870/99 é clara ao estabelecer que a anuidade poderá ser dividida em 12 parcelas, permitindo, no entanto, planos auternativos de pagamento.
Entretanto, as escolas podem estar utilizando a 13ª mensalidade para escamotearem aumentos abusivos. Infelizmente algumas escolas estão adentrando no 13º terceiro dos pais, mas nem todos os pais ganham têm essa parcela extra em seus orçamentos anuais. Se pode a 13ª, pode a 14ª, a 15ª, a 16ª...!
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