____________________________________________________________________________________________________________________________________
ESCOLA NÃO TEM PORTABILIDADE. NÃO MUDE DE ESCOLA, MUDE SUA ESCOLA!
DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES. SAIBA MAIS > CLIQUE - SEM A FISCALIZAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS PÚBLICO E PRIVADO DE ENSINO NÃO HAVERÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

sábado, 18 de julho de 2015

RESOLUÇÃO DO CONTRAN OBRIGA VANS ESCOLARES A UTILIZAREM CADEIRINHA CONFORME IDADE DA CRIANÇA

RESOLUÇÃO DO CONTRAN OBRIGA
VANS ESCOLARES A UTILIZAREM CADEIRINHA
CONFORME IDADE DA CRIANÇA

Chega, o Contran deu um basta na irresponsabilidade quanto ao transporte escolar de crianças sem a devida proteção. Já bastam as crianças e adolescentes que são transportadas sem a utilização de cinto de segurança, pois os motoristas, via de regra, não têm como dirigir e, ao mesmo tempo, fiscalizar o uso do equipamento por seus passageiros, já que, em geral, as vans não têm auxiliares para ajudar no embarque e desembarque. Não podemos esquecer que o transporte escolar é um serviço importantíssimo a serviço da educação.

“Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.
Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.” (Revista Auto Esporte). 
Continue lendo


A Resolução veio ao encontro dos anseios da Aspa, pois servirá também como uma forma de educar também muitos pais que não usam as cadeirinhas e assento de elevação em seus próprios carros ou, quando as crianças são transportadas, eventualmente, por familiares e amigos.
Não há desculpas que eximirão os motoristas de vans e aos pais em adotarem esse cuidado, pois é Lei. Vale lembrar que o uso de cadeirinhas já era obrigatório nos carros. Ora, as vans não são, em absoluto, mais seguras que os automóveis, pois uma criança solta no banco ou presa inadequadamente pelo cinto de segurança, tanto nas vans quanto nos carros, podem sofrer graves lesões em caso de acidente.
Infelizmente, os motoristas das vans não veem que essa exigência é uma medida de segurança que também os beneficiará, pois, em caso de um acidente, as crianças têm enorme chance de não sofrerem grandes danos. Assim, os motoristas não terão que arcar com um processo judicial de indenização a eventuais vítimas.

Por fim, confesso que não deu pra entender a manifestação dos motoristas contra a Resolução,  ontem, aqui em Brasília!  Diante disso, os pais devem redobrar a atenção quanto à escolha do transporte escolar. Os pais devem ser exigentes quanto à segurança de seus filhos, sejam eles crianças pequenas ou maiores. Exija do motorista o transporte de qualidade e com segurança de acordo com as normas de trânsito vigentes.

Luis Claudio Megiorin, advogado e presidente da ASPA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE PARA A ASPA.
POR GENTILEZA,ENVIE UM E-MAIL PARA: aspadf11@gmail.com PARA FUTUROS CONTATOS.
GRATOS.