Decisão suspende o limite de 6 anos. Medida vale para o Distrito Federal e para o Rio de Janeiro. Advogacia-Geral da União recorrerá
Uma decisão da Justiça muda as regras de matrículas do ensino fundamental a partir do ano que vem no Distrito Federal e no Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal suspendeu a determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de fixar em 6 anos — completos até 31 de março do ano em curso — como idade mínima de ingresso na fase escolar. De acordo com sentença de 26 de novembro, crianças que façam aniversário em data posterior poderão se matricular na primeira série de ensino básico, com base em atestado psicológico.
O MPF afirma que a determinação do CNE se baseia em “critério cronológico, o qual não tem qualquer cientificidade comprovada”. “(As resoluções) afrontam a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica”, alegou o desembargador federal Aluisio Mendes no relatório. O conselho, ligado ao Ministério da Educação (MEC), informou que a Advocacia-Geral da União recorrerá da decisão. Segundo a assessoria de imprensa do CNE, as resoluções nº1 e nº 6 de 2010, que tratam do assunto, continuarão em vigor nas outras unidades da Federação. Entretanto, o MPF já teve entendimento parecido em nove estados. Medidas cautelares e decisões liminares foram aplicadas a Pernambuco, Minas Gerais, Tocantins, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Ceará e em alguns municípios da Bahia.
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Para o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições do Distrito Federal (Aspa-DF) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos, Luís Cláudio Megiorin, “a Justiça deu ganho de causa aos pais”. “Toda estratégia de matrícula pode ser afetada para o ano que vem”, pontua. Mesmo em fase anterior ao ingresso no ensino fundamental, escolas privadas tendem a não aceitar crianças que descumpram a idade daquela série até 31 de março. No DF, até mesmo em creches, dezenas de pais entram na Justiça para que os filhos possam ingressar sem atender à norma da data-limite de aniversário imposta pelo CNE.
O funcionário público Emerson Willer, 37 anos, tentou inscrever o filho Heitor, de 1 ano e 8 meses, no maternal I, porque o menino faz aniversário em 12 de abril. “Por causa de 12 dias, eu vou ter de pagar R$ 15 mil a mais na escola porque ele terá de ficar um ano a mais”, diz. Ele acredita que a partir da decisão do MPF, a instituição possa mudar o entendimento e seja obrigada a aceitar o filho na série desejada. “Eu não acredito que faça diferença alguma a depender do dia de aniversário”, argumenta.
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O MPF afirma que a determinação do CNE se baseia em “critério cronológico, o qual não tem qualquer cientificidade comprovada”. “(As resoluções) afrontam a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica”, alegou o desembargador federal Aluisio Mendes no relatório. O conselho, ligado ao Ministério da Educação (MEC), informou que a Advocacia-Geral da União recorrerá da decisão. Segundo a assessoria de imprensa do CNE, as resoluções nº1 e nº 6 de 2010, que tratam do assunto, continuarão em vigor nas outras unidades da Federação. Entretanto, o MPF já teve entendimento parecido em nove estados. Medidas cautelares e decisões liminares foram aplicadas a Pernambuco, Minas Gerais, Tocantins, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Ceará e em alguns municípios da Bahia.
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Para o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições do Distrito Federal (Aspa-DF) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos, Luís Cláudio Megiorin, “a Justiça deu ganho de causa aos pais”. “Toda estratégia de matrícula pode ser afetada para o ano que vem”, pontua. Mesmo em fase anterior ao ingresso no ensino fundamental, escolas privadas tendem a não aceitar crianças que descumpram a idade daquela série até 31 de março. No DF, até mesmo em creches, dezenas de pais entram na Justiça para que os filhos possam ingressar sem atender à norma da data-limite de aniversário imposta pelo CNE.
O funcionário público Emerson Willer, 37 anos, tentou inscrever o filho Heitor, de 1 ano e 8 meses, no maternal I, porque o menino faz aniversário em 12 de abril. “Por causa de 12 dias, eu vou ter de pagar R$ 15 mil a mais na escola porque ele terá de ficar um ano a mais”, diz. Ele acredita que a partir da decisão do MPF, a instituição possa mudar o entendimento e seja obrigada a aceitar o filho na série desejada. “Eu não acredito que faça diferença alguma a depender do dia de aniversário”, argumenta.
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Gostaria de receber orientações sobre como solicitar a matrícula nessas novas regras. A escola dos meus filhos diz que ainda não tem nenhuma decisão sobre esse assunto. A escola não tem de seguir a decisão? Vocês têm o número do processo com a decisão (e tribunal) pra me informarem?
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