REPERCUSSÃO NA IMPRENSA
O CBN COMUNITÁRIA DO DIA 14/08/14 Estevão Damásio entrevistou um representante do SINPRO e outro da SEDF
Agência Brasil
Pais pedem solução para carência de professores em escolas públicas do DF >Clique
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Parte 1 - Professores doentes e um mar de atestados >Clique
Parte 2 - Alunos são dispensados das aulas >Clique
ENTENDA O CASO
No dia 12 de agosto, o advogado Luis Claudio Megiorin esteve reunido com as Promotoras da Proeduc/MPDFT para despachar a representação da ASPA contra a SEDF com vistas a encontrar uma solução para o crônico problema de falta de professores. A petição da ASPA integrará e consubstanciará um procedimento já instalado naquela promotoria desde o início deste ano.
O procedimento administrativo é importante para que haja um diagnóstico da situação, pois a SEDF e SINPRO sempre trocam acusações quanto à gestão de pessoal, mas os números não são transparentes. Assim, não se sabe ao certo qual a real situação que a Pasta enfrenta com relação à constante falta de professores. Certo é que pelo número enorme de licenças diárias, 250, e as contratações recentes e promessas de se contratar mais professores a cada reclamação, a situação parece ter fugido ao controle da própria SEDF e o problema pode ser maior do que se imagina.
Certo é que o prejuízo aos alunos, seja quantos forem, já está instalado. Esse será mesmo um ano perdido para muitos alunos da Rede. Tanto a ASPA quanto o MP querem evitar uma ação judicial contra o Governo do DF. Mas para o Presidente da ASPA para se ter um embasamento jurídico melhor, só faltam mais embasamentos e informações, as quais o MP está colhendo para uma eventual ação mais contundente.
Dentre os pedidos mais importantes na visão da ASPA estão:
1) A PROIBIÇÃO DE DISPENSA DE ALUNOS QUANDO DA FALTA DE PROFESSORES. Muito embora a SEDF afirme que existe orientação para não se dispensar alunos e o MP já tenha dito que já existe essa recomendação feita à SEDF, está havendo um descumprimento por parte das direções das escolas que não se sentem obrigadas a manterem os alunos nas escolas na falta de docentes. Para Megiorin, é preciso mais que uma simples orientação da SEDF e Recomendação do MP. É preciso que o gestor de cada escola seja proibido e punido se houver dispensa indevida de alunos.
2) CONTRATAÇÃO DE UM NÚMERO DE PROFESSORES PERMANENTES OU SUBSTITUTOS PARA QUE FIQUEM À DISPOSIÇÃO DE CADA REGIONAL DE ENSINO PARA COBRIREM IMEDIATAMENTE AS EVENTUAIS LICENÇAS. Essa era uma dúvida da ASPA que foi levada por Megiorin e discutida em março com o Secretário Marcelo Aguiar. Segundo o MP, não há objeção nenhuma para que se tenham um numero necessário de professores stand by para cobrir com eficiência as faltas. Assim, vemos que falta mesmo é uma melhor gestão e vontade política para se resolver o problema.
3) MAIOR TRANSPARÊNCIA. Dentre os pedidos da ASPA buscando o diagnóstico e maior transparência está o feito nos termos da Lei Distrital nº 4.990/12 (Lei de Acesso à Informação), para que sejam divulgados no site da SEDF, mensalmente, o registro de todas as faltas dos professores, por matéria, por escola, através do SIFREC (sistema de frequência), a fim de que os pais e alunos possam fazer o controle dos dias letivos a serem repostos, resguardadas as identidades dos docentes. Para Megiorin, sem esse mecanismo, será impossível que os Pais e alunos e a Sociedade saibam exatamente se o serviço está sendo prestado. Dificilmente essas aulas perdidas são repostas.
Assim, agora o debate está na mesa, vamos ver o que colhemos dessa situação, mas não há esperança em que em um ano de eleições haja alguma solução. Lembramos que faltam menos de 90 dias letivos para o fim do ano escolar.
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III - DOS PEDIDOS
Concluindo, a questão em debate é relevante e demanda urgência. Isso porque a educação do DF não pode mais esperar por uma solução que parta apeneas da executoriedade do Governo/SEDF, que já se mostrou ineficaz no gerenciamento do seu quadro de professores, pois até o momento não se sabe ao certo quantos professores são necessários e o motivo de tanta licença médica.
Fato é que faltam apenas cerca de 90 dias para o fim do ano letivo conforme Doc., (calendário escolar). Assim, resta comprovada a irregularidade e descontinuidade da prestação do serviço educacional em várias escolas, conforme a imprensa tem demonstrado com a dispensa indevida dos alunos, principalmente do Ensino Fundamental II (6º ao 9º) e do Ensino Médio.
Há, portanto, fundado receio da ineficácia dos esforços da SEDF, o que caracteriza o periculum in mora, inclusive com graves e irreversíveis danos que muitos alunos têm sofrido nos seus percursos educacionais há anos em razão da interrupção da oferta da educação por falta de professores.
Sendo assim, a Representante requer a esse parquet que requisite à SEDF, em caráter de urgência, as seguintes informações e demais que a PROEDUC entenda necessárias:
a) Diagnóstico/relatório de faltas de professores por cada Regional;
b) Que a SEDF forneça o número exato de docentes ativos em sala de aula, readaptados, cedidos a atividades da SEDF, desvio função e a órgãos estranhos à SEDF;
c) Que a SEDF informe a essa promotoria o número exato de licenças médicas concedidas e o tempo de cada uma nos últimos meses.
Por fim, a Representante requer à V.Exa que RECOMENDE à SEDF:
d) Que edite portaria proibindo as escolas da Rede de dispensarem seus alunos por falta de professores, com a consequente responsabilização direta também do gestor da escola, orientando as direções das escolas para que desenvolvam atividades extraclasse, a fim de garantir a permanência dos alunos na escola durante o horário letivo, sem o prejuízo da reposição da aula perdida;
e) Que a SEDF seja autorizada a contratar, em caráter emergencial/excepcional, um número de professores a ser apontado pela necessidade atual, mantendo um banco de professores dos efetivos ou temporários, das principais matérias, em cada Regional de Ensino a fim de que cubram as licenças eventuais dos professores de imediato;
f) Que a SEDF revogue a Portaria da SEDF nº 83 de 10 de maio de 2012, publicada no D. O. do DF nº 95 do dia 16/05/2012, Seção 01, a fim de exigir que atestados de curta de até 3 dias duração também sejam homologados por médicos da Pasta;
g) Que a SEDF mantenha fiscalização efetiva de cada regional de ensino/escola a fim de se ter o número exato de professores lotados em cada unidade escolar;
h) Que sejam os docentes com histórico de reincidência em atestados médicos avaliados em sua capacidade laborativa;
i) Que, nos termos da Lei Distrital nº 4.990/12, sejam divulgados no site da SEDF, mensalmente, o registro de todas as faltas dos professores, por matéria, por escola, através do SIFREC (sistema de frequência), a fim de que os pais e alunos possam fazer o controle dos dias letivos a serem repostos, resguardadas as identidades dos docentes.
O JOGO DE EMPURRA. AFINAL, QUEM ESTÁ COM A RAZÃO?
Por Luis Ricardo em 08/ago/2014
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