Ontem, a Câmara Legislativa deu um
passo importante para assegurar o direito dos estudantes que têm altas
habilidades e superdotação. Foi aprovado o PL 1956/2014 que assegura o direito
desse público. Agora a matéria vai à sanção do governador.
Extrema facilidade para aprender,
rapidez de raciocínio e muitas vezes inquietação em sala de aula são algumas
das características dos alunos com ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO e que
requer especial atenção e atendimento nas escolas públicas e privadas.
Infelizmente, a falta de diagnóstico
precoce ainda é uma marca dos alunos com AH/SD. Isso faz com que esses alunos
sejam confundidos, em muitos casos, com alunos problemáticos e hiperativos e a
imensa maioria dos professores não consegue perceber essas mentes brilhantes.
É necessária a atenção dos pais e dos
professores tanto para alunos com dificuldades quanto para aqueles que têm
extrema facilidade em aprender e raciocínio rápido. Alunos que tiram notas
altas o tempo todo sem muito esforço merecem atenção redobrada, pois podem ter
AH/SD.
A maioria dos professores tem
dificuldade em lidar com esses alunos, pois, em geral, desde a mais tenra idade
fazem perguntas que às vezes os professores sequer sabem responder, interrompem
os mestres a todo tempo complementando informações, terminam as tarefas mais
rápido e ficam conversando e atrapalhando os outros coleguinhas.
Uma dificuldade frequente que chega
a irritar os pais é que esses alunos aprendem a ler e escrever entre 4 e 5 anos
e as escolas não estão preparadas para essa realidade e às vezes tolhem essas
iniciativas podendo causar até frustrações, desmotivação e retrocesso no
aprendizado. Muitos desses alunos terminam sendo alvo de bullying, pois são incompreendidos.
Deve-se ter em mente que esses
alunos têm tanto direito à educação especial quanto aqueles com algum distúrbio
de aprendizagem. Os direitos dos alunos com AH/SD são assegurados desde a Constituição
Federal até a LDB. Esses alunos têm direito a uma atenção especial, currículo
diferenciado e até pular etapas e acelerar o aprendizado.
No Brasil, nem as escolas nem as
faculdades estão preparadas para receberem esses alunos que, em geral, passam
precocemente nos vestibulares. Por essa razão, como são sujeitos de direito com
garantia de avanço nos estudos e adaptações curriculares, a atenção deve ser
redobrada desde cedo para que a desmotivação não enterre esses talentos.
A Rede Pública do Distrito Federal
é referência no Ensino Especial voltado para as AH/SD. Existem salas de
recursos especiais em muitas localidades, mas não conseguem atender a crescente
demanda dos alunos das escolas públicas e privadas na proporção de respectivamente
70% e 30% das vagas. Estima-se que no Brasil chega de 15 a 30% a incidência de pessoas AH/SD*
O PL 1956/2014, aprovado ontem na
CLDF, assegura a ampliação da oferta e detalha o atendimento ao público alvo. Na
visão do Presidente da ASPA, o advogado Luis Claudio Megiorin, assegurar esse
direito nada mais é que obedecer a Constituição Federal e ter uma visão para
o futuro, pois em países de primeiro mundo esse público é abraçado e acolhido,
pois tem potencial de dar grandes contribuições para a Nação, assevera
Megiorin.
Para Megiorin, no entanto, o PL
poderia ter avançado mais obrigando as escolas privadas a criarem salas de
recursos e contratarem profissionais especializados para atender a esse público.“Infelizmente
as escolas privadas continuam em débito com esses alunos. Afinal, não conseguem
lidar com extremos: com quem tem mais nem com aqueles que têm menos capacidade cognitiva,
atendem apenas quem está na média. Não trabalhar com esse potencial é, no mínimo, falta de inteligência! Assim, a inclusão ficará mesmo na conta do Governo,
afirma Megiorin”.
CLDF
*Ministério
da Educação - Secretaria de Educação Especial Altas Habilidades / Superdotação Encorajando
Potenciais -Angela M. R. Virgolim, pg 58 http://goo.gl/TraBUx
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