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terça-feira, 29 de julho de 2014

ESCOLA É CONDENADA A INDENIZAR PAIS DE MENINA QUE MORREU AFOGADA NA PISCINA

ESCOLA É CONDENADA A INDENIZAR PAIS DE MENINA QUE MORREU AFOGADA NA PISCINA

por AF — publicado em 23/07/2014 15:20

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, condenação da AMS Educação  LTDA – DROMOS a pagar indenização por danos morais ao casal, cuja filha morreu afogada na piscina da escola. Além disso, aumentou o valor arbitrado pelo juiz de 1ª Instância de R$ 250 mil para R$ 400 mil. A escola deverá ressarcir também os valores gastos com o tratamento psicológico dos pais.
Consta do processo que o casal matriculou a filha no Dromos, em dezembro de 2010, para o ano letivo de 2011. Infelizmente, no segundo dia de aula (8/02/2011), a criança morreu afogada na piscina da instituição de ensino. Os pais alegaram culpa exclusiva da escola pelo trágico fato, que, segundo eles, decorreu da negligência e da falta de segurança em relação à infante de apenas dois anos de idade. Pediram indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Em contestação, a ré afirmou não ter ocorrido defeito na prestação dos serviços e defendeu a improcedência dos danos materiais alegados, bem como a abusividade do valor pretendido a título de danos morais. 


O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente em parte a ação e condenou a escola ao pagamento de danos morais no valor de R$ 250 mil e ressarcimento dos custos com tratamento psicológico. Segundo o magistrado, “a criança estava sob os cuidados dos prepostos da ré, tinha apenas dois anos de idade e sua própria condição anunciava com clareza irrefutável a ausência de mecanismos de auto-preservação, que só se desenvolvem com o tempo. O serviço foi defeituoso justamente porque não forneceu aos pais a segurança que dele esperavam diante dos riscos que razoavelmente se enfrenta ao manter crianças de tenra idade próximas a piscinas.”
Após recurso das partes, a Turma manteve a condenação, à unanimidade. Contudo, em relação ao valor da indenização não houve consenso e a decisão de aumentar o valor arbitrado pelo juiz de 1ª Instância se deu por maioria de votos. Ainda cabe recurso da sentença em relação a este ponto. 
O caso teve desdobramento também na esfera criminal. Duas funcionárias da escola respondem por homicídio culposo junto à 2ª Vara Criminal de Brasília (2011.01.1.048036-8). Como a pena, neste caso, varia de 1 a 3 anos de detenção, o processo está com vista para que o MPDFT se manifeste sobre o oferecimento de sursis processual, beneficio previsto na Lei 9.099/95.
Processo:2011 01 1 229755-2

CONSIDERAÇÕES DA ASPA:


Esse caso, o de um menino que morreu eletrocutado numa escola pública do Paranoá e de outra criança que sofreu choque elétrico numa escola privada do Lago Sul, lesionando-se gravemente, foram motivacionais para a criação da ASPA-DF. Não era possível permanecermos inertes vendo crianças morrendo e se lesionando em escolas. O olhar atento da ASPA agora está sobre todas as escolas, públicas e privadas do DF através dos olhos dos usuários dos sistemas de ensino.

Quanto mais a escola recorrer mais se exporá. Não há defesa capaz de eximir instituições e gestores quando um fato desse ocorre sendo que podia ser evitado por algum meio.

Esperamos que a morte da pequena Daniela e de tantos outros não tenha sido em vão, para nós da ASPA não foi. Uma criança que foi esperada por 15 anos, filha única do casal é uma perda irreparável e não há dinheiro no mundo que indenize a perda. Entretanto, achamos que a condenação foi, como sempre muito baixa, pois afinal, a vida humana para a justiça brasileira é muito barata!




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