NOTA PÚBLICA DA ASPA E MOAB
SOBRE O
CASO DO MENINO AUTISTA DE UMA ESCOLA PRIVADA EM ÁGUAS CLARAS DF
ASPA-DF – Associação de Pais
e Alunos das Instituições de Ensino do DF, legítima Representante de Pais e
Alunos das Instituições públicas e privadas de Ensino e o MOAB – Movimento do Orgulho
Autista Brasil vêm a público manifestarem-se sobre o caso da denúncia feita
pela mãe e pela avó de um menino de 5 anos, autista, contra uma escola de Águas
Claras e uma de suas professoras.
Sobre as Entidades
A ASPA é uma Entidade de
Interesse Social, apartidária e independente, que não sofre ingerência das
Instituições de Ensino nem do Poder Público. A ASPA é reconhecida por sua
atuação ampla, pública e notória no DF na defesa do Direito à Educação e dos interesses
legais de Pais e Alunos desde a creche ao ensino superior. O MOAB é uma Organização
Não-Governamental, com sede em Brasília e diversas coordenações em vários
estados brasileiros. Criado em 2005, sem finalidades lucrativas, é formado por
mães, pais, autistas, e interessados no tema, todos voluntários que trabalham
pela melhoria da qualidade de vida das pessoas Autistas e de suas famílias.
Sendo assim, não importa que eventuais
organizações que estejam instaladas nas instituições de Ensino, a ASPA e o MOAB
podem atuar caso essas organizações não ajam adequadamente na defesa dos
interesses de seus públicos alvos, pais e alunos. Exemplos de algumas
atuações da ASPA com exitosos resultados: Representação no MP/Proeduc, em 2013,
contra taxas abusivas cobradas a alunos com síndrome de down em algumas escolas.
O MP acolheu a Representação e expediu Recomendação e a Representação no MPF/DF
contra a UNB em virtude de trotes violentos, em março de 2012, que deixaram
dois alunos em coma alcóolico. Até o momento os trotes violentos cessaram.
Dentre as várias inciativas do MOAB está o “AUTISMO e DIREITO" -
Orientações para pessoas diagnosticadas autistas ou para familiares no sentido
de entender e buscar seus direitos com a finalidade de resguardar o acesso
dessas pessoas e famílias a todos os serviços oferecidos à comunidade.
O caso do menino autista ganhou
ampla repercussão na rede social facebook. Nesse caso, as pessoas tendem a
fazer ilações despropositadas baseadas apenas no senso comum, sem o profundo
conhecimento do caso e das provas, atitude até certo ponto normal nessa
situação.
Assim que chegou ao conhecimento das
Entidades representativas a denúncia de maus tratos do menino, que ainda está
sendo apurada entraram imediatamente em contato com a mãe da criança e com a
avó. Segundo denúncia feita na DCA (Delegacia da Criança e da Adolescência), o
menino teria sido vítima de descuido, visto que fora mordido 3 (três) vezes em
ocasiões diferentes, além de outros fatos com relação à professora. As provas e
depoimentos analisados, até o momento, são de extrema importância para
elucidação do caso, dada a evidente dificuldade de produção de provas em casos
que envolvem crianças nas escolas.
CONTINUA...
Esse caso não é isolado e versa sobre INCLUSÃO. Os pais devem estar alerta, pois para ser inclusiva não basta a escola garantir a matrícula, o que é obrigatório por lei, mas tem que provar que está apta a atender adequadamente todas as necessidades dos alunos especiais e, se não estiver, deve se adaptar para atender a pessoa com necessidades especiais de educação. Infelizmente, lamentáveis acidentes com crianças e até mortes têm ocorrido nas escolas públicas e privadas do DF. Muitas denúncias contra escolas são feitas e vemos claramente alguns fatos que são comuns a todas:
a) o aluno e os pais são as partes mais frágeis na relação
contratual, por essa razão são considerados perante a Lei como hipossuficientes
(pessoas em situação de impotência ou de desvantagem).
Outros pais se omitem ou não agem por medo de represálias;
b) eventuais provas são, em
geral, produzidas unilateralmente pelas escolas. Algumas testemunhas, vídeos,
fotos, dentre outras, jamais serão usadas contra a própria instituição, por
razões óbvias (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo). Além do mais,
a tecnologia moderna de vídeos digitais permite muitas alterações sem deixar
vestígios, assim, essas provas, por vezes, não são sequer consideradas pela
Justiça;
c) os pais em geral não se documentam, não guardam provas
importantes e protocolos. Diante de algum acidente ou ocorrência com seus
filhos na escola não fazem exame de corpo de delito ou ocorrência policial.
Quando reclamam na escola, o fazem de forma verbal. Por essa razão, orientamos
aos pais e alunos a NUNCA fazerem reclamações ou comunicados verbais. Caso
contrário será sempre a palavra dos pais contra a da Instituição que, em geral,
produz unilateralmente uma vasta documentação, às vezes até com assinatura dos
pais;
d) pais em geral têm uma confiança quase que cega em pessoas e em
instituições. Isso os fragiliza ainda mais. O problema não é necessariamente o
fato de ocorrerem eventos danosos aos alunos, mas como as escolas, de uma forma
geral, reagem se defendendo após o ocorrido;
e) o fato de, eventualmente, não se conseguir provar em juízo um
ato omissivo ou comissivo causado por agentes das instituições não quer dizer
que não ocorreu como narrado, mas apenas para efeito de processo judicial não
foi possível a produção de prova capaz de gerar condenação judicial;
f) muitas escolas são “ficha limpa”, pois não tiveram ainda
condenação judicial. Na maioria dos casos, os pais caem no erro de fazerem
acordos judiciais ou extrajudiciais, pois se sentem vingados ao receberem certa
quantia por acordo feito em juízo ou fora dele. Os acordos homologados na
justiça não passam pela análise de mérito, assim não constará condenação. O
processo é extinto sem julgar o mérito da questão. Isso impede que a instituição mude sua postura e
seja mais diligente;
Uma criança não é capaz de se
defender, muito menos crianças de tenra idade ou aquelas com alguma dificuldade
de se expressar, como no caso em questão, que envolve uma criança
autista. Muitas crianças clamam por socorro com sinais que, muitas vezes, não
são devidamente interpretadas pelos adultos. Essa é a razão de um cuidado maior
na proteção das crianças. Infelizmente, no Brasil crianças não servem como
testemunhas. O que ocorre em sala de aula muitas vezes ninguém fica sabendo.
O TJDFT, em julgado recente,
condenou uma escola em virtude de uma criança ter levado mordidas que demonstraram
a falta de cuidado da escola (http://goo.gl/xkHwnI). Mordidas podem até ser
comuns entre crianças até 2 anos de idade. Já três mordidas ou mais por crianças
na faixa etária de 4 anos em diante podem demonstrar a falta de cuidado por
parte da Instituição e seus agentes. Crianças sob supervisão adequada e
número reduzido de alunos em sala de aula (ainda mais quando se tem um aluno
especial) não são mordidas.
Por fim, a ASPA e o MOAB estarão atentos para que as provas que foram
colhidas pela família do menino sejam amplamente apuradas, levando-se em conta
a parte mais frágil da questão. As Entidades irão acompanhar o caso e prestarão
total apoio à mãe, à avó, a seus advogados e à Comunidade Escolar para que os
fatos sejam apurados em todas as frentes judiciais e extrajudiciais. Afinal,
as escolas na ausência dos pais são responsáveis pela integridade física e
moral de seus alunos. Esse é o entendimento da Jurisprudência de nossos
Tribunais.
As Instituições de Ensino e os Professores têm seus Sindicatos que os
defendem, os pais e alunos em geral têm a ASPA e os pais de alunos Autistas
contam com a MOAB. Todos lutam na defesa de seus representados.
Luis Claudio Megiorin Fernando
Cotta
OAB-DF nº 21.253 Presidente Nacional do MOAB
Presidente da ASPA-DF, Coordenador da
Confenapa, Movimento Orgulho Autista Brasil
Membro
dos Fóruns Distrital e Nacional de Educação.
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