Conselho vai rever normas de matrículas no ensino infantil e fundamentalDepois de sofrer várias derrotas na Justiça, o Conselho Nacional de Educação deve reavaliar as normas que proíbem a matrícula de crianças com menos de 3 e de 6 anos nos ensinos infantil e fundamental, respectivamente
Daniela Garcia - Correio Braziliense
Publicação: 16/02/2014 07:00 Atualização: 15/02/2014 19:18
Juliana Viola enfrentou dificuldades para matricular o filho Murilo na pré-escola porque ele completa 3 anos depois de 31 de março |
A determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de fixar em 4 e 6 anos de idade — completos até 31 de março do ano em curso — a idade mínima para matrícula nos ensinos infantil e fundamental, respectivamente, está prestes a ser mudada. Desde 2010, muitos pais têm recorrido à Justiça para garantir que os filhos ingressem na pré-escola mesmo sem atender à norma da data-limite de aniversário imposta pelo CNE. Depois de 13 estados suspenderem a resolução nacional por meio da atuação do Ministério Público Federal (MPF), o CNE, pela primeira vez, admite que a regra deverá ser reavaliada pelos conselheiros até o fim deste ano.
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DATA LIMITE
ASPA VISLUMBRA AÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA ESTADO E ESCOLAS
Com base no Princípio da Responsabilidade Objetiva
do Estado, a ASPA-DF estuda medidas jurídicas contra o Estado para pedir indenização
por danos morais e materiais aos alunos das escolas públicas e privadas que tiveram
suas matrículas negadas em virtude do normativo do CNE ou àqueles que foram
alocados em turmas não compatíveis com sua idade.
Enquanto isso, a ASPA entrará com pedido de amicus
curiae no STF na ADPF nº 292 , ajuizada pela PGR contra as
Resoluções do CNE que impuseram a data de 31 de março para a entrada na
educação infantil e 1º ano do ensino fundamental. A contribuição da ASPA será
levar os mesmos argumentos entabulados na ACP junto ao TRF1, onde a ASPA é
Litisconsorte juntamente com o MPF/DF em ação que visa também derrubar as
resoluções do CNE.
O principal argumento da ASPA é a Pesquisa da ABC
Academia Brasileira de Ciências - APRENDIZADO INFANTIL, que afirma que as
crianças devem ser alfabetizadas até aos 6 anos de idade. Tal pesquisa vai
contra o PACTO PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA lançada pelo Governo no ano
passado em que tem como meta, pouco ambiciosa, a alfabetização até os 8 anos
que acaba por perpetuar a deficiência já comprovada pelos métodos de
alfabetização atuais.
Segundo o Presidente da ASPA, o advogado Luis
Claudio Megiorin, a entidade, desde a edição da norma, tem procurado
interlocução junto às Procuradorias Regionais do MPF, conversando com seus
membros a fim de unir forças. Na quinta-feira passada, Megiorin conversou com
procuradores do RJ, de onde saiu recente Decisão suspendendo as resoluções
naquele estado e também no Distrito Federal.
Megiorin rebate críticas de alguns gestores e
educadores de que o combate às normas parte unicamente de pais das escolas
privadas que têm dinheiro para demandar na Justiça. "Na verdade entendemos
que a única diferença entre a maioria dos pais das escolas públicas e os das
escolas privadas é o nível educacional e de informação, sendo que aqueles já
são barrados na telematrícula. Infelizmente, as políticas públicas
voltadas para a educação são engendradas contando a ignorância do público que,
por não ter boa educação e informação, o torna refém de normas casuísticas que,
ao invés de melhorar o acesso à educação, faz é piorar os resultados da
alfabetização. Mas felizmente temos ao nosso lado o MPF que se mostra sensível
quanto aos pais dos alunos das escolas públicas, os mais prejudicados, rebate”.
O CNE já conta suas derrotas, pois em 13 Estados a
norma não está mais em vigor por força de decisões judiciais. Calculamos que
com a edição da norma os governos estaduais se beneficiaram, pois ao
invés de aumentarem a oferta, houve redução de cerca 25% na oferta anual
ante os 50% atendidos anteriormente quando a matricula se dava até 30 de junho.
Isso porque somente 1/4 do universo dos alunos fazem aniversário até 31 de
março. Está patente que a decisão foi uma opção política e sem base científica.
Diante de todos esses fatos está, portanto,
configurada a responsabilidade objetiva do Estado e o dano causado aos alunos e
à sociedade. Até porque dados do próprio governo e dos resultados do PISA
demonstram que temos uma deficiência na alfabetização e um número grande de
alunos completam o 3º ano sem o nível de leitura e de compreensão de matemática
esperados para essa fase. Aguardaremos a palavra final do STF, em que o Ministro
Relator LUIZ FUX, Relator da ADPF. Estamos esperançosos, visto que Relator já
julgou favoravelmente aos pais de alunos em processo semelhante quando ainda
era ministro do STJ.
ASPA-DF
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