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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Conselho vai rever normas de matrículas no ensino infantil e fundamental

Conselho vai rever normas de matrículas no ensino infantil e fundamentalDepois de sofrer várias derrotas na Justiça, o Conselho Nacional de Educação deve reavaliar as normas que proíbem a matrícula de crianças com menos de 3 e de 6 anos nos ensinos infantil e fundamental, respectivamente


Daniela Garcia - Correio Braziliense
Publicação: 16/02/2014 07:00 Atualização: 15/02/2014 19:18

Juliana Viola enfrentou dificuldades para matricular o filho Murilo na pré-escola porque ele completa 3 anos depois de 31 de março (Bruno Peres/CB/D.A Press)
Juliana Viola enfrentou dificuldades para matricular o filho Murilo na pré-escola porque ele completa 3 anos depois de 31 de março

A determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de fixar em 4 e 6 anos de idade — completos até 31 de março do ano em curso — a idade mínima para matrícula nos ensinos infantil e fundamental, respectivamente, está prestes a ser mudada. Desde 2010, muitos pais têm recorrido à Justiça para garantir que os filhos ingressem na pré-escola mesmo sem atender à norma da data-limite de aniversário imposta pelo CNE. Depois de 13 estados suspenderem a resolução nacional por meio da atuação do Ministério Público Federal (MPF), o CNE, pela primeira vez, admite que a regra deverá ser reavaliada pelos conselheiros até o fim deste ano.

Leia na integra, VIA Estado de Minas > CLIQUE

Fonte Correio Brasiliense >CLIQUE


DATA LIMITE
ASPA VISLUMBRA AÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA ESTADO E ESCOLAS


Com base no Princípio da Responsabilidade Objetiva do Estado, a ASPA-DF estuda medidas jurídicas contra o Estado para pedir indenização por danos morais e materiais aos alunos das escolas públicas e privadas que tiveram suas matrículas negadas em virtude do normativo do CNE ou àqueles que foram alocados em turmas não compatíveis com sua idade.

Enquanto isso, a ASPA entrará com pedido de amicus curiae no STF na ADPF nº 292 , ajuizada pela PGR contra as Resoluções do CNE que impuseram a data de 31 de março para a entrada na educação infantil e 1º ano do ensino fundamental. A contribuição da ASPA será levar os mesmos argumentos entabulados na ACP junto ao TRF1, onde a ASPA é Litisconsorte juntamente com o MPF/DF em ação que visa também derrubar as resoluções do CNE.



O principal argumento da ASPA é a Pesquisa da ABC Academia Brasileira de Ciências - APRENDIZADO INFANTIL, que afirma que as crianças devem ser alfabetizadas até aos 6 anos de idade. Tal pesquisa vai contra o PACTO PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA lançada pelo Governo no ano passado em que tem como meta, pouco ambiciosa, a alfabetização até os 8 anos que acaba por perpetuar a deficiência já comprovada pelos métodos de alfabetização atuais.

Segundo o Presidente da ASPA, o advogado Luis Claudio Megiorin, a entidade, desde a edição da norma, tem procurado interlocução junto às Procuradorias Regionais do MPF, conversando com seus membros a fim de unir forças. Na quinta-feira passada, Megiorin conversou com procuradores do RJ, de onde saiu recente Decisão suspendendo as resoluções naquele estado e também no Distrito Federal.

Megiorin rebate críticas de alguns gestores e educadores de que o combate às normas parte unicamente de pais das escolas privadas que têm dinheiro para demandar na Justiça. "Na verdade entendemos que a única diferença entre a maioria dos pais das escolas públicas e os das escolas privadas é o nível educacional e de informação, sendo que aqueles já são barrados na telematrícula. Infelizmente, as políticas públicas voltadas para a educação são engendradas contando a ignorância do público que, por não ter boa educação e informação, o torna refém de normas casuísticas que, ao invés de melhorar o acesso à educação, faz é piorar os resultados da alfabetização. Mas felizmente temos ao nosso lado o MPF que se mostra sensível quanto aos pais dos alunos das escolas públicas, os mais prejudicados, rebate”.

O CNE já conta suas derrotas, pois em 13 Estados a norma não está mais em vigor por força de decisões judiciais. Calculamos que com a edição da norma os governos estaduais se beneficiaram, pois ao invés de aumentarem a oferta, houve redução de cerca 25% na oferta anual ante os 50% atendidos anteriormente quando a matricula se dava até 30 de junho. Isso porque somente 1/4 do universo dos alunos fazem aniversário até 31 de março. Está patente que a decisão foi uma opção política e sem base científica.


Diante de todos esses fatos está, portanto, configurada a responsabilidade objetiva do Estado e o dano causado aos alunos e à sociedade. Até porque dados do próprio governo e dos resultados do PISA demonstram que temos uma deficiência na alfabetização e um número grande de alunos completam o 3º ano sem o nível de leitura e de compreensão de matemática esperados para essa fase. Aguardaremos a palavra final do STF, em que o Ministro Relator LUIZ FUX, Relator da ADPF. Estamos esperançosos, visto que Relator já julgou favoravelmente aos pais de alunos em processo semelhante quando ainda era ministro do STJ.
ASPA-DF 

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