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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

LEI FEDERAL E LEI DISTRITAL SOBRE MATERIAL ESCOLAR

LEI FEDERAL  9.870/99

No dia 27 de novembro, a Presidente Dilma Roussef sancionou a lei 12.886/13* que inseriu o § 7º na lei das mensalidades escolares (9870/99), acabando com a chamada LISTA DE MATERIAL COLETIVO.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (grifamos)

LEI DISTRITAL 4.311/2009

DEFINIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR

Art;. 1º...
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se material escolar todo aquele item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.

A LEI DISTRITAL JÁ HAVIA ABOLIDO OS MATERIAIS COLETIVOS DESDE SUA PROMULGAÇÃO, QUASE 5 ANOS!

O art. 3º , inciso II, proíbe: a exigência de compra de material de consumo ou de expediente de uso genérico e abrangente da instituição, e não de uso individual e restrito do aluno matriculado e do qual o estudante não poderá dispor à vontade e levar consigo, em caso de sobra, no regresso ao lar.

Assim, tudo aquilo que não é material de uso individual do aluno não pode ser cobrado, um exemplo são as resmas de papel, pois a inteligência das normas indica que é de uso das instituições de ensino.

PLANO DE EXECUÇÃO OU DE UTILIZAÇÃO* 

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino da rede privada deverão divulgar durante o período de matrícula a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada do respectivo plano de execução ou utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.
§ 1º Constará do plano de execução, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para a qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.

O plano de execução* ou de utilização do material nada mais é que uma detalhada justificativa das quantidades e especificação do material pedido e como e quando será utilizado. Isso permite que os pais de alunos saibam a importância do pedido.(anexo um esboço do que seria esse documento*)

*MODELO DO PLANO DE EXECUÇÃO FEITO PELO JURÍDICO DA ASPA >CLIQUE

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