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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

ESCOLAS DESCUMPREM A LEI DO MATERIAL ESCOLAR

LEIA HOJE NO CORREIO BRAZILIENSEEscolas desrespeitam as leis na hora de pedir alguns materiais escolares Há unidades que chegam a cobrar cheque caução para cobrir os gastos extras - http://goo.gl/SIImcr

COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR DEVE SER SUSPENSA PELOS PAIS


A ASPA-DF, até o momento, já recebeu cerca de 200 consultas e reclamações referentes a dúvidas de pais quanto às listas de material escolares. A Associação recomenda fortemente para que os pais de alunos não adquiram ainda o material escolar de seus filhos até que as escolas entreguem novas listas sem material coletivo e que venham acompanhadas do PLANO DE EXECUÇÃO ou DE UTILIZAÇÃO de acordo com a Lei Distrital 4.311/2009.

Na quarta-feira, dia 04/12, o Presidente da ASPA, o advogado Luis Claudio Megiorin, e a Presidente da CDC da OAB-DF, a convite da ASPA, Dra. Ildecer Amorim, estiveram reunidos no SINEPE com a Professora Fátima Mello, Presidente do Sindicato patronal, para cobrar o cumprimento da Lei do material escolar.

Os advogados levaram ao Sinepe a preocupação das entidades (ASPA E OAB-DF) sobre o fato de que há 3 anos as escolas do DF não estão cumprindo a Lei Distrital nº 4.311/2009. As listas de material escolar para 2014 já foram divulgadas pelas escolas sem a apresentação do PLANO DE EXECUÇÃO ou DE UTILIZAÇÃO DO MATERIAL ESCOLAR, espinha dorsal da norma, que visa trazer transparência às listas de material escolar.

Diante desse dilema, o Presidente da ASPA e a Presidente da CDC, Dra. Ildecer Amorim, expuseram a necessidade de transparência que deve reger a relação pais/escolas. Também falaram do direito de informação preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor e que a Lei Distrital é muito clara quanto às exigências que devem ser cumpridas à risca pelas escolas.

Dra. Ildecer falou ainda que, diante da recusa das escolas em serem transparentes, orientaria os pais/consumidores a suspenderem a compra de material até as escolas se adequarem à norma e entregarem, juntamente com a lista de material, as informações que a lei exige.

Fátima Melo, Presidente do Sinepe, informou aos representantes das entidades que em recente reunião com as escolas orientou-as para que cumprissem a Lei do material escolar. Entretanto, não soube informar quais as escolas estão cumprindo a Lei.

À tarde, Megiorin reuniu-se com o Presidente do Procon-DF, Todi Moreno, e a equipe jurídica do Órgão. O Presidente da Aspa pediu a Todi que envidasse esforços no sentido de fiscalizar as escolas quanto aos preceitos da Lei Distrital. Para Megiorin, o Procon já tem elementos suficientes para autuar as escolas do DF, pois até o momento não se tem notícias das escolas que obedeceram a norma.

No dia 27 de novembro, a Presidente Dilma Roussef sancionou a lei 12.886/13* que inseriu o § 7º na lei das mensalidades escolares (9870/99), acabando com a chamada LISTA DE MATERIAL COLETIVO.

§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (grifamos)

A norma foi sancionada em tempo com objetivo de já ser cumprida a partir da data de sua publicação, 27 de novembro. A lei federal reforça a lei distrital que é mais minuciosa e permite mais elementos para aferir abusividades.

Para Megiorin, a irregularidade das escolas é geral, pois os pais não receberam explicações sobre a utilização dos materiais escolares juntamente com a lista de material.

Outra irregularidade apontada por Megiorin é o fato de que as listas de material, além de conterem material de uso genérico e de expediente das instituições de ensino, também indicam nomes de estabelecimentos, papelarias, o que é vedado pela Lei.

Paralelamente às eventuais ações do PROCON, a ASPA e a OAB estão dispostas a acionarem em Ação Coletiva as escolas recalcitrantes em cumprir a norma. Diante disso, orientamos aos pais para que não comprem o material escolar e glosem excessos e tudo o que não é de uso individual para o aprimoramento do processo didático-pedagógico do educando.

Luis Claudio Megiorin, adv. e Presidente da ASPA-DF.

ENTENDA AS NORMAS

OBS: TUDO QUE NÃO É MATERIAL DE USO INDIVIDUAL DO ALUNO É COLETIVO, PORTANTO, NÃO DEVE SER ADQUIRIDO PELOS PAIS.

LEI DISTRITAL 4.311/99

DEFINIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR

Art;. 1º...
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se material escolar todo aquele item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.

O art. 3º , inciso II, proíbe: a exigência de compra de material de consumo ou de expediente de uso genérico e abrangente da instituição, e não de uso individual e restrito do aluno matriculado e do qual o estudante não poderá dispor à vontade e levar consigo, em caso de sobra, no regresso ao lar.

Assim, tudo aquilo que não é material de uso individual do aluno não pode ser cobrado, um exemplo são as resmas de papel, pois a inteligência das normas indica que é de uso das instituições de ensino.

PLANO DE EXECUÇÃO OU DE UTILIZAÇÃO 

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino da rede privada deverão divulgar durante o período de matrícula a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada do respectivo plano de execução ou utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.
§ 1º Constará do plano de execução, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para a qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.

O plano de execução* ou de utilização do material nada mais é que uma detalhada justificativa das quantidades e especificação do material pedido e como e quando será utilizado. Isso permite que os pais de alunos saibam a importância do pedido.(anexo um esboço do que seria esse documento*)

MODELO DO PLANO DE EXECUÇÃO FEITO PELO JURÍDICO DA ASPA >CLIQUE



PROIBIÇÕES

A lei proíbe:

1 – indicação de marca, modelo de produtos;

2- indicação de estabelecimento de venda;

3- compra de material de consumo ou de expediente de uso genérico da escola, ex. resma de papel, copos descartáveis, material de decoração, material de escritório,  limpeza, dentre outros.

4 – Exigência de compra de material na própria instituição – TAXA DE MATERIAL. (com exceção apenas de uniformes)

5 - Condicionar o comparecimento, a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares à aquisição ou ao fornecimento de livro didático ou material escolar.

A Lei Federal é mais superficial, a sua análise não difere da análise minuciosa da lei Distrital, mas ambas têm que ser utilizadas em sua essência, que na verdade buscam a transparência na relação de pais de alunos com as escolas.

LEI NOVA

LEI DISTRITAL


PELO MENOS UMA ESCOLA DA CAPITAL ESTÁ COM PRÁTICAS PRA LÁ DE ABUSIVAS.

A escola publica no site uma lista de material individual e por fora entrega para os pais uma lista de material coletivo, o que é vedado por lei. Além disso, a escola condiciona a efetivação da matrícula à  entrega do material coletivo. As referidas listas não vêm acompanhada do Plano de Execução. A escola incorre também em outro erro ao exigir cheque caução referente à taxa de material coletivo com acréscimo de cerca de 45 % acima do valor se o mesmo material for comprado pelos pais nas papelarias.

Recibo condiciona (Obs 1 a 4, abusivos)  a efetivação da matrícula à entrega do material coletivo! A lei Distrital 4311/99 é clara:

Art. 6º Fica vedado condicionar o comparecimento, a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares à aquisição ou ao fornecimento de livro didático ou material escolar.



As listas de material coletivo contêm itens abusivos ex, resma de papel, 1 litro de cola, 4 metros de tnt, flanelas, balões para decoração, dentre outros. Os itens deveriam estar na lista individual e com a justificativa de cada um no PLANO DE EXECUÇÃO.

Um comentário:

  1. Não consigo visualizar MODELO DO PLANO DE EXECUÇÃO FEITO PELO JURÍDICO DA ASPA - https://drive.google.com/?authuser=0&usp=gmail#my-drive

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