A CONFENAPA – Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos) informa aos Srs. Pais de alunos que a PGR ingressou nessa terça-feira, dia 17, com
uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 292 (http://goo.gl/sf1pKi)
contra as normas do CNE/CEB Resoluções nº 01/2010 e a de nº 6/2010 que fixaram
a data limite de 31 de março para ingresso na pré-escola e no 1º ano do Ensino
Fundamental.
O advogado Luis Claudio Megiorin,
Coordenador da CONFENAPA e Presidente da ASPA-DF, comemorou a decisão da PGR que, em conjunto com as Procuradorias Regionais de vários Estados, decidiram acerca da demanda no STF para pôr fim a essa norma casuística e esdrúxula que tem
cerceado o acesso de milhares de crianças ao ensino, por não terem tido a “sorte”
de nascerem antes do dia 31 de março.
Megiorin ressalta que atualmente
as normas estão sendo questionadas em diversas frentes pelo Brasil e não estão
sendo respeitadas. Em cada Estado a realidade é diferente. Ao que tudo indica é uma política meramente de
Governo e não de Estado, pois somente nos Estados onde o PT governa as normas
do CNE ganharam força, a exemplo do DF. Em outros Estados a realidade tem sido diferente.
Em Pernambuco e em parte da Bahia,
a norma segue suspensa por decisão da Justiça Federal, TRF da 5ª Região. Em São
Paulo, a norma não é respeitada e pais não encontram grandes resistências para
matricularem seus filhos que fazem aniversário após 31 de março. Em Minas
Gerais, existe uma norma própria recente que impôs limite até 30 de junho. No
DF, o MPF ingressou com ACP contra a norma e a CONFENAPA e a ASPA-DF ingressaram
como parte no processo. O processo ainda está pendente de julgamento.
Para Megiorin, a norma é um
verdadeiro crime e fere de morte preceitos fundamentais constitucionais de acesso à educação. Engessar
e estabelecer uma data limite é, sem dúvida, uma intromissão indevida na
autonomia das escolas e impede que educadores possam exercer a sua função de
avaliar a capacidade intelectual e de maturidade de cada indivíduo, desde a
mais tenra idade, como ocorria no passado.
Cercear o acesso à escola é uma
aberração ainda maior para as crianças carentes que nascem após 31 de março e
terão que esperar na rua o direito de acesso à escola por mais um ano, perdendo
assim a chance de ingressarem na pré-escola e no 1º ano, alfabetização, na
idade certa. O pacto para a alfabetização na “idade certa” até os
oitos anos, proposto pela Presidente Dilma Rousseff, demonstra-se tímido e mostra quão
frágil está a estrutura de nossas escolas que, por não terem vaga para todos, lançaram
mão de uma norma restritiva como essa corroborada pelo Pacto.
Segundo Megiorin, ele pessoalmente se
empenhará para que a Confenapa ingresse no processo como amicus curiae a fim de contribuir e subsidiar os Ministros do STF com
argumentos científicos que provam que o estímulo precoce, principalmente para
crianças que estudarão nas escolas públicas, é importantíssimo, conforme recente
pesquisa da ABC Academia Brasileiras de Ciências, Aprendizagem Infantil, que
indica a idade certa para a alfabetização que deve se dar antes dos 6 anos,
completou Megiorin.
Saiba mais:
DECISÃO ENCONTRO PROCURADORES:
PETIÇÃO INCIAL:
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