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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

DATA LIMITE ENTRADA NA ESCOLA - MINAS GERAIS TEM LEI DIFERENCIADA PARA DATA DE CORTE.

Lei cria dilema entre pais de crianças que cursam 1º período do ensino infantilEspecialistas alertam para risco de defasagem ao matriculá-las na 1ª série

Juliana Ferreira - Estado de Minas
Publicação: 10/09/2013 06:00 Atualização: 10/09/2013 06:41

Escolas e pais de alunos do ensino infantil vivem um impasse: decidir o futuro das crianças que fazem 6 anos até 30 de junho. A Lei 20.817, publicada em 29 de julho, estipula que meninos e meninas tenham a idade completa até essa data de corte para se matricular no ensino fundamental. Quem completar 6 anos a partir de 1º de julho deve entrar na pré-escola, diz a lei estadual em vigor. Desde então, pais que têm filhos cursando o primeiro período do ensino infantil e os consideram capazes de cursar a 1ª série estão amparados pela lei para pular o segundo, acelerando a vida escolar da criança. As instituições e especialistas, por outro lado, tentam frear a avalanche de mudanças, alertando os pais para o risco de defasagem no aprendizado das crianças com o ano perdido.

Antes de Minas estipular a data de corte atual, havia uma polêmica ainda maior no país que aguardava decisão judicial. Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou resolução que delimitava a entrada no ensino fundamental para as crianças que completassem 6 anos até 31 de março. Pais que se sentiram lesados reclamaram. Muitas crianças que tinham 5 anos quando cursavam o segundo período e completariam 6 depois de 31 de março não estavam sendo aceitas no ensino fundamental, ou seja, teriam de repetir um ano mesmo depois da formatura com os colegas. No ano passado, uma decisão favorável à matrícula de uma criança dada pelo juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal, de Pernambuco, suspendeu o efeito da resolução do CNE. A data-limite deixou de valer mesmo que as escolas continuassem a considerar 31 de março.


A Confederação Nacional das Federações da Associações de Pais (Confenapa) informou que fará representação ao Ministério Público de Minas Gerais questionando a data estabelecida pela lei. Segundo o vice-presidente Nilo Furtado Teodoro, que preside a Federação de Pais de Minas Gerais (Faspa), as instituições acreditam que o impasse não vai terminar apenas com a mudança de três meses na data de corte. Ele defende o limite  em 31 de dezembro. “Não concordamos que os pais forcem seus filhos a pular o período, mas que isso aconteça se eles estiverem realmente preparados. O pai tem de avaliar se está correto e a qualidade do ensino da criança, não adianta entrar só pela idade”, afirmou.

TERMO DE RESPONSABILIDADE
As escolas estão fazendo reuniões com os pais para esclarecer o assunto e  tentar convencê-los a não adiantar os filhos. A diretora da escola Trilha da Criança, no Bairro Cruzeiro, Região Centro-Sul de BH, psicóloga Ana Paula de Rezende Bartolomeu, se encontrou com  pais para alertar sobre risco de defasagem dos alunos que pularem o segundo período. Independentemente da escola, eles terão de assinar um termo se responsabilizando pela decisão. “Direito eles têm, mas precisam saber da consequência. Criança que avança pode sofrer com a diferença de maturidade. A mais velha na turma será referência, vira modelo. É diferente daquele que sempre tem que correr atrás”, advertiu. Depois das reuniões, todos os pais de alunos do primeiro período da escola decidiram não passar os alunos direto para o ensino fundamental.

A diretora da escola Mundo Feliz, Maria Lúcia Luiz Dias, no Bairro Gutierrez, enfrenta um desafio. Segundo ela, quase todos os pais querem adiantar as crianças na escola, deixando de cursar o segundo período da educação infantil. Ela enviou carta explicando  a lei e possíveis consequências, mas diz estar com as mãos atadas. “Vamos obedecer mesmo discordando. Os pais têm de entender que não há lei que obrigue o desenvolvimento infantil das crianças a dar saltos. Colégios que fazem processos seletivos para o ensino fundamental vão cumprir a lei e matricular os alunos que façam 6 anos até 30 de junho de 2014. O Colégio Santo Agostinho informou que não pode interferir na decisão dos pais e aconselha que sigam a orientação das instituições de origem.

Não existe cadastro das crianças que estão nessa situação em Minas Gerais, mas dados da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte dão uma dimensão da educação infantil na rede municipal. São 13,4 mil alunos matriculados no primeiro período em escolas públicas municipais e creches conveniadas na capital, muitas com possibilidade de pular um ano na escola.


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