Foi prolatada a Sentença nos
autos do processo de nº 2012.01.1.199202 - SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL dando autonomia às escolas privadas para organizarem seus
calendários com liberdade durante a Copa do Mundo de 2014. http://goo.gl/3whG3X.
Ao nosso ver o processo era
desnecessário, pois em março o CNE - Conselho Nacional de Educação já havia
dado parecer, homologado em seguida pelo Ministro da Justiça, restabelecendo a
autonomia das escolas quanto ao que determinava o Art. 64 da Lei Geral da copa.
Da decisão cabe recurso, mas nem
o MP nem o GDF, pelo visto, irão recorrer, por falta de interesse já esboçado
no processo, até porque o próprio Ministério da Educação “revogou” tacitamente
o Art. 64 da Copa. O Parecer do CNE/CEB
Nº: 21/2012 que restabeleceu a autonomia das escolas foi citado na Decisão. Ora, não havia risco iminente de qualquer sanção às escolas! http://goo.gl/G9yc7B
Infelizmente, as escolas deveriam
ouvir a maioria dos pais e alunos, pois como já dissemos a ocorrência de aulas
intercaladas com jogos será prejudicial ao aproveitamento dos alunos. Esperamos
que ao menos haja bom senso para fecharem o calendário escolar até 11 de Junho,
sob pena de um prejuízo ao rendimento dos alunos que estarão com a cabeça no
Mundial.
Tememos ainda o risco de alunos “matarem”
aulas, uma vez que muitos jogos cairão nas terças e quintas feiras. Com certeza,
as aulas não serão repostas e serão tidas como dadas. Assim, orientamos aos
pais de alunos que fiquem atentos ao cumprimento do calendário escolar e exijam
de suas escolas que reponham os dias de aulas perdidos ou liberação mais cedo e
não aceitem que seus filhos sejam avaliados durante o período da copa de 2014.
Leia artigo anterior sobre o caso:
http://aspadf.blogspot.com.br/2013/08/ferias-escolares-na-copa-de-2014.html
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