VESTIBULAR
AVANÇO: UM DIREITO A SER PRESERVADO
Há quase 4 anos os pais de alunos
aprovados nos vestibulares das Federais, como a Unb, lutam para garantir o
direito constitucional e também garantido pela LDB, 9394/96 ao avanço escolar na mudança de nível do ensino
básico para o superior.
O exercício desse direito tem sido
taxado por alguns setores como um oportunismo, trampolim, jeitinho, dentre outros.
Entretanto, percebemos que essas opiniões são dissonantes com a interpretação
do direito latente e patente que é assegurado a todos os estudantes que
demonstrem desempenho acima do normal no percurso educacional, seja ele em que etapa
for. Esse direito é ainda maior aos
alunos superdotados e com altas habilidades devidamente diagnosticados.
Infelizmente, devido à falta de diagnósticos, muitos pais sequer sabem que seus
filhos, que passam precocemente no vestibular, possuem essa qualidade.
O CEDF-Conselho de Educação do DF
foi o único em todo o Brasil a extirpar
esse direito de forma plena do aluno na
mudança de nível do 3º ano do ensino médio para o Superior. O CEDF elaborou
várias resoluções alterando a Resolução 1 de 2009 a fim de impedir o avanço às
pessoas que não concluíram o Ensino médio.
Ora, para analisar essa posição do
CEDF é preciso antes verificar como se chegou essa regulamentação. A Unb é uma
das poucas universidades que faz vestibulares no meio do ano, por essa razão a
demanda por pular essa etapa é mais intensa que em outros Estados. No entanto, nesses Estados a briga é,
por outro lado, ainda maior, pois se aqui os alunos em geral somente brigam no
meio do 3º ano do ensino médio, nos outros Estados essa briga se dá no fim do
2º ano, quando são aprovados em vestibulares antes até de entrarem no 3º ano.
Sem dúvida alguma, a luta em vão do
CEDF é para não permitir esse avanço no meio do 3º ano. Assim, provocado pelas
melhores entidades privadas de ensino, as que mais aprovam em vestibulares e
que estavam perdendo seus melhores alunos e seus rendimentos, o CEDF resolveu
tentar por fim à questão. É bom lembrar que o CEDF foi por muitos anos e ainda é composto em sua maioria por membros
ligados ao sistema privado de ensino, a exemplo do seu atual presidente.
O esforço em vão do CEDF em tentar
normatizar artigos da LDB para impedir o avanço no 3º ano do ensino médio chegou
ao ponto de exigir, somente para não dizer que estava na prática acabando com o
direito, 75% de presença dos dias letivos. Foi além a sua “ingenuidade” e
exigiu ainda que, para que houvesse o avanço, tal possibilidade deveria estar
prevista no regimento escolar das escolas!
Esses dois erros foram fatais para
fragilizar as tais resoluções; a uma porque ao exigir 75% de presença no 3º
ano, na prática, extirpou o direito, pois que proveito teria uma pessoa pedir o
avanço no final de outubro? Ora, quem estuda até o final de outubro segue até o
final de novembro para pegar seu canudo e participar da festa de formatura! A
duas porque jamais um órgão que tem o poder normalizador poderia deixar a cargo
da iniciativa privada a decisão de ter ou não em seus regimentos algo que a Lei
Maior garante e uma Lei Federal assegura!
Por essas duas razões é que as resoluções
emanadas do CEDF estão eivadas de vícios e são casuísticas e só servem para amparar
o setor privado de ensino a quem os pais de alunos não devem nada. Assim, o TJDFT
tem dado resposta à altura para assegurar o direito do avanço aos alunos que
comprovem em juízo um excelente rendimento durante a sua vida escolar. A jurisprudência dominante no Tribunal passou
simplesmente a ignorar tais resoluções e vão além, baseiam-se no Direito
Constitucional. Poucos magistrados embasam suas decisões nos normativos de hierarquia
inferior do CEDF.
Diante disso, só resta aos pais e
alunos, no momento, empreenderem a demanda judicial, pois a maioria tem boa chance
de êxito apesar de ser uma luta que não deixa de trazer apreensão e angústia,
pois quando a questão é judicializada fica ao alvitre da análise do julgador
que tem sido muito rigoroso, não só atento ao mero fato do aluno ter passado
numa Federal, mas a toda análise da vida pregressa do estudante.
A ASPA quer assegurar o direito constitucional ao
acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com a capacidade de cada um
conforme preconiza a Constituição Federal em seu artigo 208 V e a LDB art. 24,
V “c”.
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