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quinta-feira, 25 de julho de 2013

VESTIBULAR - AVANÇO: UM DIREITO A SER PRESERVADO

VESTIBULAR

AVANÇO: UM DIREITO A SER PRESERVADO


Há quase 4 anos os pais de alunos aprovados nos vestibulares das Federais, como a Unb, lutam para garantir o direito constitucional e também garantido pela LDB, 9394/96 ao  avanço escolar na mudança de nível do ensino básico para o superior.

O exercício desse direito tem sido taxado por alguns setores como um oportunismo, trampolim, jeitinho, dentre outros. Entretanto, percebemos que essas opiniões são dissonantes com a interpretação do direito latente e patente que é assegurado a todos os estudantes que demonstrem desempenho acima do normal no percurso educacional, seja ele em que etapa for.  Esse direito é ainda maior aos alunos superdotados e com altas habilidades devidamente diagnosticados. Infelizmente, devido à falta de diagnósticos, muitos pais sequer sabem que seus filhos, que passam precocemente no vestibular, possuem essa qualidade.

O CEDF-Conselho de Educação do DF foi o único em todo o Brasil a  extirpar esse direito de forma plena do aluno  na mudança de nível do 3º ano do ensino médio para o Superior. O CEDF elaborou várias resoluções alterando a Resolução 1 de 2009 a fim de impedir o avanço às pessoas que não concluíram o Ensino médio.

Ora, para analisar essa posição do CEDF é preciso antes verificar como se chegou essa regulamentação. A Unb é uma das poucas universidades que faz vestibulares no meio do ano, por essa razão a demanda por pular essa etapa é mais intensa que em outros  Estados. No entanto, nesses Estados a briga é, por outro lado, ainda maior, pois se aqui os alunos em geral somente brigam no meio do 3º ano do ensino médio, nos outros Estados essa briga se dá no fim do 2º ano, quando são aprovados em vestibulares antes até de entrarem no 3º ano.

Sem dúvida alguma, a luta em vão do CEDF é para não permitir esse avanço no meio do 3º ano. Assim, provocado pelas melhores entidades privadas de ensino, as que mais aprovam em vestibulares e que estavam perdendo seus melhores alunos e seus rendimentos, o CEDF resolveu tentar por fim à questão. É bom lembrar que o CEDF foi por muitos anos  e ainda é composto em sua maioria por membros ligados ao sistema privado de ensino, a exemplo do seu atual presidente.

O esforço em vão do CEDF em tentar normatizar artigos da LDB para impedir o avanço no 3º ano do ensino médio chegou ao ponto de exigir, somente para não dizer que estava na prática acabando com o direito, 75% de presença dos dias letivos. Foi além a sua “ingenuidade” e exigiu ainda que, para que houvesse o avanço, tal possibilidade deveria estar prevista no regimento escolar das escolas!

Esses dois erros foram fatais para fragilizar as tais resoluções; a uma porque ao exigir 75% de presença no 3º ano, na prática, extirpou o direito, pois que proveito teria uma pessoa pedir o avanço no final de outubro? Ora, quem estuda até o final de outubro segue até o final de novembro para pegar seu canudo e participar da festa de formatura! A duas porque jamais um órgão que tem o poder normalizador poderia deixar a cargo da iniciativa privada a decisão de ter ou não em seus regimentos algo que a Lei Maior garante e uma Lei Federal assegura!

Por essas duas razões é que as resoluções emanadas do CEDF estão eivadas de vícios e são casuísticas e só servem para amparar o setor privado de ensino a quem os pais de alunos não devem nada. Assim, o TJDFT tem dado resposta à altura para assegurar o direito do avanço aos alunos que comprovem em juízo um excelente rendimento durante a sua vida escolar. A jurisprudência dominante no Tribunal passou simplesmente a ignorar tais resoluções e vão além, baseiam-se no Direito Constitucional. Poucos magistrados embasam suas decisões nos normativos de hierarquia inferior do CEDF.

Diante disso, só resta aos pais e alunos, no momento, empreenderem a demanda judicial, pois a maioria tem boa chance de êxito apesar de ser uma luta que não deixa de trazer apreensão e angústia, pois quando a questão é judicializada fica ao alvitre da análise do julgador que tem sido muito rigoroso, não só atento ao mero fato do aluno ter passado numa Federal, mas a toda análise da vida pregressa do estudante.

A ASPA quer assegurar o direito constitucional ao acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com a capacidade de cada um conforme preconiza a Constituição Federal em seu artigo 208 V e a LDB art. 24, V “c”.

ASPADF, com você lutando pelo direito à educação da creche à universidade (Ensino Público e Privado)

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