Após meses de um vai é vem de
decisões judiciais o MP firmou acordo como a SEDF a fim de estabelecer limites
quanto à questão dos Ciclos e da Semestralidade na rede publica de ensino.
ENTENDA A QUESTÃO DA JUDICIALIZAÇÃO
1ª Liminar. Em 23/02/2013, o Juiz da 5ª Vara de Fazenda
suspendeu a aplicação do novo currículo ainda a tempo, pois o ano letivo mal
havia iniciado. Afinal, existia um sistema já em curso, o seriado e, o menor
risco seria mantê-lo e discutir o mérito da questão com calma. Decisão
corretíssima, pois na dúvida, a cautela é a melhor medida. Parecia que o juízo
poderia antever o problema que iria acontecer caso permitisse a implantação dos
ciclos sem o devido cuidado.
2ª Liminar. Ao recorrer da decisão de 1º grau, agora no
Tribunal, a SEDF argumentou que todo processo já estava em curso e que para-lo
seria pior. Em 28/02/2013, numa análise muito rápida, o Relator da 5ª Turma
Cível resolveu suspender a liminar (decisão do primeiro grau) sob o argumento
de se evitar o vai e vem de decisões!
Ora, uma vez suspensa a decisão de 1º grau a SEDF, dentro de seu direito, continuou
com a implantação do novo currículo.
3ª DECISÃO - Cerca de um mês após em a 5ª Turma decidiu a
questão de mérito e voltou a valer a decisão do juiz do 1º grau, ou seja, de
impedir o novo currículo. Entretanto, a essa altura, até que a SEDF fosse
intimada sobre a decisão já estávamos em MAIO, ou seja, no final do semestre! O que acarretou apreensão a todos atores
envolvidos.
Ontem, finalmente, o MP entabulou
um acordo muito importante para todos nós pais e alunos e professores. O acordo
(http://goo.gl/4tjeih) permite que a comunidade escolar tenha um mínimo de participação no
debate do processo e, além disso, impôs à SEDF algumas condições para que haja
um mínimo de garantias às partes envolvidas. Esse foi o grande mérito da judicialização
do processo que culminou no acordo.
Luis Claudio Megiorin, Presidente da Aspadf.
Saiba mais: http://aspadf.blogspot.com.br/2013/07/mpdft-e-gdf-assinam-acordo-judicial.html
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