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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Reserva de vagas é ampliada na Escola Superior de Ciências da Saúde

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Reserva de vagas é ampliada na Escola 
Superior de Ciências da Saúde
Justiça aceita recurso de candidata que não pôde se registrar no sistema de cotas sociais do vestibular da ESCS por ter estudado na rede pública em outra unidade da Federação. A decisão questiona constitucionalidade de lei distrital
CORREIO BRAZILIENSE
Publicação: 26/04/2013 15:00 Atualização: 26/04/2013 16:54
O curso de medicina da ECSC ocupa o quarto lugar entre os melhores do país: das 80 vagas da seleção, 32 são destinadas às cotas
  (Carlos Moura)
O curso de medicina da ECSC ocupa o quarto lugar entre os melhores do país: das 80 vagas da seleção, 32 são destinadas às cotas
Luciane Pereira de Cerqueira Braga conseguiu, na Justiça, o direito de concorrer a uma vaga no curso de medicina na Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) pelo sistema de cotas sociais. A instituição teria negado a inscrição da estudante na seleção por ela não ter cursado os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal — segundo determina a Lei Distrital nº 3.361/2004.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou o recurso de Luciane em março. Ela conta ter estudado do 1º ao 7º ano no Colégio Estadual Dr. Quintiliano da Silva, na cidade de Natividade (TO); concluído o 8º no Centro Educacional Setor Leste, em Brasília, em 1990; e finalizado o ensino médio em supletivo da Secretaria do Estado do Tocantins, em 1998. Todos são estabelecimentos estatais.

O relator da ação, Aiston Henrique de Sousa, e os dois integrantes do colegiado avaliaram que Lei nº 3.361/2004 é inconstitucional. “Não obstante seja legítima a reserva de vagas em ensino superior para alunos da rede pública de ensino, a norma local não pode restringir tal benefício aos alunos do Distrito Federal, sob pena de violar o princípio que veda a criação de distinções entre brasileiros. Além disso, a restrição contraria alguns princípios constitucionais do sistema de educação, como o pluralismo e a regra que exige colaboração entre os entes federativos no campo do ensino”, diz o texto.

A faculdade mantida pelo GDF ainda pode recorrer da decisão. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), responsável pelo processo seletivo, não é citado na ação. Procurada pela reportagem, a ESCS afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada pela Justiça sobre o caso. A instituição aguarda um comunicado oficial para decidir quais providências tomar. Se a decisão for mantida após o prazo para apresentação de recursos, a entidade terá que aceitar a inscrição da candidata.

Apesar de valer apenas para Luciane, a medida abre precedente para casos semelhantes. Das 80 vagas oferecidas pela ESCS, 32 são reservadas a estudantes da rede pública local — o correspondente a 40%. No último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), a instituição teve o quarto melhor rendimento entre todos os cursos de medicina do país. A escola alcançou a nota 4,48 (em um índice que varia de 1 a 5), a Universidade de Brasília ficou com 3,84, e a Universidade Católica de Brasília, com 2,11. Desde então, o certame para ingresso nos cursos de medicina e enfermagem tem sido mais concorrido.

Luis Claudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), reconhece a importância da decisão e ressalta que a capital sempre acolheu pessoas de diferentes regiões. “Estávamos cientes da inconstitucionalidade do dispositivo, porque fere o princípio da isonomia. Os estados não podem criar leis que geram desigualdade. Entendemos a decisão dos juízes, o DF é uma unidade autônoma, mas faz parte de uma federação”, defende.

O professor da Faculdade de Direito da UnB Evandro Piza Duarte, especialista em ações afirmativas, alega que uma lei como essa pode até ser constitucional, se bem fundamentada. “A ideia de restrição regional aparece em alguns programas e não é absurda. Mas ela precisa de uma justificação concreta. Se no Norte, por exemplo, há uma carência de médicos e, ensino adequado, e o poder público cria um programa para atender a demanda e a população local, isso é plausível. Mas qual seria a justificativa aqui?”

Além disso, Piza observa se a palavra “integralmente” não vai contra o propósito da regra de garantir aos habitantes do DF acesso à universidade. Um aluno que veio para a capital no 7º ano e permaneceu até encerrar o ensino médio não poderia se beneficiar das cotas porque não cursou o 5º e 6º anos aqui. “Ainda que essa restrição fosse adequada, ela esbarra no modo como se define. É o problema da razoabilidade, esse padrão exclui uma porção de moradores, e a ideia aparente da lei é evitar que pessoas de fora venham estudar aqui”, questiona.

Megiorin afirma que a Câmara Legislativa do DF possui um histórico de leis em desacordo com a Constituição. Na opinião dele, que também coordena a Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos, um possível aumento da concorrência, mas prefere ser cauteloso. “Nós vemos que o funil está apertando para os alunos de escolas privadas e para os cotistas da escola pública. Talvez só não aperte tanto porque a pessoa terá de entrar com uma ação judicial a tempo de fazer a inscrição. Não acredito que haverá uma avalanche de recursos porque o aluno de outra unidade da Federação tem uma série de gastos e preocupações”, conclui.

O professor da UnB explica que o STF já julgou constitucional a reserva de vagas pelo histórico em escola pública, além da condição racial e socioeconômica. Porém, a obrigatoriedade de ter estudado na região onde está instalada a universidade não foi debatida em última instância.

Normas

A Lei Distrital nº 3361, de 15 de junho de 2004, estabeleceu que as universidades e faculdades públicas do DF, como a ESCS, são obrigadas a reservar no mínimo 40% das vagas por curso e turno para os alunos que cursaram integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do DF. Nas instituições federais de educação superior, como a UnB, é a lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que define as cotas sociais. Segundo o dispositivo, cada curso e turno terão, no mínimo, 50% das vagas reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas de qualquer estado do

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