MAIS ACIDENTES NAS ESCOLAS: FATALIDADE ou NEGLIGÊNCIA?
As matérias veiculadas na
imprensa ontem e hoje dão conta de mais um acidente ocorrido em instituição de
ensino do DF, além de uma morte decorrente de situação ali acontecida. Um
menino de 1 ano e 6 meses foi picado por um escorpião, em uma creche no Guará,
e apesar de ter recebido pronto atendimento, a criança não resistiu e morreu.
Para os pais, que não registraram ocorrência, tratou-se de uma fatalidade.
Também foi registrado mais um
caso de descuido numa escola pública na Vila Planalto: uma televisão caiu sobre
uma criança de 5 anos que felizmente não morreu, mas está internada no hospital.
Já é a segunda TV que cai em cima de crianças! No ano passado uma criança
morreu vítima desse acidente numa escola na Asa Sul. São casos de negligência
patética, para dizer pouco. Será que nem com os erros dos outros aprendemos?
De “fatalidade” em “fatalidade”,
os casos de mortes e acidentes graves em escolas públicas e privadas vão se
multiplicando pelo País. O pior de tudo é que, independentemente do porte da
escola e o valor da mensalidade, esses episódios nos deixam em alerta máxima,
pois questionamos até que ponto vai a responsabilidade dos estabelecimentos de
ensino quanto ao cuidado com a integridade física e moral de seus alunos.
Sob o aspecto jurídico, essa
responsabilidade das instituições é absoluta e intransferível enquanto o aluno
estiver sob seus cuidados. Num primeiro momento, muitos casos são erroneamente tratados
como fatalidade. Mas devemos sempre, antes de classificá-los como tal, tentar entender
a dinâmica dos fatos para atribuirmos ou não a responsabilidade a uma pessoa ou
instituição sobre um evento danoso.
A fatalidade não se restringe a
um acontecimento, por si só, como a consequência inarredável e desastrosa. Certo
é que ninguém pode ser considerado culpado até que se prove o contrário. Por
esse entendimento, fatalidade poderia ser classificada juridicamente como todo
evento danoso impossível de ser evitado por qualquer meio.
Entretanto, pode-se considerar a
fatalidade quanto a um agente envolvido no desencadear de uma ação danosa, mas
não quanto a outro agente, por exemplo: se uma aeronave cai sobre uma escola,
matando dezenas de crianças, podemos dizer que foi uma fatalidade com relação à
responsabilidade civil da escola, mas não
poderá sê-lo quanto ao piloto, controladores de voos, mecânicos, dentre outros.
No caso dos escorpiões, não é a
primeira vez que uma criança foi picada numa escola. Assim, destacamos a notícia
de que a 4ª DP, do Guará, investigará, de ofício, o caso em questão. É
necessário, sim, analisar a conduta da escola diante do ocorrido e da evolução
para a morte. Destaca-se por oportuno que escorpiões não voam. Sendo assim, seria
possível classificarmos o caso como uma fatalidade? Ressalte-se que um dos
significados do vocábulo fatalidade é: “destino inevitável”. Seria esse o caso?
Assim, alguns aspectos do noticiado, na matéria do Correio Braziliense, de
ontem devem ser analisados:
a)
a escola e a vizinhança tinham conhecimento da
existência, com frequência, de escorpiões;
b)
escorpiões já haviam sido vistos na creche;
c)
a escola usa querosene para afastar os insetos;
d)
o parquinho é desmontado todos os dias para que
insetos não se instalem neles;
e)
a escola foi orientada para colocar telas nos
ralos e espelhos nas tomadas;
f)
ontem, três escorpiões foram encontrados por
servidores da Vigilância Ambiental, na rede elétrica do estabelecimento;
Diante desses indícios, é importante
refletirmos até que ponto existe a culpabilidade por negligência nesse evento.
Fato é que não foi uma surpresa a presença de escorpião naquele dia, pois os procedimentos
adotados pela escola demonstravam certa preocupação com esse fato, entretanto,
para a concretização de um ataque não consta que tenha sido feita uma vistoria
prévia naquele dia e horário para verificar a existência do aracnídeo no
parquinho.
Quanto ao caso da TV que caiu
sobre a criança, também deve ser investigada a conduta e a responsabilidade da
direção da escola. Isto porque é perfeitamente previsível que crianças nessa
faixa etária sejam inquietas e seus movimentos imprevisíveis. Por essa razão, o
simples cuidado de fixar o aparelho, onde quer seja instalado e testada a sua
segurança, é uma atitude que requer um baixo nível de tirocínio do
gestor da escola e do responsável pela instalação do aparelho.
Com relação aos cuidados que
devem ser observados pelas escolas, certo é que a vigilância, quando se trata
de crianças, tem que ser redobrada, isso não pode falhar. Olhares atentos de
cuidadores, monitores a todo tempo deve ser uma constante, pois lamentáveis
episódios como esses seriam evitados. O número de crianças por professores e
a presença de auxiliares é outro fator que deve ser levado em consideração para
aumentar a segurança.
Diante disso, orientamos aos pais
de alunos que fiscalizem a todo o tempo as instituições de seus filhos, exijam
mais cuidados, fiquem alerta, pois o poder público não é capaz de estar em
todos os lugares ao mesmo tempo, mas nós pais estamos em todas as escolas,
todos os dias. Protocolizem suas reclamações e sugestões, quanto à segurança,
nas secretarias das escolas e notifiquem a ASPA. Temos que ser mais
exigentes com o serviço que prestam aos nossos filhos. Nosso olhar e ações
cuidadosas podem evitar que eventos como esses ou outros possam ocorrer com
nossas crianças.
Luis Claudio Megiorin, Advogado e Presidente ASPA.
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