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domingo, 13 de janeiro de 2013

MP é contra o fim prematuro do 3º ano


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MP é contra o fim prematuro do 3º anoA Promotoria de Defesa da Educação apoia norma do Conselho de Educação do DF que proíbe o acesso à universidade sem a conclusão do ensino médio


Publicação: 10/01/2013 08:00 Atualização: 09/01/2013 12:59

Instituto Central de Ciências da Universidade de Brasília: a instituição é a que mais recebe estudantes sem o ensino médio concluído (Iano Andrade/CB/D.A press - 7/1/14)
Instituto Central de Ciências da Universidade de Brasília: a instituição é a que mais recebe estudantes sem o ensino médio concluído

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se posicionou favorável à nova norma do Conselho de Educação do DF (CEDF) que veta a conclusão antecipada do 3º ano do ensino médio. Os promotores defendem que a resolução não é inconstitucional, principal argumento usado pelas entidades representativas de pais e estudantes na tentativa de derrubar judicialmente a determinação distrital.

Segundo a promotora Tânia Regina Fernandes, a orientação do CEDF às escolas é baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (leia quadro). “A norma não tem nada de inconstitucional. É uma orientação que deixa claro o que é previsto em uma lei ordinária nacional”, explicou a representante do MPDFT. Segundo ela, a LDB prevê que o ensino médio tenha, no mínimo, três anos. “A exceção é aplicada somente para os estudantes com altas habilidades comprovadas. Fora esses casos, não há uma lei que permita o término da última etapa da educação básica antes desse período”, completou Tânia.

A promotora acredita que a resolução do conselho do DF influenciará a decisão de juízes e desembargadores, responsáveis pela liberação dos alunos que antecipam a conclusão do ensino médio. “Acho que a norma contribuirá para a redução do número de mandados de segurança”, acrescentou.

A informação de que o MPDFT apoia a resolução do CEDF acabou não sendo bem recebida pelas entidades representativas. O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), Luiz Cláudio Megiorin, afirmou que o posicionamento da Promotoria de Educação não é unânime no Judiciário local. “A opinião da promotora diverge da jurisprudência do Tribunal de Justiça do DF relacionada a essa questão. Isso fica comprovado pela quantidade de liminares concedidas pelos juízes que acompanham os casos dos estudantes que conseguem aprovação antecipada no vestibular”, observou Megiorin.

"A opinião da promotora diverge da jurisprudência do Tribunal de Justiça do DF relacionada a essa questão. Isso fica comprovado pela quantidade de liminares concedidas pelos juízes que acompanham os casos dos estudantes que conseguem aprovação antecipada no vestibular" Luiz Cláudio Megiorin, presidente da Aspa

Constrangimento
A Universidade de Brasília (UnB), instituição de ensino superior com o maior número de alunos que anteciparam o término do ensino médio, informou nesta semana ser favorável à norma do CEDF. O decano de Graduação da UnB, Mauro Luiz Rabelo, disse que a resolução serve para acabar com o “constrangimento” da universidade ao aceitar esses estudantes. “Quando um aluno ocupa uma vaga e depois uma decisão judicial mostra que ele não estava apto a assumir, a universidade deixa de ofertar aquela oportunidade para outro que havia concluído o ensino médio no prazo correto”, explicou Rabelo.

A Universidade Católica de Brasília também se posicionou favorável à norma do Conselho de Educação do DF. O diretor de Comunicação, Roberto Resende, garantiu que as matrículas realizadas na instituição só ocorrem com a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. “Há casos, inclusive, de matrículas negadas aos alunos que apresentam diploma de escolas de supletivos que estão com alguma restrição na Secretaria de Educação”, contou Resende.

Os argumentos

Do Ministério Público do DF e Territórios

O artigo 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) destaca que o ensino médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. A legislação especifica ainda que o supletivo ou a etapa correspondente ao ensino médio na Educação de Jovens e Adultos (EJA) só pode ser feita por pessoas com mais de 18 anos.

Da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF

A Constituição Federal prevê no artigo 208, inciso V, o direito ao acesso de níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Cabe ao Estado assegurar as condições financeiras e estruturais para que a pessoa possa aproveitar a progressão dos estudos na rede de ensino.
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Ensino Superior »
Ação judicial para manter trampolim 
universitário
Pelo menos duas entidades recorrerão ao Judiciário a fim de
 tentar derrubar norma do Conselho de Educação do DF que
 proíbe a conclusão antecipada do último ano do ensino médio 
por alunos aprovados no vestibular



Publicação: 08/01/2013 12:04 Atualização: 08/01/2013 12:09
Entidades representativas de pais e estudantes do ensino médio questionarão na Justiça a legalidade de norma do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). A resolução vetará, a partir deste ano, a conclusão antecipada do 3º ano para fins de matrícula em universidades, conforme publicado na edição de ontem do Correio. Segundo o presidente do CEDF, Nilton Alves Ferreira, as escolas que não seguirem a orientação serão punidas. “As instituições de ensino podem ser advertidas ou, até mesmo, descredenciadas (da rede de ensino)”, enfatizou.

Um dos argumentos a ser utilizado pelas entidades é de que a regra do CEDF exclui o direito constitucional do estudante de ter acesso a níveis mais elevados de educação, previsto no artigo 208. “A Constituição Federal se sobrepõe à norma do conselho do DF. Quando o juiz analisa uma ação de um estudante que passa no vestibular antes de terminar o ensino médio, ele leva em conta o currículo e as notas desse aluno”, afirmou o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), Luis Claudio Megiorin.

A advogada Ana Esperança da Maia Pinheiro, representante da Associação dos Familiares e Alunos Concluintes do Ensino Médio aprovados na Universidade de Brasília (AFA-UnB), acredita que a norma do CEDF não terá efeitos práticos. “O Conselho de Educação do DF só conseguirá lotar o Judiciário de processos porque diversas entidades, inclusive a AFA-UnB, questionarão a legalidade dessa resolução”, disse.

Para Ana Esperança, existe um entendimento na Justiça local de que a conclusão antecipada do ensino médio é válida. “Essa norma pretende atender o interesse de algumas instituições particulares que não querem perder receita ao aprovar mais cedo os alunos que passam na universidade”, observou a advogada.

A opinião é endossada pela Aspa-DF. Megiorin lembra que o artigo 161 da norma do CEDF permite o avanço dentro da mesma etapa de ensino, desde que previsto em regimento escolar. “Se a escola não quiser perder alunos, não vai autorizar o término no meio do ano. O que está por trás da resolução é um interesse econômico dos donos de escolas”, lamentou o presidente da Aspa-DF.

Punição

Os questionamentos das entidades representativas, porém, não convencem o CEDF. Para Nilton Ferreira, a nova regra ratifica o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). “Não estamos inventando nada. Não há previsão na LDB de mudança de nível no 3º ano do ensino médio. Lamento o entendimento e a decisão dessas duas entidades (Aspa e AFA)”, declarou o presidente do conselho.

No ano passado, duas escolas particulares do DF desrespeitaram a resolução local que exigia a conclusão de, pelo menos, 75% da última série do ensino médio para ingressar na faculdade. As instituições, localizadas em Sobradinho e em Taguatinga, correm o risco de perder a autorização para funcionar. “Em 2012, vigorava a norma do mínimo de 75%. Agora, ela será mais rígida. Cabe ao conselho fiscalizar e punir esses casos”, garantiu Ferreira. A mudança deste ano pretende evitar que os advogados dos estudantes utilizem brechas da resolução como argumento para conseguir a liberação do aluno na Justiça.

A Secretaria de Educação informou ao Correio, por meio de nota, que a resolução tem força de lei e a fiscalização será realizada pelo próprio órgão com o apoio do conselho. A análise de cada instituição será individual e, a depender do caso, a escola pode ser descredenciada.

Palavra de especialista

Mudança de estilo

“Esta norma do Conselho de Educação do DF vai de encontro com o que a gente vivencia no ambiente universitário. O aluno do ensino superior ainda entra muito imaturo. É preciso dar um espaço de amadurecimento para essas pessoas. Na verdade, essa norma abre uma discussão maior. Para receber os alunos precoces, seria necessário mudar o estilo da universidade e o modelo pedagógico do ensino médio. Algumas instituições internacionais conseguem adiar a escolha dos egressos ao fazer a seleção por área e não por curso específico. O ensino médio também deveria trabalhar essa transição, está tudo associado. O aluno nas últimas três séries acaba tendo os estudos muito voltados para o vestibular. Uma boa mudança seria inserir no currículo algumas reflexões em relação ao mundo do trabalho, no qual ele vai ser inserido depois. É claro que estamos falando da formação da pessoa como cidadão, ser humano, mas ele vai ser encaminhado para a formação profissional e isso começa no ensino médio. A decisão do conselho é pontual, mas é um ponto positivo para refletir os modelos.”


Bernardo Kipnis é professor da Faculdade de Educação da UnB e doutor em educação pela Universidade de Londres

Opinião do internauta

Leia os comentários dos leitores do Correio:

Vivalde Paula
“Absurda essa medida desse tal conselho. Em jogo, há interesses financeiros.”

Wellington Caldeira
“Não entendo a administração pública. A avaliação do vestibulando é feita por instituições que são autorizadas pelo MEC. Já que o candidato foi aprovado, teoricamente, ele tem condições de estar cursando a universidade e, assim, abrir mais uma vaga no ensino médio.”

Luiz Andrade
“Tava na hora de acabar com a palhaçada mesmo. Ter ensino médio completo é pré-requisito para ingressar na universidade.”

Bianca Jamar
“E quem vai determinar quem é superdotado ou não?? O Conselho de Educação do DF??”

Roberto Lemos filho
“Acho que o reitor se confundiu. A evasão universitária na UnB tem como problema crônico o sistema de cotas, no qual os alunos não conseguem acompanhar o ensino.”

Murilo Timo
“Gostaria de saber quem vai dizer quem é superdotado.”

Klinger Ericeira
“Mais uma iniciativa ilegal do Conselho de Educação do Distrito Federal. Como de praxe, trata-se de uma medida para salvaguardar os direitos econômicos das escolas particulares, sem qualquer preocupação com a qualidade da educação básica pública.”
 
JF Fernandes
“O Conselho de Educação deveria se preocupar com ensino integral, público, gratuito e de qualidade, e não ficar plantando ideias como essa de punição. Deveria, sim, premiar os alunos. Estudante de escola pública que passa na UnB é glória divina.”

Adson Sena
“O aluno conseguir passar em um vestibular igual ao da UnB vai fazer o que mais no 3º ano? Mais uma vez, prova que quem faz as leis não se preocupa com o bem-estar das pessoas.”

Fernando Pereira
“Qual é a diferença se o aluno entrar na UnB de imediato ou seis meses depois? Se ele disputou o certame e conseguiu se destacar, não significa que ele tem competência para cursar a universidade? O conteúdo que ele perderia é imprescindível?”

Vestibular no fim de semana

Faltam quatro dias para o 1º vestibular de 2013 da Universidade de Brasília (UnB). Em 12 e 13 de janeiro, estudantes concorrerão a 2.092 vagas. Entre elas, 305 estão reservadas para os alunos das escolas públicas, negros, pardos ou indígenas e de baixa renda. Além de 20% do total para o Sistema de Cotas para Negros. Ontem, o Cespe divulgou a listas dos convocados para a entrevista pessoal a fim de ingressar por esse sistema de reserva. Embora a nova Lei de Cotas Sociais tenha só a autodeclaração como requisito para comprovar a etnia, a UnB manteve as entrevistas para quem optou por concorrer a uma oportunidade pelo sistema válido desde 2004. Os nomes em ordem alfabética, o local e a data estão no site: www.cespe.unb.br. No mesmo endereço, os inscritos podem acessar locais e horários de prova.

Povo fala

Ingressar mais cedo na universidade prejudica o desempenho do estudante?

Luiz Danillo Morais, 

23 anos, estudante de relações 
internacionais da UnB
 

“Acredito que o desempenho tem muito a ver com a capacidade do aluno. Conheço vários colegas mais novos que fazem perguntas pertinentes nas aulas e interagem normalmente. Mas o ensino médio é importante e dá uma boa base para a graduação. Quem não concluir a etapa pode enfrentar dificuldades.”

Ricardo Aranha, 
23 anos, aluno de 
geografia da UnB
 

“Vai depender do curso. Tem faculdade que depende do conteúdo visto no ensino médio e outras, não. Na geografia, por exemplo, não faria muita diferença. Não acho que deveria liberar os alunos para entrarem mais cedo na universidade. O certo é terminar uma etapa para iniciar outra fase do ensino.”

Nicole Mena Barreto, 

18 anos, estudante de medicina veterinária da UnB
 

“A maturidade depende de cada indivíduo. Definir uma etapa de ensino por faixa etária é generalizar. Tenho colegas com 16 anos que levam o curso mais a sério do que pessoas mais velhas. Impedir o avanço é tirar a oportunidade de muita gente que se dedicou para entrar em uma universidade pública.”

Rafael Brunello, 
18 anos, aluno de engenharia mecatrônica da UnB
 

“Eu sou suspeito para falar porque entrei mais cedo na universidade por meio do avanço escolar. Acho que se a pessoa se dedicar consegue recuperar o conteúdo que deixou de estudar no 3º ano do ensino médio. Para mim, a matemática fez falta na graduação e tive que correr atrás do conteúdo por conta própria.”


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