Conforme noticiado hoje pelo
Jornal Correio Braziliense. O CEDF – Conselho de Educação do Distrito Federal,
tenta impedir que alunos que demonstram capacidade acima do normal e conseguem
acesso à UnB possam ter antecipada a conclusão do ensino médio no meio do 3º
ano (fase meramente de revisão do conteúdo e preparatória para vestibulares).
Desde
a primeira edição da norma impeditiva do CEDF, que existe exclusivamente no DF,
muitas escolas privadas têm visto dezenas de seus alunos, por força de decisão
judicial, saírem antes do término do ensino médio, o que certamente causa um
prejuízo financeiro a essas instituições.
Cremos
que se manejarmos a ação cabível, o que a ASPA tem legitimidade para fazê-lo,
haverá um embate judicial final para a questão, que poderá chegar até o STF.
Tanto a ASPA-DF quanto a CONFENAPA – Confederação Nacional das Associações de Pais
e Alunos entendem que o Direito Constitucional deve prevalecer sobre normas
casuísticas, que só servem para atender a interesses econômicos dos
empresários da maior unidade de federação em números proporcionais de
privatização de ensino do Brasil.
As entidades
de defesa do direito de pais e alunos estudam o movimento da Jurisprudência majoritária do TJDFT e de
outros Tribunais do Brasil que têm dado ganho de causa àqueles alunos que se
destacam e demonstram uma capacidade extraordinária de assimilação do extenso
conteúdo, fazendo valer assim o direito constitucional de acesso a níveis mais
elevados de ensino de acordo com a capacidade individual (artigo 208, V).
O argumento
mais falho que temos ouvido de educadores é quanto à maturidade do vestibulando
e a transição de um curso para o outro dentro da UNB ou outra universidade
Federal. Essa ideia não deve prevalecer, pois é frágil e não tem a ver com a
maturidade, mas, sim, com o curriculum
do ensino médio e das universidades e muito mais ainda com a falta de estrutura
das universidades que não estão preparadas para receberem alunos, sejam maduros
ou não.
Ora, se um
estudante não está maduro faltando 4
a 5 meses para terminar o ensino médio, por óbvio o
acréscimo restante não o fará mais maduro. A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NÃO
GARANTE AUMENTO DA MATURIDADE, apenas engordará um pouco mais o caixa das
escolas privadas. E, na verdade, é esse o cerne da questão que está por trás da
pretensão dessa norma do CEDF, diga-se de passagem, de hierarquia inferior a
Constituição Federal.
Outra questão
relevante é que, assim como os transtornos globais de educação e deficiências
de aprendizado não eram detectados há algum tempo atrás, o alto desempenho
escolar de alunos que só tiram notas boas (8 para cima), que são em geral
pessoas com alto QI, é tido até hoje como mera dedicação e aplicação desses
alunos aos estudos. Por falta de orientação, a maioria dos pais não procura
especialistas para ver se esses alunos são superdotados ou têm altas
habilidades.
Diante disso, esses
alunos, os superdotados e os com altas habilidades, que são os PNEs - Pessoas
com necessidades especiais de ensino, garantidos por lei, são deixados de lado
e seus potenciais não são trabalhados adequadamente. Além disso, são pessoas
que têm direitos garantidos por lei e no caso em questão podem se beneficiados
se forem adequadamente diagnosticados como tais.
Por essa razão, para não permitir que os
direitos desses extraordinários alunos se esvaiam, orientamos aos pais que se
seus filhos tiveram um desempenho acima do normal e que se têm até demonstrado
um certo desinteresse pela escola, que procurem um especialista, psicólogo
habilitado em ensino e façam testes para aferir e detectar eventuais problemas
ou surperdotação e altas habilidades. Isso pode ser a diferença entre o fim do
tédio na escola e o ingresso, antes do término do ensino médio, na
universidade.
Não dá para entender, enquanto isso as universidades se preparam para tutoria (aulas de reforço) para alunos mais despreparados que não teriam condições de ingresso numa Universidade Federal. Na prática, a
pretensão do CEDF não muda em nada a situação atual. Entendemos que os
magistrados não se dobrarão a argumentos de normas frágeis como essa e que
continuarão, sim, a garantir o direito constitucional dos alunos que se
sobressaiam em seus desempenhos no vestibular.
A ASPA, que é a legítima representante dos
interesses dos pais e alunos, desde a creche até o ensino superior, lutará até
o fim para que a jurisprudência seja uniformizada em sentido favorável para
garantir essa exceção do acesso à universidade.
A ASPA deixa
claro que não tem nenhum interesse em que essa situação de insegurança jurídica
continue a ameaçar pais e alunos, fazendo com que não somente a angústia e a
incerteza, mas também dispêndios com advogados nas ações judiciais persistam
nesse caso. Espera, assim, que haja uma decisão judicial uniforme e final que
valha para todos.
Luis Claudio Megiorin, advogado, Presidente da ASPA, Coordenador da CONFENAPA
e Membro do Fórum Distrital de Educação.
Aprovado em vestibular só poderá ir à faculdade se concluir ensino médio
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/01/07/interna_cidadesdf,342691/aprovado-em-vestibular-so-podera-ir-a-faculdade-se-concluir-ensino-medio.shtml
Conselho escolar proíbe a antecipação da conclusão do ensino médio
DF TV 1ª EDIÇÃO 07/01/2013
http://globotv.globo.com/rede-globo/dftv-1a-edicao/t/edicoes/v/conselho-escolar-proibe-a-antecipacao-da-conclusao-do-ensino-medio/2330742/
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