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Correio Braziliense - SHEILA OLIVEIRA
Os pais de alunos em idade escolar estão às voltas novamente com a Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, que estabelece até 31 de março como data de corte para matrícula das crianças com 6 anos de idade no ensino fundamental.
Depois de garantir o direito de continuidade aos estudantes já matriculados na rede de ensino desde 2010, os pais pretendem agora lutar pelo direito de inscrever os filhos no ensino infantil, mesmo que a criança não tenha 4 anos completos até 31 de março, para o maternal, e 2 anos, para a creche.
A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF) e a Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (Confenapa) entraram como coautores em um processo do Ministério Público Federal do DF em 30 de novembro de 2011. A ação solicita ao juiz da 15ª Vara Federal que os efeitos de uma decisão da Justiça de Pernambuco — suspendendo a norma do CNE para o estado — passem a valer para todo o país. O magistrado de Pernambuco entendeu que o atraso na matrícula para as séries da educação básica devido à data de corte não tem embasamento científico.
O pedido do MPF do DF acabou sendo interpretado pelo juiz da 15ª Vara Federal como litispendência — caracterizada pelo ajuizamento de duas causas com o mesmo pedido — e, por conta disso, houve uma tentativa de extinção do processo. A Aspa, a Confenapa e o MPF do DF acrescentaram ao processo o resultado de um estudo da Academia Brasileira de Ciências (ABC) sobre a idade ideal para alfabetização. A pesquisa realizada em um período de 5 anos mostrou a importância dos estímulos adequados nos primeiros anos de vida da criança. Além disso, foi destacado que o processo de ler e escrever deve se dar até os 6 anos. A ação segue em análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Prejuízos
De acordo com o presidente da Aspa-DF e coordenador da Confenapa, Luis Cláudio Megiorin, a norma do CNE prejudica pais e alunos da rede de ensino pública e privada. “Os pais que pagam escolas particulares contabilizam o prejuízo financeiro ao terem que deixar os filhos por mais um ano em casa e serem obrigados a pagar babá. Por outro lado, os pais da rede pública são prejudicados por não terem, na maioria das vezes, com quem deixar a criança”, analisou Megiorin. “A criança que, muitas vezes, tem condições cognitivas de frequentar uma escola é prejudicada por questões de meses ao não ter a idade exigida por essa nova norma”, observou o presidente da Aspa-DF.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) também recorreu à Justiça pelo direito de autonomia das instituições particulares para decidir a idade de os alunos serem matriculados na educação infantil. “Questionamos o direito de a escola avaliar cada caso. Existem crianças que, aos 3 anos, têm condições de iniciar a alfabetização”, lembrou a presidente da entidade, Fátima de Mello Franco.
A Secretaria de Educação do DF informou que segue a norma do CNE e que o sistema de matrícula se dá por meio de programa automatizado, levando-se em conta a data de nascimento.
Prazo determinado
Em 2006, uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 11.274) estabeleceu que o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, começa aos 6 anos de idade. O prazo de 31 de março foi determinado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na normatização da lei, em 2009. Para que os sistemas de ensino pudessem se adaptar às novas regras, foi concedido prazo até 2012. A mudança atingiu todo o ensino, pois a norma começa a ter reflexos nas séries iniciais da educação infantil. Os alunos que antes poderiam se inscrever no maternal aos 2 ou aos 3 anos agora são obrigados a cursar a modalidade creche, para que não cheguem ao ensino fundamental antes dos 6 anos completos.
Pais e escolas brigam na Justiça contra o MECA principal reivindicação é poder matricular crianças antes dos 4 anos completados até 31 de março no ensino infantil e antes dos 2 anos na creche. Os estabelecimentos de educação particular também exigem o direito à autonomia na definição da faixa etária
Correio Braziliense - SHEILA OLIVEIRA
Publicação: 09/11/2012 08:00 Atualização: 08/11/2012 11:12
O presidente da Aspa, Luis Megiorin, diz que a norma prejudica alunos de escolas públicas e particulares |
Depois de garantir o direito de continuidade aos estudantes já matriculados na rede de ensino desde 2010, os pais pretendem agora lutar pelo direito de inscrever os filhos no ensino infantil, mesmo que a criança não tenha 4 anos completos até 31 de março, para o maternal, e 2 anos, para a creche.
A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF) e a Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (Confenapa) entraram como coautores em um processo do Ministério Público Federal do DF em 30 de novembro de 2011. A ação solicita ao juiz da 15ª Vara Federal que os efeitos de uma decisão da Justiça de Pernambuco — suspendendo a norma do CNE para o estado — passem a valer para todo o país. O magistrado de Pernambuco entendeu que o atraso na matrícula para as séries da educação básica devido à data de corte não tem embasamento científico.
O pedido do MPF do DF acabou sendo interpretado pelo juiz da 15ª Vara Federal como litispendência — caracterizada pelo ajuizamento de duas causas com o mesmo pedido — e, por conta disso, houve uma tentativa de extinção do processo. A Aspa, a Confenapa e o MPF do DF acrescentaram ao processo o resultado de um estudo da Academia Brasileira de Ciências (ABC) sobre a idade ideal para alfabetização. A pesquisa realizada em um período de 5 anos mostrou a importância dos estímulos adequados nos primeiros anos de vida da criança. Além disso, foi destacado que o processo de ler e escrever deve se dar até os 6 anos. A ação segue em análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Prejuízos
De acordo com o presidente da Aspa-DF e coordenador da Confenapa, Luis Cláudio Megiorin, a norma do CNE prejudica pais e alunos da rede de ensino pública e privada. “Os pais que pagam escolas particulares contabilizam o prejuízo financeiro ao terem que deixar os filhos por mais um ano em casa e serem obrigados a pagar babá. Por outro lado, os pais da rede pública são prejudicados por não terem, na maioria das vezes, com quem deixar a criança”, analisou Megiorin. “A criança que, muitas vezes, tem condições cognitivas de frequentar uma escola é prejudicada por questões de meses ao não ter a idade exigida por essa nova norma”, observou o presidente da Aspa-DF.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) também recorreu à Justiça pelo direito de autonomia das instituições particulares para decidir a idade de os alunos serem matriculados na educação infantil. “Questionamos o direito de a escola avaliar cada caso. Existem crianças que, aos 3 anos, têm condições de iniciar a alfabetização”, lembrou a presidente da entidade, Fátima de Mello Franco.
A Secretaria de Educação do DF informou que segue a norma do CNE e que o sistema de matrícula se dá por meio de programa automatizado, levando-se em conta a data de nascimento.
Prazo determinado
Em 2006, uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 11.274) estabeleceu que o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, começa aos 6 anos de idade. O prazo de 31 de março foi determinado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na normatização da lei, em 2009. Para que os sistemas de ensino pudessem se adaptar às novas regras, foi concedido prazo até 2012. A mudança atingiu todo o ensino, pois a norma começa a ter reflexos nas séries iniciais da educação infantil. Os alunos que antes poderiam se inscrever no maternal aos 2 ou aos 3 anos agora são obrigados a cursar a modalidade creche, para que não cheguem ao ensino fundamental antes dos 6 anos completos.
Telematrícula até sexta
Amanhã é último dia para pais de alunos interessados em estudar na rede pública fazerem a inscrição por meio do telematrícula. A divulgação dos resultados será em 12 de dezembro e o período para a efetivação das matrículas, de 17 de dezembro a 4 de janeiro.
De acordo com a coordenadora de Acompanhamento de Oferta e Matrícula da Secretaria de Educação do Distrito Federal, Raphaella Catarino, as inscrições são sendo feitas com tranquilidade. “Acredito que todo o processo vai correr sem problemas. Mas muita gente deixou para mais tarde e o tempo para ser atendido aumentou um pouco”, analisa. O Correio telefonou para o telematrícula ontem e a espera foi de sete minutos.
Para fazer a inscrição, é preciso ligar para o número 156, opção 2. Para os alunos da educação infantil de 4 e 5 anos, do ensino fundamental e do ensino médio, é necessário informar o nome completo do estudante, a data de nascimento, o nome do responsável e, principalmente, o CEP da residência ou do trabalho para o encaminhamento do pedido de matrícula.
A Secretaria de Educação ressalta que os alunos são alocados de acordo com o CEP. “Muitos pais querem escolher uma escola, mas toda a destinação será feita pelo CEP”, explica a coordenadora.
De acordo com Raphaella, para cada localidade há duas opções de estabelecimento. “Há uma primeira e uma segunda opção, definidas pelo CEP. Se não há vaga na primeira, há na segunda. Como só alunos de certa localidade concorrem às escolas próximas, as chances de os inscritos ficarem de fora são mínimas”, acredita.
Amanhã é último dia para pais de alunos interessados em estudar na rede pública fazerem a inscrição por meio do telematrícula. A divulgação dos resultados será em 12 de dezembro e o período para a efetivação das matrículas, de 17 de dezembro a 4 de janeiro.
De acordo com a coordenadora de Acompanhamento de Oferta e Matrícula da Secretaria de Educação do Distrito Federal, Raphaella Catarino, as inscrições são sendo feitas com tranquilidade. “Acredito que todo o processo vai correr sem problemas. Mas muita gente deixou para mais tarde e o tempo para ser atendido aumentou um pouco”, analisa. O Correio telefonou para o telematrícula ontem e a espera foi de sete minutos.
Para fazer a inscrição, é preciso ligar para o número 156, opção 2. Para os alunos da educação infantil de 4 e 5 anos, do ensino fundamental e do ensino médio, é necessário informar o nome completo do estudante, a data de nascimento, o nome do responsável e, principalmente, o CEP da residência ou do trabalho para o encaminhamento do pedido de matrícula.
A Secretaria de Educação ressalta que os alunos são alocados de acordo com o CEP. “Muitos pais querem escolher uma escola, mas toda a destinação será feita pelo CEP”, explica a coordenadora.
De acordo com Raphaella, para cada localidade há duas opções de estabelecimento. “Há uma primeira e uma segunda opção, definidas pelo CEP. Se não há vaga na primeira, há na segunda. Como só alunos de certa localidade concorrem às escolas próximas, as chances de os inscritos ficarem de fora são mínimas”, acredita.
Que bom encontrar uma associação que tem o mesmo interesse que o meu, sou mãe e professora de uma escola particular do Distrito Federal, sou testemunha ocular de que reter uma criança de ser matriculada em uma determinada série e fazê-la retroceder por uma diferença de dois dias ou um mês é injusto, já tive vários alunos que foram alfabetizados e por merecimento foram adiantados uma série, hoje um deles está na UNB e este mesmo aluno na época em que estava cursando o terceiro ano do Ensino Médio passou no vestibular na metade do ano. Isso é uma prova real que o desenvolvimento de cada criança é particular, a aprendizagem não se determina assim como querem fazer, fiquei feliz em saber que há uma instituição que se preocupa com isso, quero manter contato.
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