ALFABETIZAÇÃO NA IDADE ERRADA
Exatamente
hoje, a Presidente Dilma está lançando o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa,
que visa a alfabetizar as crianças de até 8 anos. Com isso, espera-se cumprir a quinta meta do Plano
Nacional de Educação (PNE), segundo a qual os alunos nessa faixa
etária devem ser capazes de ler e escrever com autonomia até 2020, segundo o
Jornal O Estado de S. Paulo.
Ocorre
que tal Pacto bate de frente com a ciência. Em recente pesquisa lançada no
final de 2011 pela ABC, Academia Brasileira de Ciências, aponta-se que a fase
mais propicia para a alfabetização é até os 6 anos de idade. Diversos fatores
nessa fase contribuem para um melhor aproveitamento do aprendizado,
principalmente para as crianças mais carentes, pois via de regra, não têm os
estímulos adequados desde sua concepção, segundo os cientistas.
Ora,
como já apontado pelos renomados Pesquisadores da ABC, o Brasil deveria ousar
mais, ou seja, ter uma meta mais arrojada a fim de não perder a oportunidade de
alfabetizar as crianças bem antes dos 8 anos de idade, o que pode ser, em
alguns casos, tarde demais.
Essa
meta pouco ambiciosa do Governo, inserta no PNE (Plano Nacional de Educação), foi
antes preparada pela Resolução nº 6 do CNE (Conselho Nacional de Educação) que,
ignorando dados científicos, instituiu a data de corte proibindo a matrícula de
crianças que não completem aniversário até 31 de março.
Na
verdade, essa limitação afeta as crianças desde a educação infantil até a
entrada no ensino fundamental I. Assim, um pai que queira matricular seu filho
nos dois anos que antecedem a pré-escola terá que observar que a criança deve
fazer 2 anos até 31 de março e assim sucessivamente até o 1º ano do ensino
fundamental I (alfabetização).
O
grande problema é que a norma cria uma desigualdade maior entre as crianças que
fazem aniversário até 31 de março e as que fazem a partir de 01 de abril.
Segundo Dr. João Batista de Oliveira, pesquisador da ABC, nos países onde
existe data limite de ingresso na escola há uma flexibilização ao menos de 2
meses.
Nada
mais justo, pois antes dessa norma passar a vigorar as escolas tinham como data
limite 30 de junho, o que para nós é razoável. A flexibilização de 3 meses seria o ideal. Pensamos
que as escolas têm que ter certa autonomia para avaliar, juntamente com os
pais, a situação de cada criança. Isso é consenso entre pais e escolas. Porém, agora temos a ciência ao nosso favor, somente os burocratas governamentais ignoram esse fato.
Diante dessa realidade, não resta alternativa aos pais de alunos a não ser se
insurgir fortemente contra essa meta governamental que impõe impedimento aos
seus filhos de ingressarem na escola. Para uma criança que tem estímulos
adequados e um ambiente acolhedor no lar a história é diferente, mas para aquelas
de famílias pobres o ideal é que ingressem na escola o quanto antes a fim de
serem estimuladas na idade correta.
Imagine
uma criança de faz aniversário de 6 anos em abril, por exemplo, será impedida
de estudar e ficará na rua, sem assistência e estímulos por mais um ano. Isso é
cruel. Não podemos aceitar isso.
Por
esse motivo é que a ASPA-DF juntamente com a CONFENAPA estão buscando discutir
esse assunto na justiça juntamente com o MPF/DF, para que a norma do CNE não
prevaleça, assim como foi feito em Pernambuco e Regiões que compreendem a
jurisdição do TRF 5ª ,Tribunal Regional Federal da Quinta Região, onde a norma
não vale mais.
O
processo ajuizado no TRF 1ª Região, no DF, visa dar efeitos nacionais à questão.
As entidades representativas dos pais colacionaram ao processo a respeitável
Pesquisa da ABC a fim de subsidiar os julgadores com argumentos científicos
sobejos para que o pragmatismo do governo não prevaleça e para que a alfabetização não se dê na idade errada.
Uma
coisa é certa: lutaremos até o fim, se preciso até o STF, para que a justiça se
pronuncie neste caso específico e diga o que deve prevalecer, a ciência ou a
decisão política e metas do MEC.
Por
LUIS CLAUDIO MEGIORIN.
Entenda a pesquisa da
ABC mais ouvindo o áudio CBN:
Repercussão na imprensa
sobre o caso:
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