A DATA LIMITE
NOVAMENTE TOMOU FÔLEGO E IMPEDE ACESSO À EDUCAÇÃO MILHARES DE CRIANÇAS NAS
ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
Pais de alunos em todo o Brasil estão
às voltas novamente com a malfadada Resolução nº 6 da CNE Conselho Nacional de
Educação que tem apoio do MEC e surgiu na gestão passada do órgão.
Na prática, essa norma esdrúxula
impede o acesso à educação de crianças que não fazem aniversário até 31 de
março de cada ano. Assim, afeta as crianças desde a educação infantil até a
entrada na alfabetização (1º ano do fundamental I).
Essa norma atinge as crianças que não
tiveram a “sorte” de nascerem até 31 de março. Se a criança nasceu 01 de abril
em diante, ficará fora da escola por mais um ano até que complete a idade
exigida politicamente pelo CNE/MEC.
Ora, a norma é de cunho político
prático, não tem nada de estudo científico.
No final de 2011, um estudo da ABC -
Academia Brasileira de Ciências divulgou uma pesquisa de 5 anos falando sobre a
importância do investimento na criança e estímulos adequados nos primeiros anos
de vida. O estudo aponta ainda que a alfabetização deve se dar até os 6 anos de
idade. Isso vai de encontro com a resolução e a meta de alfabetizar os alunos
até 8 anos de idade.
No final de 2011, foi ajuizada uma
ACP(Ação Civil Pública) movida pelo MPF de Pernambuco e houve uma liminar
suspendendo os efeitos da norma, pois o juiz concluiu o óbvio ao dizer que a
norma do CNE não tinha base científica.
Infelizmente, a norma do Conselho
voltou a valer, pois a União apelou e o TRF da 5ª Região, limitou por hora, os
efeitos da sentença apenas a alguns Estados da Jurisdição de Pernambuco e
Bahia. Como pode se ver no site do MEC, o CNE noticiou o fato.
O MPF DO DF entrou com uma ação
semelhante no final de 2011 pedindo efeitos nacionais, erga ommes, e a CONFENAPA e a ASPA-DF entraram na ação como
terceiros interessados (LISTISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO).
Assim, levamos ao processo, finalmente
os argumentos científicos que faltavam ao debate. Agora só nos resta
esperar pela decisão que será proferida pela 15ª Vara Federal. O Juiz possui, agora,
argumentos científicos ali postos pela ASPA e CONFENAPA para que possa prolatar
uma Sentença, agora para todo o Brasil.
Com certeza, essa decisão beneficiaria
muitas crianças, principalmente as de baixa renda, que aguardam ansiosamente o
ingresso em uma escola pública. Todavia, as matrículas no DF, por exemplo, são
feitas por telefone e quando a idade é informada já são barradas
automaticamente.
A telematrícula, portanto, impede a
inscrição da criança e não fornece nenhum documento por escrito neste sentido. Esperamos,
portanto, seja essa situação revertida ainda para o ano de 2013.
Estamos orientando aos pais de alunos
que se reúnam em grupos para baratear o custo de ações para que a justiça se
manifeste nos casos específicos até decisão da Justiça Federal do DF. Mas o
ideal é a decisão na ACP, pois além de ser efetiva, caso o juiz entenda a favor
dos alunos, terá efeitos Nacionais.
CONTRA A CIÊNCIA NÃO EXISTEM
ARGUMENTOS.
Ouça essa reportagem da CBN que elucida
a questão
Clique aqui > http://soundcloud.com/aspadf/alfabetiza-o-111029
MAIS INFORMAÇÕES:
Pesquisa da
ABC
Terça, 05/04/2011
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