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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

DATA LIMITE 31 DE MARÇO NOVAMENTE EM DISCUSSÃO

A DATA LIMITE NOVAMENTE TOMOU FÔLEGO E IMPEDE ACESSO À EDUCAÇÃO MILHARES DE CRIANÇAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.

Pais de alunos em todo o Brasil estão às voltas novamente com a malfadada Resolução nº 6 da CNE Conselho Nacional de Educação que tem apoio do MEC e surgiu na gestão passada do órgão.
Na prática, essa norma esdrúxula impede o acesso à educação de crianças que não fazem aniversário até 31 de março de cada ano. Assim, afeta as crianças desde a educação infantil até a entrada na alfabetização (1º ano do fundamental I). 
Essa norma atinge as crianças que não tiveram a “sorte” de nascerem até 31 de março. Se a criança nasceu 01 de abril em diante, ficará fora da escola por mais um ano até que complete a idade exigida politicamente pelo CNE/MEC.
Ora, a norma é de cunho político prático, não tem nada de estudo científico.
No final de 2011, um estudo da ABC - Academia Brasileira de Ciências divulgou uma pesquisa de 5 anos falando sobre a importância do investimento na criança e estímulos adequados nos primeiros anos de vida. O estudo aponta ainda que a alfabetização deve se dar até os 6 anos de idade. Isso vai de encontro com a resolução e a meta de alfabetizar os alunos até 8 anos de idade. 
No final de 2011, foi ajuizada uma ACP(Ação Civil Pública) movida pelo MPF de Pernambuco e houve uma liminar suspendendo os efeitos da norma, pois o juiz concluiu o óbvio ao dizer que a norma do CNE não tinha base científica.
Infelizmente, a norma do Conselho voltou a valer, pois a União apelou e o TRF da 5ª Região, limitou por hora, os efeitos da sentença apenas a alguns Estados da Jurisdição de Pernambuco e Bahia. Como pode se ver no site do MEC, o CNE noticiou o fato.
O MPF DO DF entrou com uma ação semelhante no final de 2011 pedindo efeitos nacionais, erga ommes,  e a CONFENAPA e a ASPA-DF entraram na ação como terceiros interessados (LISTISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO).
Assim, levamos ao processo, finalmente os argumentos científicos que faltavam ao debate. Agora só nos resta esperar pela decisão que será proferida pela 15ª Vara Federal. O Juiz possui, agora, argumentos científicos ali postos pela ASPA e CONFENAPA para que possa prolatar uma Sentença, agora para todo o Brasil. 
Com certeza, essa decisão beneficiaria muitas crianças, principalmente as de baixa renda, que aguardam ansiosamente o ingresso em uma escola pública. Todavia, as matrículas no DF, por exemplo, são feitas por telefone e quando a idade é informada já são barradas automaticamente.
A telematrícula, portanto, impede a inscrição da criança e não fornece nenhum documento por escrito neste sentido. Esperamos, portanto, seja essa situação revertida ainda para o ano de 2013.
Estamos orientando aos pais de alunos que se reúnam em grupos para baratear o custo de ações para que a justiça se manifeste nos casos específicos até decisão da Justiça Federal do DF. Mas o ideal é a decisão na ACP, pois além de ser efetiva, caso o juiz entenda a favor dos alunos, terá efeitos Nacionais.

CONTRA A CIÊNCIA NÃO EXISTEM ARGUMENTOS.
Ouça essa reportagem da CBN que elucida a questão

MAIS INFORMAÇÕES:

Pesquisa da ABC

 Terça, 05/04/2011

Método fônico avança na alfabetização (06:37)

Sérgio Besserman


CBN Total 25/10/2011

Estudo revela que Brasil usa métodos de alfabetização ineficiente (15:08)

Debate com João Batista Araújo e Oliveira, doutor em Educação pela Florida State University e presidente do Instituto Alfa e Beto; e Aloísio Araújo, professor da Escola de Pós-Graduação em Economia (EPGE/FGV)

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