ATENÇÃO ALUNOS DA 2ª CHAMADA DA UNB QUE AINDA NÃO CONCLUIRAM O ENSINO MÉDIO
MUITOS CANDIDATOS JÁ ESTÃO COMPLETANDO OU JÁ COMPLETARAM OS 75% EXIGIDOS PARA O AVANÇO!
ALÉM DISSO, CONFORME ENTENDIMENTO DO TRF 1 (Tribunal Regional Federal), muitos candidatos têm conseguido liminar na Justiça Federal para fazerem a matrícula após o período estipulado no edital. Entretanto, a comprovação de conclusão do ensino médio deve ser feita até o início das aulas na UNB, DIA 22 DE OUTUBRO. Assim, aqueles que não conseguirem o comprovante de conclusão até a data da matrícula, têm ainda mais essa esperança. Pois até a data da matrícula, 21 DE SETEMBRO, todos já deverão ter cumprido os 75% de dias letivos. BOA SORTE!
COMUNICADO
Pais de Alunos que ainda não completaram o 3º, mas que passaram no vestibular. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 01/2012 CEDF - 75% FREQUÊNCIA
Começa hoje e vai até o dia 12/09 as matrículas da primeira chamada da UNB. Importante notar que surge um novo direito aos alunos do 3º que passaram no vestibular no meio do ano não concluíram ainda o ensino médio. Ocorre que, dependendo do calendário escolar de cada escola, a exigência dos 75% de frequência previstos na norma para o avanço do ensino (conclusão do 3o. ano) será atendida por volta da segunda semana de setembro. Isso dependerá do calendário de cada instituição, de quando se deu o início das aulas, da previsão do seu término e do número de dias letivos que se computarão até a data de matrícula da UNB. Para os alunos da 2ª chamada o direito está mais claro ainda, pois até a data da matrícula, dia 19/09, os 75% já terão sido cumpridos.
Essa situação é sui generis e inédita, pois é a primeira vez que uma greve na UNB se estendeu tanto na vigência na norma do CEDF. O Conselho não havia previsto essa possibilidade e achamos que não conseguirá analisar todos os casos que sejam levados à sua apreciação, pois não há tempo hábil. Será sem dúvida uma questão que, mais uma vez o Judiciário será provocado a dar a palavra final à medida que será instado a resolver a nova situação ante a possibilidade de perecimento do direito, pois o direito agora assiste de forma patente aos alunos ante a aplicação da norma do CEDF.
Pela orientação da COSINE/SEDF, as escolas devem ter 200 dias letivos, excluídos recessos, feriados. Os sábados letivos podem ser computados também. Entendemos que mesmo que as escolas tenham mais de 200 dias a norma mais benéfica deverá ser utilizada para assegurar o direito do aluno.
Assim, a Aspa vê uma possibilidade de resolver a questão por esse novo argumento o que poderá ajudar centenas de alunos, quer tenham entrado com ação e não tenham obtido a liminar ou aqueles não acionaram ainda a justiça. Evidentemente, estão de fora os que conseguiram liminar e já fizeram o EJA (prova supletivo).
Assim, é importante que os pais tenham em mãos o calendário escolar e façam as contas do número de dias letivos. Importante dizer que em algumas escolas o fechamento dos 75% ocorrerá somente no dia 18 de setembro, ou seja, faltando 4 dias para completar o percentual exigido pela norma. Nesse caso ficaremos mais uma vez, esperando uma interpretação favorável por parte da justiça, baseado no princípio da razoabilidade.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos. Desejamos a todos boa sorte.
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