Em primeiro lugar, é bom que se diga que não somos em absoluto contrários às ações afirmativas, pois elas são importantíssimas para repararem erros históricos em um país. Seria discriminatória essa nova norma?
Para nós que defendemos os alunos das escolas públicas e privadas a tarefa de apoiar nova lei de cotas nas Universidades públicas sem interpretá-la é muito complicada.
Continuamos a priorizar o ensino superior em detrimento de anos de estagnação ou inexistência do ensino técnico. Isso é um enorme erro, pois hoje não temos mão de obra técnica e estamos tendo que importar profissionais, além de vermos muitos profissionais, com curso superior, desempregados ou ganhando miséria.
A quem interessa a melhoria na educação pública? Certamente não interessa às instituições de ensino privado! Pois elas sobrevivem e se proliferam em função da má qualidade no ensino público. A lei de cotas só veio para beneficiar ainda mais o setor que tem explorado os contribuintes e usuários desse serviço, cuja qualidade foi posta em xeque pelo Ideb.
Assim, entendemos que os pais de alunos que bancam os dois sistemas de ensino, o público e o privado, estão sendo arrastados para continuarem a bancar o ensino privado (de qualidade duvidosa) também no ensino superior, pois o funil está mais estreito com a diminuição das vagas nas Universidades.
Numa analogia simplória, é como se um prédio (a educação) estivesse a ruir, por problemas na base, e começássemos a resolver o problema pela cobertura! Nesse sentido é que criticamos a AMPLIAÇÃO das cotas. Começar a resolver a questão de trás para frente não resolverá o problema da educação. Nosso receio é que, a longo prazo, o ensino superior público também seja arrastado para o abismo.
Ninguém falou como fica a situação do aluno branco na escola pública! Eles terão que disputar as vagas que restarem das cotas entre os AUTODECLARADOS pretos, pardos e indígenas, segundo a inteligência do Parágrafo único do art. 3º do PLC 180/08. Sem contar ainda o critério de renda estabelecido no parágrafo primeiro do art. 1º.
Dessa forma, para esses alunos o fato de estudarem integralmente o ensino médio em escola pública não lhes garantirá privilégio, pois se não restarem vagas, terão que disputar as outras 50% com alunos mais preparados oriundos das escolas privadas. Isso é um erro, estamos discriminando.
Outra pergunta que a lei não responde é como fica a situação dos alunos pretos, pardos e indígenas que são bolsistas das escolas privadas?
Nesse sentido, entendemos que a lei precisa de reparos para que a discriminação não seja invertida. Entendemos que a norma, eventualmente, poderá ser ainda questionada judicialmente a fim de que o Judiciário dê a devida interpretação e faça os decotes necessários.
Luis Claudio Megiorin, Advogado, Presidente da ASPA-DF. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF.
Leia matéria do Jornal de Brasília
http://www.jornaldebrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20120831-jornal/pdf/05.pdf
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