A sociedade brasiliense não tolera mais esse tipo de tratamento dispensado aos pais e alunos na rede privada de ensino. É preciso que os pais tenham consciência de agirem proativamente em defesa de seus direitos, como fizeram esses pais sem o mínimo de receio de represália e desprezando uma eventual exposição pública do caso. Mas como agir quando seu filho a priori é rejeitado? Pedir a matrícula compulsória? Poucos pais se arriscariam!
Casos como esses, quando levados à justiça, podem ter uma repercussão importante para que sirvam de exemplo. Condenações como essa são propulsoras de mudanças, são pedagógicas, por isso não têm o caráter de enriquecimento ilícito, sem causa. No caso em questão, a Sentença condenatória de primeiro grau foi mantida por unanimidade pela Turma julgadora.
A ASPA, como defensora dos direitos difusos, coletivos, pode eventualmente entrar com pedido de amicus curiae ou terceiro interessado, em qualquer instância judicial, em defesa de pais e alunos. Caso a escola mantenha o seu interesse em recorrer da Decisão, a Associação poderá entrar com esse pedido nos autos do processo. Entendemos que a participação no processo de uma entidade representativa dos pais dará mais suporte aos pais e reforçará as argumentações.
Recorrer é o direito de todo litigante que perde em um processo, mas às vezes é preciso fazer uma decisão sobre a conveniência disso, pois no afã de se defender pode ocorrer mais exposição. Essa exposição custa caro para Instituição, principalmente se as chances de vencer são mínimas. A nosso ver, as chances da escola vencer a demanda numa instância superior são mínimas, pois os julgadores do TJDFT são muito respeitados, dificilmente cometeriam um erro de julgamento numa questão tão simples como essa.
Importante que as escolas tenham em mente o seu papel através da responsabilidade social inerente à atividade escolhida. Quando a questão envolve uma escola confessional, a sociedade espera uma acolhida e um tratamento mais humano, calcado em princípios religiosos e respeito aos direitos humanos mais básicos, no caso o acesso à educação.
A inclusão tem um custo para a sociedade e para as instituições de ensino que têm que dar a sua cota-parte, pois recebem incentivos fiscais. É um desafio a mais para as escolas. Mas está sobejamente garantida na Constituição Federal e nas Leis. Negar acesso à educação a uma criança com necessidades especiais é violar princípios constitucionais e dos direitos humanos.
Diante disso, dentro dos objetivos da ASPA está a disposição de ombrear com Pais e Alunos a defesa do direito à educação da forma mais ampla e irrestrita possível. Estamos nos doando à sociedade e lutando para que as escolas sejam mais humanas, mais acolhedores e tenham, sobretudo, a qualidade do ensino que a sociedade espera.
Saiba mais:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/julho/escola-e-condenada-por-conduta-discriminatoria-na-recusa-de-matricula
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=119&CDNUPROC=20080111595433
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