INGRESSO NO ENSINO MÉDIO POR MEIO DE LIMINAR
A tendência é a jurisprudência do TJDFT ser consolidada este ano.
Em abril deste ano, participamos de um Seminário de alto nível promovido pelo TJDFT, cujo tema foi: OS DESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - INGRESSO PREMATURO NO ENSINO SUPERIOR. Nesse seminário tentou-se sensibilizar o TJDFT a fim de que o Tribunal reveja sua posição em face das concessões de liminares, mas, pelo visto, parece que a empreitada não foi bem sucedida. Em conversa com um importante magistrado daquela corte ouvi dele a seguinte frase: “fui lá para ver se me convenciam do contrário, não conseguiram”.
Naquela oportunidade, em que pesem as opiniões divergentes do CEDF, MP e magistrados de primeiro grau, ficou bem claro que o Judiciário do DF (Segundo Grau) está em sua grande maioria imbuído do espírito de fazer justiça em face da norma casuística e frontalmente inconstitucional editada pelo CEDF, que impede o avanço dos estudos dos alunos no 3º ano do ensino médio.
Com todo o respeito à opinião do MP (Proeduc), nosso parceiro em muitas demandas, a ASPA-DF se une à maioria dos desembargadores do TJDFT, que entende que a Resolução do CEDF cria óbice que fere a Constituição Federal, a qual garante acesso aos estudantes brasileiros a níveis mais elevados do ensino de acordo com a capacidade de cada um.
Infelizmente, o CEDF e as Escolas Privadas, que têm perdido alguns alunos no meio do ensino médio, não se conformam com a vitória no judiciário que seus alunos têm obtido e os orientam a não prestarem o vestibular no meio do ano, tentam convencer a sociedade que a saída no meio do ensino médio causa prejuízo de aprendizado aos alunos.
Não podemos concordar com essa ideia. Estamos falando de 4 meses ou menos, período em que toda a matéria já foi consolidada e apenas será repisada. Se alguma falha existe, está no sistema educacional brasileiro e a lógica que molda seus alunos, desde cedo, para passarem no vestibular no final de seus estudos no ensino básico. Isso não é assim, por exemplo, na Finlândia e em outros países onde o ensino é levado a sério.
Ontem, de acordo com o Jornal de Brasília, o SINEPE (Sindicato das escolas) organizou um debate que contou a presença de algumas autoridades favoráveis à norma do CEDF. Infelizmente não vimos a confirmação de representantes dos pais de alunos e outras autoridades que divergem da norma a fim de compor o contraditório.
Diante do posicionamento do Seminário no TJDFT, estamos esperançosos de que este ano a Jurisprudência do Tribunal será consolidada no sentido de permitir o ingresso na universidade, independente da idade, aos alunos que lograrem êxito no vestibular no meio do 3º ano do Ensino Médio.
Assim, orientamos aos pais que enfrentem essa norma, pois confiamos na Justiça para fazer o devido reparo e garantir o ingresso na universidade dos candidatos que passarem no vestibular. A ASPA-DF apoiará, orientará e lutará juntamente com pais e alunos para que o sucesso de seus filhos não venha a ser frustrado.
Luis Claudio Megiorin – Presidente da ASPA-DF e Coordenador da CONFENAPA.
meu filho entrou na UnB por meio de liminar, procurei um advogado especialista, se alguém quiser o contato dele é (61) 8445.4363 dr. moreira, ele foi rápido e eficiente.
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