EDUCAÇÃO - 12/04/2012 -
Taxa para especial será apurada
Manoela Alcântara
Rafael Ohana Para Luis Claudio, as leis precisam sair do papel e garantir a inclusão |
Ministério Público do DF e Territórios recebe representação de pais que pedem uma investigação a respeito da cobrança ilegal de valores extras para os alunos com síndrome de Down. A denúncia veio à tona em série de reportagens do Correio
A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa) protocolou ontem uma representação no Ministério Público do DF contra escolas denunciadas pela cobrança de taxa extra ou contratação de tutor dos alunos com síndrome de Down. O requerimento pede que sejam apuradas as práticas das escolas Santa Rosa, Renascença e Nossa Senhora de Fátima. O caso ficará sob responsabilidade da promotora de Justiça da Defesa da Educação (Proeduc), Márcia Pereira da Rocha.
O Colégio Dromus não foi citado na reclamação dos pais, mas todos as instituiçõesque apareceram na matéria serão investigadas por iniciativa da promotoria. O diretor da escola Renascença, César Augusto Peixoto, negou qualquer tipo de cobrança extra para alunos com Down, e garantiu que enviou à Secretaria de Educação e à Ordem dos Advogados do Brasil as explicações exigidas. A instituição é uma das citadas na representação.
De acordo com o presidente da Aspa, Luis Claudio Megiorin, a intenção não é pedir a punição das instituições de ensino, mas levantar o debate de como deve ser feita a inclusão de pessoas especiais. “A situação é muito mais ampla do que se imagina. Hoje, a inclusão está nas leis, na Constituição Federal, mas tem que sair do papel, não somente para pessoas com síndrome de Down, para os superdotados, os com altas habilidades, os autistas e outros”, disse. No documento, ele levanta uma série de instrumentos legais diferentes que preveem a inclusão e que consideram a cobrança de valores a mais um gesto de discriminação. “A pior coisa é a rotulação de qualquer habilidade”, afirmou Megiorin.
O entendimento da Proeduc é de que os gastos com qualquer profissional ou estrutura necessários para atender alunos com distúrbios genéticos dentro das instituições privadas deve ser dividido entre os pais e especificado nas planilhas das escolas. Megiorin não concorda com essa posição e fez exigências no documento para serem debatidas (veja quadro). No pedido ao MPDFT, a Aspa questiona a orientação repassada pela Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) às escolas para a cobrança em casos especiais.
A presidente da Fenep, Amábile Pacios, ressaltou que a resposta é uma só: “Este é um atendimento específico e muito pontual. Queremos que o aluno tenha autonomia e não precise do tutor. Mas, até lá, cabe aos pais custearem o acompanhante. Nossos argumentos são fortes e vamos responder a todas as perguntas”, disse.
Reação
O coordenador de Educação Especial da Secretaria de Educação do DF, Antônio Leitão, ressaltou que as escolas privadas têm que trabalhar a favor do interesse público. “A sugestão da Aspa é pertinente e melhoraria o atendimento aos alunos especiais. O valor a ser cobrado deve ser o mesmo para todos os alunos”, completou.
A discussão sobre a cobrança ilegal das escolas chegou ao Legislativo do DF. A edição de ontem do Diário da Câmara Legislativa trouxe o Projeto de Lei nº 852/2012, de autoria do deputado Robério Negreiros (PMDB), que dispõe sobre a proibição da cobrança de valores adicionais para pessoas com necessidades especiais nas escolas particulares.
Para o distrital, é abusivo cobrar a mais pelo atendimento às pessoas com alguma necessidade especial. “A intenção primordial é acabar com os abusos e colocar o DF na mesma linha que o Ministério da Educação já pratica. Espera-se das a essas pessoas tratamento digno e acabar com exigências ilícitas.” O documento prevê punições para quem não seguir essas diretrizes. “Não acredito em lei que não tenha certa punição. A intenção é cobrar 7.5 salários mínimos daqueles que não seguirem as regras.” (veja quadro).
Valor da matrícula
Há duas semanas, a reportagem do Correio visitou e ligou para seis escolas. Três delas — Colégio Santa Rosa (602 Sul), Escola Renascença (914 Norte) e Escola Nossa Senhora de Fátima (906 Sul) — cobram no ato da matrícula um tutor para cuidar dos alunos com síndrome de Down. A contratação pode ser de profissionais fora do quadro de pessoal da escola ou da instituição, mediante acréscimo de até o valor de uma matrícula. A prática é considerada ilegal
Exigências
O que pede o requerimento protocolado no MPDFT:
» Uma solução para incluir os alunos especiais, sem ônus direto para os pais e sem discriminação. A sugestão é que sejam criados polos especializados, com toda a estrutura, como salas de recursos especiais, a fim de atender os alunos das 450 escolas privadas do DF no contraturno. O custo seria diluído por todas as escolas, como em um sistema de condomínio.
Assim, os profissionais especializados dessas unidades poderiam atender no local específico ou ir até as escolas quando necessário dar suporte às aulas nas turmas regulares de ensino
» Uma explicação das escolas citadas na reportagem do Correio sobre a política de inclusão, e como é feita a cobrança dos pais de alunos com distúrbios genéticos .
» Apresentação de um projeto pedagógico de inclusão e o planejamento de atendimento individual de cada aluno.
» Uma resposta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) sobre a orientação dada às entidades associadas sobre a prática de cobrança de taxa ou mensalidade a mais para o ingresso de pessoas Down ou com outras necessidades especiais.
» Fiscalização das escolas, quanto à inclusão, pelo Ministério Público e Secretaria de Educação do DF para que sejam avaliadas a qualidade e os resultados na prestação de serviço para todos aqueles com necessidades especiais.
» Principais itens do Projeto de Lei nº 852/2012:
» Proíbe a cobrança de quaisquer valores adicionais (sobretaxa) para matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
» Alega que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, sem que isso implique em gastos extras para as famílias.
» Sujeita a instituição infratora ao pagamento de multa no valor de 7,5 salários mínimos vigentes por aluno, revertido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação (Fundeb), sem prejuízo da apuração das sanções civis e criminais.
http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=28463
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