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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Escola terá de indenizar pais de criança que levou mordidas e arranhões
Publicação: 09/11/2011 06:46 Atualização: 09/11/2011 08:17
Marcelo Silva e Eliana Alves, pais da menina de 5 anos agredida em escola da Asa Norte, entraram com processo depois de ignorados pela direção (Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press)
Marcelo Silva e Eliana Alves, pais da menina de 5 anos agredida em escola da Asa Norte, entraram com processo depois de ignorados pela direção

A Escola Pedacinho do Céu, na Asa Norte, foi condenada a indenizar a família de uma criança que levou mordidas e arranhões no rosto, nas costas e no pescoço durante uma manhã no local. A ação teve início em 2008, e a decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) saiu na semana passada. A instituição deve pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 661,68 por materiais. Na época, a vítima tinha 2 anos. Os pais alegaram negligência dos profissionais responsáveis pela menina, pois, segundo eles, uma dentada pode ser comum entre crianças, mas não vários hematomas em uma só ocasião. O advogado de defesa da escola recorrerá da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As suspeitas dos pais da menina — o bancário Marcelo Silva, 32 anos, e a assistente administrativa Eliana Alves, 31 — começaram quando ela começou a se comportar de maneira estranha, após ser matriculada no local. “Ela não comia, perdeu peso e todas as vezes que ia para lá chorava muito. No começo, pensei que era besteira. Acompanhei as atividades dela em alguns almoços, fiz reclamações e nada. Até chegar ao ponto de ver a minha filha machucada”, disse Eliana. Ela conta que, no dia das lesões, recebeu uma ligação de um funcionário da Pedacinho do Céu, que pediu para a mãe buscar a filha. A suspeita era de que a garota estivesse com uma crise alérgica.
Ao chegar à instituição, Eliana identificou um inchaço no rosto da criança. “Quando fui olhar mais de perto, vi mordidas e arranhões. Levantei a blusinha dela e tinha mais mordidas. Levei-a ao dermatologista para saber se era alergia. Ele disse que não e me orientou a fazer uma ocorrência policial”, afirmou. Depois de ter um laudo em mãos, a assistente administrativa ainda tentou voltar à escola para conversar com algum professor, mas foi atendida pelo porteiro. O funcionário afirmou que ninguém poderia falar com ela naquele momento.
A ação desencadeou o processo, vencido pela família da vítima. “Tive que deixar o meu emprego para procurar outra instituição. A minha filha precisou fazer terapia, pois o trauma prejudicou processos normais, como a fala e o desenvolvimento para caminhar. A escola nem sequer me ligou para saber como ela estava”, complementou a mãe. A criança tem hoje 5 anos.

Formação

Por telefone, o advogado do colégio — ele não quis ter o nome publicado — confirmou que recorrerá da decisão. Para ele, esse tipo de situação é comum dentro de um centro de ensino. “A escola tem supervisão, mas não há como verificar todos os atos das crianças. É como condenar um pai porque um coleguinha foi até a casa dele e mordeu o filho”, enfatizou. No DF, não há mais possibilidade de recurso. Mas os defensores da Pedacinho do Céu apelarão ao STJ.

O caso provocou indignação na Associação de Pais e Alunos das Instituições Ensino do DF (Aspa-DF). Para o presidente da entidade, Claudio Megiorin, a escola deve zelar pela integridade física dos alunos. Ele acredita que os professores precisam estar alerta para todos os tipos de ocorrência. Principalmente, para evitar a reincidência de brigas entre crianças. Embora não responda pelos atos, um monitor com formação adequada e preparado para lidar com esse tipo de conflito deve atuar com os pequenos. “Sofrimentos como esse podem causar danos irreversíveis à vítima. Por essa razão, lutaremos para que as escolas sejam mais vigilantes”, enfatizou.

Deveres

A escola, de nome jurídico de Instituto de Educação Jean Piaget S/S Ltda., foi condenada em primeira instância pela juíza da 2ª Vara Cível de Sobradinho em março deste ano. A escola recorreu e teve o pedido analisado novamente. A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação por alegar que o serviço prestado pela escola apresentou falhas. Os desembargadores que analisaram o recurso alegaram que “da escola se espera, dentre outras funções, a proteção à incolumidade física e moral dos seus alunos, expectativa essa que, uma vez violada, torna defeituoso o serviço prestado”.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/11/09/interna_cidadesdf,277629/escola-tera-de-indenizar-pais-de-crianca-que-levou-mordidas-e-arranhoes.shtml
VEJA MAIS SOBRE O CASOBULLYING - Campanha de combate à violência nas escolas. Objetivo é incentivar pais, alunos e professores a agirem judicialmente. acesse: (recorte e cole)
http://www.alo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=145868



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