JORNAL DA JUSTIÇA - STF
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JFPE suspende proibição de ingresso de alunos com menos de 6 anos ao ensino fundamental
A 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão da proibição de ingresso ...
23/11/2011 - 14:06
A 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão da proibição de ingresso, no ensino fundamental, de crianças menores de seis anos de idade a serem completados em 31 de março do ano letivo a ser cursado. A decisão foi do juiz federal Cláudio Kitner, que deferiu uma liminar, em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal. O órgão requeria que fossem suspensos os efeitos das Resoluções nº 01, de 14/01/2010, e nº 06, de 20/10/2010, assim como outras Resoluções posteriores dotadas do mesmo teor, editadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação
A decisão do magistrado salienta que 'as resoluções em destaque põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico que não tem qualquer cientificidade comprovada'.
O texto do Juiz Claudio Kitner enfatiza que 'permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas Resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado'.
A decisão também destaca que a definição da faixa etária dos seis anos para o início do ensino fundamental não se encontra em nenhum tipo de análise científica que indique que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização. O magistrado também ressalta que 'o Estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores sócio-ambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem'.
Por: Seção de Comunicação Social - Justiça Federal em Pernambuco
MAIS REPERCUSSÃO NA IMPRENSA
Correiobraziliense
Idade mínima para entrar no ensino fundamental pode cair no DF
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MPF obtém decisão judicial para que crianças com seis anos incompletos possam ser matriculadas no ensino fundamental
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve decisão judicial, em caráter liminar, para que a União, por meio do Ministério da Educação, permita que crianças com seis anos incompletos possam ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental, desde que sua capacidade intelectual seja comprovada através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade educacional.
Com essa decisão, estão suspensas as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes, os quais determinaram que, a partir do próximo ano, as crianças só poderão ser matriculadas no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. De acordo com as referidas resoluções, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
O MPF entende que tais regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, uma vez que ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o MPF reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica.
“A deliberação do Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”, ressalta o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, responsável pelo caso.
O MPF enfatiza ainda que, nos últimos 40 anos, o sistema educacional brasileiro passou por inúmeras modificações, as quais, antes de tudo, objetivaram proporcionar maior inclusão da população no processo de aprendizagem e tais regras do CNE criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental.
Processo nº 0013466-31.2011.4.05.8300 - 2ª Vara Federal em Pernambuco
Processo nº 0013466-31.2011.4.05.8300 - 2ª Vara Federal em Pernambuco
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