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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DECRETADA PELO STF


Não tínhamos a menor sombra de dúvida do resultado desse julgamento. A constitucionalidade decretada pelo STF quanto ao Exame de Ordem pôs uma pá de cal na resistência que até então existia.
Ora, existe mesmo uma resistência instalada quanto aos testes de avaliação em massa, seja eles o da OAB, ENEM e o PISA.
Na verdade, é uma relutância inerente ao ser humano, ninguém gosta de ser testado. Entretanto não há como avaliar a qualidade do ensino das instituições sem que haja um critério avaliativo.
Todo teste é passível de críticas, pois perfeição é impossível. Todavia, são métodos eficazes para testar o mínimo do conhecimento adquirido ao longo do tempo, que seja na faculdade, no ensino básico ou para avaliar minimamente a qualidade de ensino de um País.
O problema, ao nosso ver, está mais voltado para como são interpretados esses métodos do que seus resultados em si. É preciso se ter em mente que essas avaliações não podem ser usadas como instrumentos de repressão dos docentes, mas como métodos para verificar onde e como podemos melhorar o desempenho das instituições de ensino.
Para refletir: no Brasil, segundo dados do CNJ, há cerca de 1240 cursos de direito, mais de 800 mil advogados e cerca de 3milhões de bacharéis em direito. No resto do mundo todo há 1.100 faculdades de direito. Em número de advogados só perdemos para Índia e China! Algo está errado.
Esperamos que não somente a qualidade do ensino de nossos Operadores do Direito continue a ser testada, mas também de outros profissionais a exemplo daqueles na área médica, por motivos óbvios.

Luis Claudio Megiorin, advogado
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