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sábado, 10 de setembro de 2011


Aprovados na UnB sem concluir o ensino médio recorrem para garantir vaga 
Mariana Niederauer
Publicação: 24/07/2011 08:00 Atualização:

Movimento de alunos e familiares no Centro de Ensino Tecnológico de Brasília: corrida para assegurar o direito de ingressar na universidade inclui até mandado de segurança (Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press) 
Movimento de alunos e familiares no Centro de Ensino Tecnológico de Brasília: corrida para assegurar o direito de ingressar na universidade inclui até mandado de segurança

Alunos aprovados no segundo vestibular de 2011 da Universidade de Brasília (UnB) que ainda não concluíram o ensino médio correm para garantir as vagas. Amanhã é o último dia de matrícula na universidade e os candidatos que passaram precisam apresentar o diploma. Com os colégios impossibilitados de liberar os certificados, a opção de muitos foi procurar instituições como o Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (Ceteb), que receberam, com surpresa, dezenas de alunos. Eles e seus familiares estão recorrendo à Justiça para assegurar o direito ao ingresso na instituição de ensino superior.

A Resolução nº 2 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), de dezembro de 2010, dificultou a liberação do diploma, pois exige que o aluno tenha cursad,o no mínimo, 75% do ano letivo. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que, para cursar o ensino médio na Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade de ensino oferecida pelo Ceteb, o aluno precisa ter mais de 18 anos. Por isso, a maioria dos jovens que foram ao supletivo para obter o diploma precisou de mandado de segurança para fazer as provas.

Flavia Teixeira Masson, 17 anos, está na metade do ensino médio e foi aprovada para farmácia. A mãe dela precisou contratar um advogado e, com um grupo de alunos, entrou com mandado de segurança para conseguir a matrícula no Ceteb. A liminar foi concedida na quinta-feira passada e no dia seguinte Flavia fez 14 provas para obter o diploma de conclusão do ensino básico. “Não acreditava que iria passar. Na hora em que saiu o resultado, eu estava fazendo um exame médico”, conta.

Muitos estavam apreensivos aguardando o diploma, preocupados com o prazo estipulado pela UnB para a efetivação da matrícula. Funcionários do Ceteb afirmaram que não estavam esperando receber um número tão grande de alunos com liminares.

No Centro de Ensino Médio Setor Leste, pelo menos 10 alunos conseguiram aprovação nas provas. Jessé Rafael Neri Santos, 17 anos, foi um deles. Ele passou para engenharia florestal e aguarda decisão judicial para que a escola libere o diploma amanhã. “É uma complicação política que não tem razão de ser. A gente provou que está apto, passou, e não pode se matricular por causa da burocracia”, protesta o estudante.

Até maio, o regimento do colégio de Jessé previa o avanço de estudos aos alunos aprovados no vestibular. Baseado em alguns critérios, como média superior a 8 nas disciplinas e aprovação pelo Conselho de Classe, o estudante recebia o diploma. Com a nova resolução, porém, o colégio não tem mais esse poder. “Os critérios que eles (CEDF) estabeleceram tiraram a autonomia da escola”, explica a orientadora educacional Ticiane Alencar Silva.

Liminar
As provas em cursos supletivos chegam a custar R$ 2 mil. A filha do microempresário João Nogueira estuda no Centro de Ensino Médio Ave Branca (Cemab), em Taguatinga. Laís Maia, 17 anos, foi aprovada para letras / espanhol e o pai mal consegue pagar a advogada. A família tenta conseguir uma liminar para que o colégio aplique uma prova e conceda o diploma à jovem e a outros colegas dela que também passaram. O primeiro pedido foi negado pela juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cristina Torres Gonzaga. Ela alegou que a aluna não preencheu os requisitos da Resolução nº 2 do CEDF.

“Se tivesse sido negado para todo mundo, tudo bem. Mas uns foram contemplados e outros não. Existe uma dissonância na Justiça”, reclama João Nogueira. A advogada que representa o caso, Cássia Kaneko, entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ela defende que a resolução vai contra o artigo 208, inciso 5º da Constituição Federal, que define o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um”.

O mesmo ocorre nos colégios da rede particular, que precisam seguir as regras estabelecidas pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). Caio Sigmaringa passou para artes cênicas. A mãe dele, Maria Lúcia Sigmaringa, entrou com o mandado de segurança questionando a resolução do CEDF para obter o diploma pelo colégio do filho, mas teve o pedido indeferido. “Vai ser mais útil para mim começar a estudar sobre o que será a minha profissão de verdade do que ficar aqui (no colégio), porque já mostrei que tenho capacidade de entrar na faculdade”, avalia Caio. Eles recorreram da decisão e, na sexta-feira, conseguiram uma liminar no TJDFT que permite ao estudante fazer uma prova de avanço de estudo no colégio amanhã.

A sugestão do Colégio Marista é que os alunos façam o vestibular do meio do ano como treineiros, “para que não tenham a frustração de passar e não poder fazer o curso”, explica o assessor pedagógico Nilton Mariano. A UnB abriu essa possibilidade no ano passado, como resposta aos alunos que fazem o vestibular sem ter completado o ensino médio. Eles recebem uma avaliação de desempenho, mas não são classificados. Segundo o Cespe, 904 alunos optaram por essa modalidade no segundo vestibular de 2011.

O que diz a lei

O avanço de estudos para alunos que estiverem cursando a 3ª série do ensino médio somente poderá ocorrer se obedecida a legislação vigente e se ouvido o Conselho de Educação do Distrito Federal, após o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos previstos no calendário escolar da instituição educacional.
* Resolução nº 2 do Conselho de Educação do Distrito Federal, artigo 151, parágrafo 1º

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